Procurador, entre outros encargos, juiz

[dropcap]N[/dropcap]o relatório da Comissão para propor reformas às atribuições do tribunal da Procuratura narra-se em relance o período entre os finais do século XVIII e meados do seguinte: “Em Macau, o andar do tempo obrigou gradualmente o Procurador a exercício mais atento e especial. A chegada de muita gente da China para aqui residir num crescendo da comunidade chinesa, levou as suas autoridades, que até aí se continham em regular do seu território o comércio que fazíamos, deliberaram acompanhá-la e administrar-lhe aqui justiça; e deste modo se originou, em Macau, o concurso de duas jurisdições com diferente nacionalidade, o qual, não tendo existido nos princípios desta colónia portuguesa, não obstante se prolongou depois por muito tempo.

Deste facto ressalta bem clara a segunda época da Procuratura com respeito à sua alçada ou competência nos negócios sínicos, que de então se tornou a principal feição da sua existência. O Procurador que, nesta parte, era só negociador nomeado pela cidade para a boa conciliação dos interesses dela com o amigo trato do país vizinho, ficou sendo além disso, e cada dia mais, ora juiz de paz, ora juiz de instrução de todos os pleitos que se davam entre os cristãos e os chineses. A natureza destes deveres o foi sucessivamente obrigando a constituir amiúdo a sua repartição em tribunal, que, por mais tolerante e menos custoso, atraia maior número de litigantes que o do mandarim da cidade, ainda nos casos em que era este mais competente segundo o prática recebida. Viram sempre com gratidão os moradores chineses, nessa entidade, o árbitro indispensável em meio da diferença de carácter e usos que os separava dos europeus, com quem aliás tinham interesse em conviver. [Na China governava a dinastia Qing da minoria manchu proveniente do Norte].

Também por sua parte se não afrontavam os mandarins com se tornar em várias épocas excessiva a acção dos procuradores, porque em certo modo os consideravam autoridade sua dependente, ou homogénea e patrícia, da qual opinião raras vezes foram desiludidos, se algumas. Desculpava-se este indefinido estado de coisas com as circunstâncias do tempo e as ideias do maior número, pelo que se, em tão longo período, não ganhou a Procuratura as condições de forma que seriam para desejar e de que absolutamente carece a justiça ainda no seu mais excepcional ministério, – é certo ter adquirido o prestígio que dá a tradição.”

Continuando no Relatório de 1867: “Dá-se nesta colónia uma particularidade em que inteiramente se extrema de todas as outras da coroa portuguesa: e é ela que em território nenhum, igual ou ainda muito superior em extensão, nos achamos em meio de um povo indígena, trinta vezes mais numeroso, com civilização tão adiantada e ao mesmo tempo tão diferente da nossa. (…) A imposição de todas as leis europeias nada mais faria do que restituir os chineses ao propinquíssimo território, onde o seu governo mantém, solitário e cioso, os costumes e preceitos de vinte e cinco dinastias. Ora considere-se que esta população, que assim nos vence em número em tão breve circuito e nos opõe tão radicada diversidade de usos, é, incomparavelmente mais do que a nossa, activa, industriosa, dada ao comércio, e pleiteante; considere-se também que não poucas vezes a superstição e o vício lhe acometem os bons instintos; e ver-se-á quanto andaria iludido quem, pela comparação material dos limites, estimasse os requisitos da administração de Macau.

Devem as leis acomodar-se à índole e costumes do povo para que são feitas, sempre que tal condição não repugne aos princípios absolutos da civilização e da justiça. Querer, num país, aplicar sem distinção ou emenda, todos os preceitos que noutro mui diferente vigoram com boa razão, e condená-los a uma execução forçada, morosa, se possível, e prejudicial. A ciência do legislador em tal caso está em saber conservar o que, sendo universalmente justo, é absolutamente aplicável, e prover de diferente modo e com acerto nos assuntos que pedirem especial regímen, de forma que no produto desta selecção não haja deficiência nem sobras. (…) Sempre no governo das nossas colónias temos buscado atender àquela necessidade.”

Imposto legaliza o ópio

Na Europa, as antigas e empedernidas instituições políticas absolutistas com a Revolução Francesa de 1789 desmoronaram-se e o monopólio das grandes companhias de privilégio estatal com o liberalismo, dominante a partir da década de 1830, deu acesso aos “comerciantes livres que, em regime de licença ou em contrabando, acabarão por dominar os sectores em que se envolvem”, segundo Ângela Guimarães, e são eles, “os comerciantes da country trade, que assumem uma importância cada vez maior na percentagem do comércio” e no “uso dos mecanismos fora-da-lei.”

Em 1830, era Governador de Macau João Cabral de Estefique (1830-1833) quando caiu drasticamente a posição da cidade como centro de baldeação de ópio, mas continuou a realizar-se o seu contrabando. Nesse ano importou-se 1883,25 caixas, tendo as autoridades cobrado um ‘imposto alfandegário’ de 16 taéis de prata por caixa, legalizando assim o contrabando de ópio. Cada caixa variava entre 63 e 71 kg. Com este imposto as autoridades portuguesas obtiveram 30.132 taéis de prata, quase metade da receita total da alfândega de Macau, calculada em 69.183 taéis. Já em 1834 o volume era de vinte mil e quinhentas caixas e em apenas quatro anos subirá para as quarenta mil caixas. Ano que segundo Guo Weidong, “as autoridades portuguesas de Macau reduziram o imposto alfandegário do ópio para 8 taéis de prata por caixa, mas, como a importação atingiu as 3283,88 caixas, a receita subiu para 26.536,16 taéis”.

Jacques Gernet refere, na China entre 1800 e 1820 entraram dez milhões de liang (ou tael, 37,72g, uma onça de prata), quantia igual sairia em apenas três anos, entre 1831 e 1833.

Em substituição da prata, desde 1781 a Companhia Inglesa das Índias Orientais (EIC) trazia como moeda de troca apenas ópio e quando em 1796 a China proibiu a sua importação, decidiu fazer de Macau o centro para o comércio dessa droga. Em 1816, com a abertura do comércio livre, começou a Companhia a ter a concorrência do country trade que, comercializando em contrabando o ópio resultou num crescimento das quantidades que entravam clandestinamente na China, no aumento do preço e em grandes fortunas para os contrabandistas, tanto ingleses, como alguns portugueses de Macau.

Em 1833, “o parlamento inglês aboliu o monopólio da East Índia Company e liberalizou o comércio em Cantão”, segundo H. Gelber. Assim, na China a 22 de Abril de 1834 os privilégios da Companhia Inglesa das Índias Orientais na China foram extintos e suspensa a sua sucursal chinesa, refere Marques Pereira e J. Gernet completa, “devido ao progresso do contrabando privado de ópio.” Sem o monopólio do ópio a Companhia transferiu a parte comercial para a Coroa Britânica, que nomeou um Superintendente chefe do Comércio Britânico na China, o lorde Napier.

20 Jul 2020

DSAT | Pagamento de imposto automóvel até Abril

[dropcap]O[/dropcap]s proprietários de veículos têm até 1 de Abril para efectuar o pagamento do imposto de circulação, de acordo com uma nota emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). “A DSAT apela aos proprietários de veículos que ainda não efectuaram o pagamento do imposto de circulação de veículos para que o façam o mais brevemente possível a fim de não incorrerem em multa por pagamento em atraso”, pode ler-se no comunicado. O imposto é referente ao ano de 2019 e abrange automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais.

 

1 Mar 2019

Casas desocupadas | Governo vai consultar população sobre criação de imposto

[dropcap]O[/dropcap]Governo vai lançar uma consulta pública sobre a criação de um imposto a pagar por aqueles que são proprietários de casas desocupadas. A informação foi avançada hoje por Iong Kong Leong, director dos Serviços de Finanças, na Assembleia Legislativa (AL), no segundo dia de debate das Linhas de Acção Governativa (LAG) na área da Economia e Finanças.

“Macau está a acompanhar esta medida e que impacto pode ter”, começou por dizer. “Temos como referência o caso de Hong Kong mas a sociedade tem opiniões diferentes sobre a introdução deste imposto, e há pessoas que estão contra a medida. Achamos que é necessária uma consulta pública antes da criação do imposto e no futuro vamos lançar essa medida”, referiu.

Iong Kong Leong adiantou que o território tem cerca de dez mil fracções desocupadas, a maioria construída antes de 2000 e que não servem como primeira habitação dos seus proprietários.

27 Nov 2018

Tributação a casas devolutas vai ser estudada

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Governo vai fazer um estudo pormenorizado sobre a criação de um imposto sobre prédios abandonados que se encontrem vazios. A informação foi deixada pela Direcção de Serviços de Finanças (DSF) em resposta a uma interpelação do deputado Lam Lon Wai. “No que toca ao estudo sobre a criação e a cobrança do imposto sobre prédios devolutos (…) o Governo da RAEM precisa de, em primeiro lugar, fazer um estudo mais pormenorizado”, refere o documento oficial do Executivo.

O problema nesta matéria, considera a DSF, tem que ver com as questões que o assunto levanta e o desentendimento entre as opiniões dos residentes. “Dado que a sua execução implica vários problemas técnicos, têm existido na sociedade opiniões divergentes”, refere a resposta do Governo.

Apesar de admitir a necessidade em tratar da tributação de prédios desocupados, o Executivo não tem ainda qualquer data apontada para começar a trabalhar nesse sentido. “Não foi fixado um calendário para os estudos do imposto sobre prédios devolutos”, lê-se.

Lam Lon Wai, à semelhança de outros deputados, tinha pedido ao Governo medidas no sentido de tributar os edifícios vazios do território.

Na mesma interpelação, o deputado queixava-se da falta de informação relativamente à alteração ao regulamento da contribuição predial. Em resposta, o Executivo apenas avança que vai ter mais informações disponíveis na internet. “A DSF vai publicar brevemente diversos cenários e as respectivas disposições sobre a cobrança do imposto respeitante à aquisição de bem imóvel na página electrónica da DSF, através da forma de perguntas e respostas frequentes para facilitar, a todo o tempo, a consulta pelos contribuintes”.

19 Abr 2018

Veículos | Aprovado aumento do imposto a partir de Janeiro de 2016

O hemiciclo aprovou o aumento do imposto sobre veículos motorizados, prevendo a diminuição do número de carros e motas nas estradas em 1%. Os autocarros de turismo perdem, a partir de Janeiro, a isenção do mesmo imposto

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]alteração ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados foi ontem aprovada na generalidade e especialidade pelos deputados do hemiciclo, depois de pedido um processo de urgência. Alguns deputados não se mostraram adeptos do artigo correspondente às disposições de transição, que permite o pedido de isenção durante um determinado período, mas a subida de 10% a 20% foi aprovada.
A possibilidade do aumento dos impostos, que entram em vigor em Janeiro, poderem não diminuir efectivamente o número de veículos – objectivo do Governo – foi também muito apontada pelos deputados, mas o fim da isenção deste imposto para os shuttle-bus dos casinos e agências de viagens foi o assunto mais debatido pelo hemiciclo.
A deputada Melinda Chan quis saber se o Governo estudou de forma aprofundada as consequências desta aprovação. Helena de Senna Fernandes, Directora dos Serviços de Turismo (DST), admite que é possível que se sinta um impacto no custo das excursões, mas diz que as repercussões não vão ser graves, dado o aumento do número de visitantes do território.
Em termos práticos, depois da entrada em vigor da lei agora aprovada são alteradas as Tabelas de Taxas de Imposto sobre Veículos Motorizadas, havendo um aumento entre 10% a 20%, com maior incidência nos veículos ciclomotores.
São também, como anteriormente referido, revogadas as normas de isenção do imposto para veículos de transporte de passageiros destinados ao turismo, atendendo-se, argumentou o Governo, ao “princípio de igualdade tributária”.
De acordo com o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Lam Hin San, a ideia é que o aumento do imposto vá reduzir o número de veículos em 1%. Até ao final de Setembro havia 246.452 veículos em Macau, dos quais 52% de duas rodas. Só este ano, o aumento foi de 5,2% no primeiro trimestre comparativamente a 2014. Lam Hin San diz ser necessário “tomar medidas mais duras se quisermos uma maior redução”.

Excepções

Um dos artigos que mais polémica causou está relacionado com a norma transitória da lei, que indica que o diploma “não se aplica aos requerimentos para reconhecimento de isenção do imposto relativo à transmissão de veículos desde que estes sejam acompanhados de parecer vinculativo favorável da DST e apresentado na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) dentro de 15 dias posteriores à data de entrada em vigor de presente lei. O parecer vinculativo favorável mencionado no número anterior deve ser requerido antes de entrada em vigor de presente lei”. Este foi o artigo que reuniu seis votos contra, ainda que tenha sido aprovado pelos restantes 25 deputados.
O deputado Ng Kuok Cheong chegou mesmo a dizer que a norma não é justa, acompanhado de Kou Hoi In, que apontou a falta de clareza nas disposições transitórias. Um dos maiores problemas apontados prende-se com o facto de poderem vir a ser aceites isenções para veículos que não permitam, assim, a diminuição destes nas estradas.
O Secretário para a Economia e Finanças reforçou o cunho de consenso. “Este artigo, sobre as disposições transitórias é resultado da troca de opiniões com a DST”, apontou.

19 Dez 2015