Aprovado novo regime de carreiras dos funcionários públicos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados à Assembleia Legislativa deram ontem luz verde ao novo regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos. Aprovado na especialidade por unanimidade, o diploma acabou por gerar, no entanto, algumas questões sobre as qualificações académicas dos candidatos às vagas na Função Pública.

A lei diz que o candidato pode ter uma licenciatura de Macau ou outro curso equiparado do exterior. Como vamos perceber se este curso tirado no estrangeiro pode ser equiparado? Ainda estamos a analisar o regime do ensino superior e actualmente as licenciaturas em Macau são de quatro anos, mas há licenciaturas de apenas três”, apontou Ella Lei.

Para a deputada, a nova legislação pode criar “uma porta muito aberta para os candidatos”. Já Au Kam San lembrou que “há pessoas com o ensino secundário e outras que não frequentaram uma licenciatura, mas que tiram logo o mestrado. Não haverá aqui uma porta por detrás, para que as pessoas possam entrar?”, questionou.

Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), garantiu que a nova lei visa prever outros cursos com durações diferentes. No caso de Portugal, o Processo de Bolonha reduziu a duração de uma licenciatura de quatro para três anos, tendo criado os mestrados integrados.

Entendemos que a intenção legislativa é haver uma harmonização com os diferentes regimes académicos. Em Inglaterra, o curso é de três anos e é reconhecido mundialmente. É de acordo com as referências dessas instituições que vamos reconhecer o grau de licenciatura. No caso dos cursos de Direito, é claro que o mestrado não pode equivaler a uma licenciatura. Nesse caso não introduzimos qualquer alteração. Mas há alguns cursos que têm uma certa semelhança com o curso de licenciatura. Isso cabe ao júri do concurso avaliar”, concluiu o director dos SAFP. 

12 Mai 2017

Aprovada mudança no regime de carreiras na Função Pública

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] alteração ao regime de carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos foi ontem aprovada na Assembleia Legislativa. O diploma que modifica os índices para três carreiras dos trabalhadores da Administração obteve a aprovação unânime dos deputados.

No entanto, várias foram as vozes que criticaram o facto de o articulado apenas considerar as carreiras de controlador de tráfego marítimo, topógrafo e hidrógrafo. Ella Lei considerou que “o Governo sabe bem que existem injustiças noutras carreiras, pelo que deveria proceder a uma revisão dos índices no geral”. A acção parcelar também não satisfez o deputado Pereira Coutinho, que referiu a distância entre os estudos feitos pelo Executivo e a realidade da função pública.

A proposta que prevê a reorganização dos Serviços de Polícia Unitários foi igualmente aprovada na generalidade. Com a entrada em vigor do novo diploma, o Gabinete do Coordenador de Segurança deixará de existir passando as respectivas funções para os Serviços de Polícia Unitários.

Para a especialidade segue também a proposta de lei de controlo do transporte transfronteiriço de numerário e instrumentos negociáveis ao portador.

5 Jan 2017