Justiça | Ho Iat Seng reuniu com ministra portuguesa

O Chefe do Executivo reuniu na segunda-feira com a Ministra da Justiça portuguesa, Rita Alarcão Júdice, que visitou Macau para participar nas celebrações do Dia de Portugal.

Segundo um comunicado emitido ontem pelo Gabinete de Comunicação Social, Ho Iat Seng vincou os “laços” e “amizade profunda” entre Macau e Portugal, e importância da matriz portuguesa no ordenamento jurídico local. “O sistema jurídico de Macau pertencente ao modelo do direito continental e a RAEM tem implementado estritamente o princípio «um País, dois sistemas» e a Lei Básica de Macau, desde o seu estabelecimento há 25 anos e procedido os trabalhos de produção legislativa com base nas leis originais de acordo com as necessidades”, indicou Ho Iat Seng.

O governante de Macau aproveitou a oportunidade para agradecer “ao Ministério da Justiça português o forte apoio no recrutamento de juízes e procuradores portugueses”.

Por sua vez, Rita Alarcão Júdice afirmou que “o Ministério da Justiça está empenhado em promover e a dar continuidade à cooperação judiciária entre Portugal e Macau” e “mostrou apreço pelo trabalho que tem sido desenvolvido pelos juízes, procuradores e juristas portugueses na RAEM”.

A ministra agradeceu ainda a Ho Iat Seng o trabalho de “promoção do ensino da língua portuguesa que serve para diminuir a distância bilateral”.

11 Jun 2024

Infractores em fuga | Governo português rejeita acusações da Ordem dos Advogados

O Ministério da Justiça em Portugal, liderado pela ministra Francisca Van Dunem, rejeita as acusações feitas pela Ordem dos Advogados portuguesa sobre aquilo que considera ser a inconstitucionalidade do acordo de entrega de infractores em fuga assinado com a RAEM em Maio. O Ministério baseia-se em acordos anteriormente assinados com China e Macau e outros tratados internacionais

 

[dropcap]O[/dropcap] braço-de-ferro entre a Ordem dos Advogados (OA) e o Ministério da Justiça em Portugal sobre o acordo de entrega de infractores em fuga, assinado entre o país e a RAEM em Maio, ganha um novo capítulo. Em resposta ao HM, o Governo português garantiu que não está em causa uma violação da Constituição portuguesa, ao contrário do que acusa o bastonário da OA, Guilherme Figueiredo (ver entrevista).

“O Ministério da Justiça considera que tais acordos estão em perfeita conformidade com a Constituição da República Portuguesa e demais instrumentos internacionais aplicáveis”, aponta a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. A governante baseia-se em acordos anteriormente assinados com Macau e a China para justificar que o acordo assinado aquando da visita do Chefe do Executivo a Lisboa cumpre os parâmetros legais.

“O acordo sobre entrega de infractores entre Portugal e Macau tem fundamento e enquadramento nos termos do artigo 4.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a RAEM da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.”

Além disso, em Janeiro de 2007, foi assinado um “Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição”, documento que consagra “garantias que asseguram sempre o respeito pelos direitos, liberdades de garantias dos visados pela extradição”. À luz do tratado, “neste momento é possível a extradição de pessoas para a República Popular da China e da República Popular da China para Portugal”.

O Ministério recorda que o tratado está previsto no acordo assinado com a RAEM, determinando também que “a extradição é negada quando contrária ao direito nacional interno, incluindo, como é evidente, a Constituição da República da República Portuguesa”.

Sem olhar o passado

Um dos receios apontados pela OA prende-se com a possibilidade de extraditar pessoas por práticas que antes não eram consideradas crime, mas que à data do pedido de entrega já o eram. Contudo, o Ministério da Justiça defende o contrário. “O desenho da norma visa tão só esclarecer que, caso a conduta não seja punível à data do pedido, a extradição não pode ser concedida.”

Isto porque “no caso de ter existido uma descriminalização de uma determinada conduta – esta norma consagra o princípio da dupla incriminação, sendo certo que não é admissível a extradição, caso a conduta não constitua, à data, ilícito criminal face ao ordenamento jurídico-penal português”. Nesse sentido, “não é possível a extradição para Macau ou para Portugal de pessoas que tenham praticado factos que não constituíam crime à data da sua prática, por exemplo, no caso de entrar em vigor legislação que criminalize posteriormente essa conduta”.

O Ministério dá ainda conta do respeito pelo princípio da especialidade no acordo assinado com a RAEM, “à semelhança do que consta do artigo 14.º do Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição”. Esta norma “consagra que a pessoa extraditada não pode ser perseguida por crime praticado anteriormente à extradição, nem reextraditada para país terceiro, sem autorização da República Portuguesa”, à luz da lei em vigor.

1 Ago 2019