Experiência profissional fora do Direito admitida para magistraturas

[dropcap]A[/dropcap] 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa chegou a um consenso: aceita que os anos de experiência profissional em Macau que o Governo quer exigir para se poder ingressar no curso e estágio nas magistraturas judicial e do Ministério Público sejam em áreas fora do Direito.

Caso contrário, pessoas que concluíram o curso de Direito, mas não estão a trabalhar nessa área não poderiam candidatar-se. “A intenção do Governo é para as pessoas terem mais experiência, mais idade e depois é que se candidatam ao concurso”, disse Chan Chak Mo, presidente da Comissão.

O legislador indica que “há pessoas com 18 anos que são maduras, mas há quem não [seja]”, e questionou se alguém que nunca se deparou com determinados problemas tem experiência suficiente para analisar os processos judiciais. Entre os exemplos dados constaram o divórcio e a violência doméstica. “Acho que tudo é julgado de acordo com a lei e não com os sentimentos. Há sempre margem de multa (…). Tudo está dentro dos limites da lei, mas com a experiência de trabalho, de vida, se calhar a decisão vai ser diferente e mais adequada à realidade”.

No entanto, os membros da Comissão querem um esclarecimento relativamente à duração dos critérios para a candidatura. No caso da experiência profissional, houve quem questionasse porque não era antes de cinco anos. “Vamos perguntar ao Governo quais são as razões da definição desses dois anos de experiência profissional”, indicou.

Pedidos de justificação

Além disso, esta proposta prevê que a nomeação definitiva para o cargo de magistrado só se dá depois de concluírem com aproveitamento uma comissão de serviço por três anos. Os deputados também pretendem saber como foi definido esse período temporal. “Não sei se o Governo quer usar esta regra para aumentar a qualidade dos magistrados”, disse Chan Chak Mo, acrescentado posteriormente que “vamos perguntar se surgiu algum problema que justifique a introdução desses três anos de comissão de serviço”.

Foram ainda apresentadas alternativas a este critério de ingresso na carreira. “Há quem defenda que em vez da comissão de serviço [se deve] alargar o prazo ou duração do estágio”, explicou.

Em relação à entrevista, surgiram vozes a questionar porque não tem carácter eliminatório. Chan Chak Mo indicou que na sessão plenária o Governo já deu resposta a esta questão, e que “uma impressão” não deve afastar um candidato, havendo outros aspectos a ter em consideração.

22 Mai 2020

Magistratura | Luz verde para mais exigências no acesso à profissão

[dropcap]F[/dropcap]oi aprovada na generalidade, na passada sexta-feira, a proposta de lei que regula o acesso à magistratura. De acordo com o diploma aprovado por unanimidade, para além da licenciatura em Direito, quem quiser ingressar no curso e estágio nas magistraturas judicial e do Ministério Público está obrigado a ter também experiência profissional em Macau há pelo menos dois anos.

Em resposta aos deputados que pediram justificações para aumentar as exigências de acesso à profissão, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, apontou a necessidade de os aspirantes terem maior experiência de vida.

“Tivemos como referência as experiências de cursos anteriores, em que houve candidatos que logo após o termo da licenciatura em Direito acabaram por ficar aptos nas provas e entrar nos cursos, sem a vivência em sociedade, quando os magistrados têm de tomar uma decisão, de julgar, tendo em conta as circunstâncias reais”, afirmou.

André Cheong revelou ainda que o Governo está a planear abrir um novo curso e estágio de formação para ingresso na magistratura. No entanto, explicou o secretário, não será a vacina contra o elevado volume de trabalho que existe nos tribunais, devendo a solução passar “por outras vias”, como a arbitragem.

18 Mai 2020