Locação Financeira | Comissão da AL pede tempo para analisar diploma

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 2.ª comissão permanente da Assembleia Legislativa, que está a analisar na especialidade a nova lei para as Sociedades de Locação Financeira, precisa de mais tempo para concluir a análise do diploma.

Os trabalhos podem mesmo não ser concluídos a tempo das férias da AL, que começam a 15 de Agosto. De acordo com o canal chinês da Rádio Macau, Chan Chak Mo, presidente da comissão, admitiu que nesta altura só foram analisados seis artigos, dos 30 que fazem parte da proposta do Governo.

“Acredito que vai levar vários encontros, antes de completarmos a análise do diploma”, apontou. O deputado deixou ainda o desejo que no diploma se defina claramente o estatuto que regula a actividade destas empresas.

19 Jul 2018

Especulação | Deputados preocupados com lei da locação financeira

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados estão preocupados que o diploma que estabelece o regime do benefícios fiscais para a locação financeira abra a porta para o aumento da especulação no mercado imobiliário.

De acordo com a proposta de lei, as sociedade de locação financeira ficam isentas de pagar o imposto de selo, no âmbito da compra da primeira unidade de imobiliário destinada a escritórios. Porém, a lei não deixa muito claro se o imobiliário se cinge a uma fracção ou a um edifício completo.

Ontem, segundo o canal chinês da Rádio Macau, Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) apresentou este problema ao Executivo. Por sua vez, os representante do Governo prometeram pensar em formas de aperfeiçoar o mecanismo de isenção fiscal e lidar com as preocupações dos deputados.

6 Jul 2018

AL | Proposta sobre locação financeira só precisa de alguns esclarecimentos

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]a análise na especialidade da proposta de lei do regime jurídico das sociedades de locação financeira resta esclarecer alguns pontos do articulado, sendo que os deputados concordam na generalidade com o diploma, revelou ontem o presidente da 2ª comissão permanente, Chan Chak Mo.

Os deputados querem, no entanto, entender melhor as informações requeridas para o registo especial destas sociedades, que entendem não estar claro. “Há a definição de alguns elementos a serem fornecidos no momento de registo. No entanto, há uma alínea que refere que podem ser solicitados elementos adicionais e não sabemos quais são”, disse Chan Chak Mo que considera que o Governo deve definir estas premissas claramente.

No articulado é referido que as sociedades de locação financeira devem ser constituídas por, pelo menos, um membro que viva no território. Esta exigência suscitou algumas dúvidas aos deputados que constituem a comissão permanente, que pretendem ter requisitos claros sobre o que se entende por “viver no território”. “Há um prazo? Tem de viver em Macau há seis meses, por exemplo?”, questiona o também deputado.

Por último, a comissão quer que o Governo explique a razão para a proposta manter algumas regras previstas na lei actual e modificar outras.

De acordo com Chan Chak Mo, a comissão poderá reunir com o Governo na próxima semana para que estes pontos sejam devidamente clarificados.

Tudo mais simples

A proposta de lei sobre o regime jurídico das sociedades de locação financeira foi aprovado na generalidade no início do mês e prevê que as futuras sociedades de locação financeira deixem de ser instituições de crédito e passem a ser instituições financeiras. Para o efeito, o Governo decidiu implementar uma série de medidas mais flexíveis, tal como a redução do capital social de 30 para 10 milhões de patacas ou a permissão para se constituírem como sociedades anónimas ou por quotas, ao invés da obrigatoriedade de serem apenas sociedades anónimas.

Outras mudanças trazidas por esta proposta de lei prendem-se com a redução do número de membros do órgão de administração da sociedade, que com o novo diploma poderá ter apenas um membro. É também permitida a introdução do “conceito de filiais com o propósito de locação financeira”, cujo pedido pode ser feito por bancos ou outras sociedades de locação financeira autorizados a exercer actividade em Macau.

28 Jun 2018

Finanças | Novo regime de locação financeira mais flexível

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi ontem aprovada na generalidade o novo regime jurídico das sociedades de locação financeira, que visa rever o regime em vigor desde a década de 90. O diploma prevê que as futuras sociedades de locação financeira deixem de ser instituições de crédito e passem a ser instituições financeiras.

O Governo decidiu implementar uma série de medidas mais flexíveis, tal como a redução do capital social de 30 para 10 milhões de patacas ou a permissão para se constituírem como sociedades anónimas ou por quotas, ao invés da obrigatoriedade de serem apenas sociedades anónimas. Na apresentação ontem feita na Assembleia Legislativa (AL), o secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, frisou que o objectivo é aplicar “um conjunto de exigências de supervisão menos rigorosas e distintas das aplicáveis às instituições de crédito”.

Os deputados mostraram-se preocupados com esta matéria. “Porque é que a supervisão vai ser menos rigorosa? Porque é que estas sociedades deixam de ser instituições de crédito? Estas devem ser supervisionadas com um maior rigor, porque a sua estrutura e dimensão são diferentes”, frisou Ip Sio Kai. “Essa supervisão menos rigorosa poderá acarretar problemas? Há também uma redução adequada das exigências”, lembrou Ella Lei.

Lionel Leong lembrou que esta flexibilidade ao nível da fiscalização se deve ao facto de estas sociedades terem deixado de ser instituições de crédito. “Quisemos agora adoptar medidas mais flexíveis. Os critérios eram mais rigorosos e antes podiam receber depósitos, mas as instituições financeiras não podem receber depósitos ou outros fundos. Tentamos adoptar medidas mais flexíveis para reduzir os riscos.”

A responsável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) explicou que a redução do capital social mínimo exigido se deve também a esta alteração. “Não haverá grandes riscos e não se coloca em questão se há ou não capital social suficiente. Antes havia a preocupação de garantir que as instituições de crédito mantinham capital social suficiente para pagar aos seus credores, mas nestas sociedades de investimento não há esse problema”. Além desta lei serão ainda criados “leis complementares de registo”.

Outras mudanças trazidas por esta proposta de lei prendem-se com a redução do número de membros do órgão de administração da sociedade, pois agora este poderá ter apenas um membro. É também permitida a introdução do “conceito de filiais com o propósito de locação financeira”, cujo pedido pode ser feito por bancos ou outras sociedades de locação financeira autorizados a exercer actividade em Macau. A AMCM apenas terá de ser notificada, previamente, sobre este ponto. Os deputados aprovaram também, na generalidade, o regime do benefício fiscal para a locação financeira, que mantém, entre outras medidas, a isenção do imposto de selo sobre a constituição de empresas e aumentos de capital social.

1 Jun 2018