Aprovado novo regime de carreiras dos funcionários públicos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados à Assembleia Legislativa deram ontem luz verde ao novo regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos. Aprovado na especialidade por unanimidade, o diploma acabou por gerar, no entanto, algumas questões sobre as qualificações académicas dos candidatos às vagas na Função Pública.

A lei diz que o candidato pode ter uma licenciatura de Macau ou outro curso equiparado do exterior. Como vamos perceber se este curso tirado no estrangeiro pode ser equiparado? Ainda estamos a analisar o regime do ensino superior e actualmente as licenciaturas em Macau são de quatro anos, mas há licenciaturas de apenas três”, apontou Ella Lei.

Para a deputada, a nova legislação pode criar “uma porta muito aberta para os candidatos”. Já Au Kam San lembrou que “há pessoas com o ensino secundário e outras que não frequentaram uma licenciatura, mas que tiram logo o mestrado. Não haverá aqui uma porta por detrás, para que as pessoas possam entrar?”, questionou.

Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), garantiu que a nova lei visa prever outros cursos com durações diferentes. No caso de Portugal, o Processo de Bolonha reduziu a duração de uma licenciatura de quatro para três anos, tendo criado os mestrados integrados.

Entendemos que a intenção legislativa é haver uma harmonização com os diferentes regimes académicos. Em Inglaterra, o curso é de três anos e é reconhecido mundialmente. É de acordo com as referências dessas instituições que vamos reconhecer o grau de licenciatura. No caso dos cursos de Direito, é claro que o mestrado não pode equivaler a uma licenciatura. Nesse caso não introduzimos qualquer alteração. Mas há alguns cursos que têm uma certa semelhança com o curso de licenciatura. Isso cabe ao júri do concurso avaliar”, concluiu o director dos SAFP. 

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