Caso IPIM | Liberdade condicional negada a Miguel Ian

Cumpridos mais de dois terços de uma pena de prisão de quatro anos, Miguel Ian Iat Chun tentou sair em liberdade condicional, mas a pretensão foi recusada. Os fundamentos do Tribunal de Segunda Instância, que confirmam uma decisão anterior, ainda não foram tornados públicos

 

Foi recusado o pedido de liberdade condicional apresentado por Miguel Ian Iat Chun, ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). O ex-funcionário público foi condenado a quatro anos de prisão efectiva em Outubro de 2020, pela prática de sete crimes de falsificação de documento, no âmbito do julgamento do caso IPIM.

Após o primeiro pedido ter sido recusado, Miguel Ian Iat Chun apresentou recentemente recurso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Contudo, a análise feita pelos juízes Chan Kuong Seng, como relator, Tam Hio Wa e Chao Im Peng foi igualmente desfavorável a Miguel Ian Iat Chun.

A liberdade condicional pode ser autorizada quando o condenado cumpriu dois terços da pena, desde que tenha cumprido sempre seis meses da pena de prisão efectiva. Além disso, para garantir a liberdade condicional, o tribunal tem de considerar que “o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes” e que a liberdade se revela “compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”. A liberdade condicional não é concedida quando faltem mais de cinco anos para o cumprimento total da pena.

Os fundamentos para a recusa do pedido de liberdade condicional ainda não foram tornados públicos, uma vez que a decisão do TSI foi tomada na manhã de quinta-feira.

Semelhanças com o passado

Miguel Ian está a cumprir a pena de prisão desde Outubro de 2020, tendo sido colocado em prisão preventiva, logo após ter sido conhecida primeira decisão do caso. Na primeira vez que o Tribunal Judicial de Base se pronunciou sobre o caso, Miguel Ian foi o ex-funcionário público condenado com a pena mais pesada.

Ian, que na altura tinha deixado o IPIM e cumpria funções no Fundo de Segurança Social como chefe de Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, foi condenado por ajudar a associação criminosa liderada por Ng Kuok Sao a falsificar documentos.

Esta não foi a primeira vez que Ian vê recusado um pedido de liberdade. Logo em Outubro de 2020, o então arguido tentou aguardar em liberdade pelo trânsito em julgado da condenação, mas a pretensão foi recusada. Em comum as duas decisões têm o facto de terem a participação das juízas Tam Hio Wa e Chao Im Peng. No entanto, nessa decisão de Dezembro de 2020, o colectivo de juízes era também constituído por Choi Mou Pan.

31 Jul 2023

Fundo de Pensões | Miguel Ian afastado de chefia de departamento

Miguel Ian foi afastado de forma automática do cargo de chefe de Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões. A informação consta na versão de ontem do Boletim Oficial e é justificada com a impossibilidade de Miguel Ian desempenhar as funções por um período superior a um ano. “Para os devidos efeitos se declara que, cessou, automaticamente, a comissão de serviço de Ian Iat Chun, como chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência deste Fundo, a partir de 26 de Outubro de 2019, por se encontrar impedido de exercer funções por mais de 12 meses”, lê-se na declaração.

Miguel Ian encontra-se a cumprir a pena de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Coloane, depois de o Tribunal Judicial de Base ter dado como provado a prática de sete crimes de falsificação de documento. A acusação surgiu no âmbito do processo do caso do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).

Anteriormente, a secretaria para a Administração e Justiça já havia tentado afastar Miguel Ian da posição de chefe de Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões. O Governo considerava que o funcionário devia ver a comissão de serviço terminada, uma vez que esteve mais de seis messes impossibilitado de exercer o cargo. O afastamento acabou por ser anulado no TUI devido a vícios processuais.

19 Ago 2021

TUI | Recusada legalidade do afastamento de Miguel Ian do Fundo de Pensões

A defesa argumentou que a dispensa não tinha sido justificada, e o tribunal aceitou os argumentos, considerando a medida de Sónia Chan de dispensar o ex-chefe de departamento ilegal. Miguel Ian está em Coloane a cumprir quatro anos de prisão na sequência do caso IPIM

O Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que Sónia Chan, enquanto secretária para a Administração e Justiça, actuou de forma errada quando dispensou Miguel Ian Iat Chun, ex-chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões. A decisão do TUI foi revelada na sexta-feira, e o despedimento ocorreu a 9 de Setembro de 2019.

Segundo o HM apurou, a defesa do ex-funcionário público, que foi condenado a quatro anos de prisão efectiva no âmbito do caso do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), pretendia que a decisão fosse anulada por falta de fundamentação. No Boletim Oficial, a decisão de finalizar a “comissão de serviço” foi justificada com o facto de o “titular” estar “impedido de exercer funções por mais de seis meses” e por lhe ter sido atribuída uma avaliação do desempenho de “satisfaz”. Na altura, Miguel Ian estaria suspenso das funções, devido a processo disciplinar.

Contudo, Miguel Ian decidiu recorrer aos tribunais para reverter a decisão, tendo agora visto o TUI aceite o argumento, numa decisão que é final e não admite mais nenhum recurso.

Logo após o Fundo de Pensões ter sido informado pelo Comissariado Contra a Corrupção do processo que envolvia Miguel Ian, a 6 de Novembro de 2018, Sónia Chan nomeou um inspector “independente” para o processo disciplinar. Este foi instaurando um ano antes do ex-chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência ter sido dispensado.

A cumprir pena

Miguel Ian encontra-se actualmente a cumprir a pena de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Coloane, depois de ter sido provado que tinha praticado sete crimes de falsificação de documento.

O ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento foi condenado com a pena mais pesada entre os funcionários públicos do caso IPIM, em que constavam igualmente Jackson Chang, presidente, e Glória Batalha, ex-vogal.

Na sentença lida em Outubro do ano passado, a juíza que presidiu ao colectivo, Leong Fong Meng, afirmou que Miguel Ian não tinha feito parte da alegada associação criminosa criado pelo empresário Ng Kuok Sao para vender autorizações de residência em Macau, mas isso não impediu que tivesse utilizado conhecimentos adquiridos no IPIM para contornar obstáculos na aprovação dos pedidos de residência.

A decisão do caso IPIM foi contestada para o Tribunal de Segunda Instância, que ainda não se pronunciou. Contudo, o TSI recusou a Miguel Ian um pedido para que aguardasse pelo desfecho final do caso em liberdade.

24 Mai 2021