Pena de morte

No passado dia 25, foi usado pela primeira vez nos Estados Unidos nitrogénio na execução de um prisioneiro condenado à morte. Ao mesmo tempo, um prisioneiro foi executado no Japão e essa execução foi relatada pelo carrasco. Neste artigo faremos uma reflexão sobre a pena de morte.

No Alabama, um prisioneiro que tinha assassinado uma mulher a troco de 1.000 dólares foi condenado à pena de morte, através da administração de uma injecção intra-venosa, um procedimento inovador. A execução teve lugar em 2022, mas o procedimento correu mal e o prisioneiro, mesmo tendo recebido várias injecções não morreu. O homem posteriormente processou o estado do Alabama, alegando que tinha sido sujeito a um trauma muito grave. A repetição do procedimento violaria a Oitava Emenda da Constituição dos EUA e seria considerado tratamento cruel e invulgar. No Tribunal de Primeira Instância o prisioneiro perdeu o caso. Seguidamente, apelou para o Tribunal Federal, mas o Governo estatal ignorou o recurso e manteve a decisão. Finalmente, minutos antes da execução, o perdão foi recusado e a sentença acabou por ser aplicada.

Neste caso, existem vários aspectos dignos de atenção. Primeiro, devemos reflectir sobre a decisão do Governo estatal. A execução de prisioneiros é a implementação da decisão do tribunal e um acto em defesa da justiça, o que merece respeito. Este respeito decorre do cumprimento, por parte do Governo estatal, da decisão do tribunal e está em consonância com o espírito do Estado de direito. No entanto, antes de o juiz que ia analisar o recurso ter tido oportunidade de se pronunciar, o Governo estatal optou por dar seguimento à execução, ignorando claramente a lei. Pensemos sobre isto, se o Tribunal tivesse decidido a favor do prisioneiro, a execução teria de ser adiada, de acordo com a lei, mas como o Governo estatal não esperou pela decisão do tribunal ele não teve essa oportunidade. Perguntemo-nos, este Governo estatal rege-se pela lei? Obedece ao princípio do Estado de Direito? Que consequências podem ter estas acções? Embora neste caso, a decisão do tribunal não viesse a alterar a decisão, a actuação do Governo estatal ao ignorar a lei não deixa de ser condenável. Se não houver melhoramentos, a credibilidade deste Governo ficará prejudicada de futuro.

Segundo, da primeira vez, o insucesso da execução não foi culpa do prisioneiro. Para ele, o castigo já tinha sido aplicado. Assim, o Governo tem o poder de voltar a submetê-lo à mesma punição, não tendo ele cometido um novo crime? Independentemente da existência ou não de uma disposição legal, fazê-lo passar uma segunda vez pelo processo de execução é uma questão altamente controversa. Ora vejamos, se alguém é condenado à pena de morte, a condenação obedece ao princípio “um crime, um castigo”. Depois da primeira tentativa, o prisioneiro foi submetido a um processo muito doloroso, mas teve sorte e não morreu. Mas se tiver de passar outra vez pelo mesmo procedimento, estamos perante um caso de “múltiplos castigos para um crime” o que não é justo. Mas se não for executado, também é injusto para os familiares da pessoa que ele matou, porque efectivamente da primeira vez a pena de morte não foi aplicada.

Este assunto divide a opinião pública e os dois pontos de vista são incompatíveis. Só podemos esperar que a bondade e o perdão possam com o tempo reduzir a controvérsia.

Terceiro, o Governo estatal tinha optado por um método de execução inovador, a utilização de nitrogénio, usado pela primeira vez para este fim nos Estados Unidos. Primeiro, o condenado é colocado num colete de forças e é-lhe aplicada uma máscara por onde é injectado o gás. Sem oxigénio, morre rapidamente por asfixia. As pessoas que assistiram a esta execução afirmaram que o homem lutou desesperadamente, espumando da boca e que tentou sem sucesso libertar-se da máscara. Agonizou durante 22 minutos.

Há certos princípios que devem ser seguidos na execução da pena de morte. Os condenados à pena máxima merecem-na porque cometeram crimes graves. No entanto, o processo de execução não deve ser excessivamente doloroso. Após ser condenado, a execução dever ser efectuada o mais rapidamente possível. O cumprimento destas condições releva respeito pelos prisioneiros e é também uma demonstração de humanidade.

Existem muitas formas de executar a pena de morte. O método mais comum é a administração de uma injecção letal. As drogas injectadas têm um efeito hipnótico e fazem parar o coração, pelo que a morte ocorre durante o sono. Desta forma, os condenados morrem pacificamente. O homem que sobreviveu à primeira tentativa de execução recebeu a injecção letal, mas possivelmente porque as drogas não estavam bem doseadas não morreu.

Outro método bastante usado, é a cadeira eléctrica, no qual a morte é provocada por vários choques de alta voltagem. Como as pessoas têm condições físicas diferentes e uma resistência diferente à electricidade, não é raro alguns condenados sobreviverem a este método. Existe ainda o pelotão de fuzilamento. Este método também não é doloroso. Desde que as balas atinjam o coração o prisioneiro morre pacificamente. Seja qual for o método aplicado, deve ser assegurado que o executado não passa por um processo muito doloroso. Se existir uma primeira tentativa de execução falhada, levanta-se necessariamente a questão da justiça de uma segunda tentativa.

Este artigo focou-se na questão de fazer passar um prisioneiro duas vezes por um processo de execução, mas sabemos qual é que é a atitude das pessoas quando têm de encarar a pena de morte? Como é que os executores se sentem quando têm de aplicar a pena? O artigo da próxima semana vai analisar estas questões a partir de casos de pena de morte no Japão.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão Universidade Politécnica de Macau
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Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

30 Jan 2024

Redução de pena

[dropcap]R[/dropcap]ecentemente foi publicada uma notícia importante. O protagonista do caso que desencadeou a proposta de revisão da Lei de Extradição dos Condenados em Fuga, Chan Tong Kai, vai sair da prisão na próxima quarta-Feira. O artigo afirma que Chan vai ficar junto da família alguns dias e depois viajará para Taiwan para se entregar às autoridades.

Chan e a namorada foram a Taiwan celebrar o Dia dos Namorados. Mais tarde, ele veio a ser considerado suspeito da morte da jovem. Roubou-lhe o cartão de crédito, tendo ainda ficado provado que o usou para levantar dinheiro. Finalmente foi preso em Hong Kong, condenado pelo roubo e uso do cartão. Mas, quanto ao homícidio, os tribunais de the Hong Kong não tinham poder para o julgar, visto o crime ter ocorrido fora da sua jurisdição. A acreditar na notícia, quando chegar a Taiwan, Chen vai ser julgado por homícidio.

A principal razão que levará Chan a entregar-se às autoridades é a expectativa de redução da pena. Quando o suspeito se entrega voluntariamente é muito pouco provável que tribunal venha a aplicar a pena máxima, neste caso a pena de morte, se a responsabilidade do crime se vier a provar.

Eventualmente existirão também motivos de ordem moral e necessidade de expiação da culpa. Se for o caso, demonstra que Chen se mostra responsável ao decidir arcar com as consequências das suas acções.

Já em relação aos familiares e amigos da vítima esta notícia poderá tê-los deixado simultaneamente felizes e preocupados. Felizes porque vêem a possibilidade de se poder fazer justiça brevemente.

Preocupados, porque em geral as pessoas próximas das vítimas sentem que os criminosos deverão ser condenados à morte, nos sistemas legais em que tal é possível. Quando não existe pena de morte, espera-se que sejam condenados a prisão perpétua. No presente caso, se o tribunal reconhecer a culpa do suspeito, a pena de morte será possivelmente reduzida para prisão perpétua, por se ter apresentado voluntariamente. Se tiver bom comportamento na prisão, de acordo com as condições que proporcionam liberdade condicional, existem muitas probabilidades de ser libertado mais cedo. Se tal acontecer, beneficiará de uma segunda redução de pena. Estas possíveis reduções de pena podem constituir motivos de preocupação para os familiares e amigos da vítima.

A liberdade condicional é uma forma de se poder controlar o comportamento dos prisioneiros. Para quem é condenado a prisão perpétua ou a muitos anos de encarceramento, a possibilidade de sair mais cedo por bom comportamento é um incentivo. Sem este estímulo poderiam ter comportamentos muito complicados na prisão. Por pior que agissem, mais castigados do que já estão não podem vir a estar, donde não terem nada a perder. A desobediência nas prisões provoca o caos e origina graves problemas sociais.

Desta forma, a liberdade condicional funciona para os prisioneiros como um encorajamento à obediência e ao bom comportamento. Do ponto de vista da sociedade em geral, a liberdade condicional permite a saída antecipada dos prisioneiros e uma consequente redução de custos.

Se o prisioneiro, que beneficiou da liberdade condicional, não voltar a reincidir, todos ficam a ganhar com esta medida.

Embora a liberdade condicional tenha todos estes aspectos positivos, reduz a pena que os prisioneiros deveriam cumprir. Na medida em que “a pena deverá ser proporcional ao crime cometido”, os familiares e amigos das vítimas opõem-se-lhe em geral. Mas como a lei proíbe que se faça “justiça pelas próprias mãos”, só lhes resta aceitar esta medida e tentar viver em paz .

A instituição da liberdade condicional é uma medida imperfeita, com lados positivos e lados negativos. Há quem seja a favor e quem seja contra. Em qualquer dos casos, se Chan se entregar à justiça de Taiwan, demonstrará coragem para enfrentar as consequências dos seus actos. Será uma forma de ficar em paz consigo próprio e ajudará a sarar a sociedade de Hong Kong.

Depois da rendição de Chen, a sociedade de Hong Kong deixará de ter necessidade de continuar a discutir a questão da revisão da Lei de Extradição dos Condenados em Fuga, pode por algum tempo esquecer estes incidentes. Esperamos que as manifestações e a violência vão gradualmente diminuindo após a entrega de Chan às autoridades de Taiwan.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
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22 Out 2019