Justiça | Vêm aí mudanças no recrutamento e formação de funcionários

O Conselho Executivo já concluiu a análise às alterações do regulamento administrativo sobre recrutamento, selecção e formação dos funcionários da justiça, em vigor desde 2004.

Uma das mudanças passa pela alteração dos critérios de cálculo para a determinação da classificação final do curso de formação. “Antes havia um curso de formação e tinha de se fazer uma prova, e no fim da formação tinha de se fazer de novo uma prova final. A prova escrita valia 20 por cento e a prova final 80 por cento. Mas com a experiência que tivemos, [entendemos] que a prova escrita de admissão servia apenas para ter a qualificação para o curso de formação. O resultado, na formação, não tem nada a ver com a prova escrita do concurso de admissão e por isso mudámos os critérios”, explicou André Cheong, porta-voz do Conselho Executivo.

Desta forma, a avaliação contínua do curso de formação vale agora 40 por cento, enquanto que a prova final vale 60 por cento da nota. A classificação obtida na prova de admissão será utilizada como critério de preferência em caso de igualdade de classificação final. André Cheong explicou ainda que “a alteração não vai mudar o número de candidatos e achamos que vai fazer com que a classificação final seja mais justa”. O prazo da validade da lista das notas finais é alterado de dois para três anos.

O novo regulamento administrativo altera também o provimento nos cargos de chefia, que passa a ser feito de acordo com as disposições fundamentais relativas ao provimento do pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública. “A nomeação é realizada entre os funcionários de justiça aprovados no curso de formação depois de ter em consideração factores como idoneidade cívica, experiência profissional e competência profissional”, explica um comunicado.

1 Mar 2021