Multas por transacções de espécies em vias de extinção atingiram valor recorde em 2018

As multas aplicadas por violações à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção ascenderam a pelo menos 370 mil patacas no ano passado, um valor recorde. A maioria dos casos envolveu o comércio de orquídeas

 

[dropcap]A[/dropcap]pesar da descida do número de violações à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, na sigla em inglês) sinalizadas ao longo do ano passado, as multas aplicadas atingiram um valor recorde.

Dados facultados pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE) ao HM indicam que, até 11 de Novembro, foram detectadas 31 violações que resultaram em multas de 371.498 patacas. Isto quando, em 2017, as multas aplicadas pelos 103 casos de violações à CITES totalizaram 16.984 patacas. O “drástico aumento da multa deve-se a uma multa mais elevada imposta pela Lei 2/2017”, justificou a DSE, em resposta ao HM, fazendo referência à lei de execução da CITES (assinada em Washington em 1973), cuja aplicação em Macau era assegurada por um decreto-lei que remonta à década de 1980. A nova lei, em vigor desde 1 de Setembro de 2017, veio agravar as multas, versando particularmente sobre as espécies cujo comércio é absolutamente proibido e que pode atingir montantes até às 500 mil patacas.

Segundo a DSE, a maioria dos casos envolveu orquídeas, que caem no apêndice II relativo a “espécies que, apesar de não estarem ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o comércio dos espécimes dessas espécies não estiver sujeito a regulamentação estrita que evite uma exploração incompatível com a sua sobrevivência”. Animais como crocodilos e pangolins e plantas, sobretudo da família dos cactos, integradas no apêndice I, representaram “uma pequena proporção” dos casos de violações à CITES, detalhou a DSE. O apêndice I elenca espécies ameaçadas de extinção que são, ou poderão ser afectadas, pelo comércio. Uma delas é precisamente o pangolim, o mamífero mais traficado do mundo.

Ao elevado montante das multas aplicadas por violação à CITES não será alheio o confisco, em Setembro último, pelos Serviços de Alfândega, de aproximadamente 100 quilogramas de escamas de pangolim, um ingrediente muito procurado pela medicina tradicional chinesa.

200 violações em 5 anos

Nos últimos cinco anos, a DSE registou um total de 206 casos de violação da CITES, dos quais 85 por cento associados a plantas vivas, principalmente às orquídeas. A maior parte dos restantes teve a ver com animais vivos, sobretudo serpentes e tartarugas, havendo alguns também relacionados com produtos secos do reino animal, como crocodilos, cavalos-marinhos e pangolins, indicou a DSE, dando conta de que em 181 foram já aplicadas multas no valor global de 464.844 patacas.

Todos os casos foram descobertos nos postos fronteiriços, com os bens a serem transportados, de forma escondida, em bagagens, mercadorias e em veículos.

21 Jan 2019

CITES | Lei sobre espécies em perigo com poucos efeitos práticos

A nova lei que regula as espécies ameaçadas vai ter poucos efeitos práticos, devido à publicação de um despacho pelo Chefe do Executivo em 2016. Ambas as legislações contêm a mesma lista de espécies a proteger, mas enquanto a nova lei determina o pagamento de multas, o despacho fala em crime de desobediência, com pena de prisão até um ano

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) levantou um problema de hierarquia de leis, o que faz com que venha a ter poucos efeitos práticos.

Aprovada na Assembleia Legislativa (AL) na semana passada, a lei que regulamenta a CITES contém uma extensa lista de espécies de animais e plantas a proteger, em tudo semelhante ao extenso rol incluído num despacho assinado pelo Chefe do Executivo em 2016. Nessa altura, a nova lei ainda estava a ser discutida em sede de especialidade na AL.

Enquanto o despacho decreta a aplicação do crime de desobediência para os incumpridores, com penas de prisão que podem ir até um ano, a nova lei determina apenas o pagamento de multas. Tal vai criar condicionantes na hora de aplicar a nova lei.

O parecer jurídico da AL, referente à lei de execução da CITES, alerta para a existência de uma sobreposição, originada pelo próprio Executivo. “Se alguém importar um urso negro da Ásia para Macau sem a documentação prevista, ou se conseguir adquirir localmente um espécime desta espécie, estaria a cometer uma contravenção, punida com multa de 200 a 500 mil patacas, uma vez que se trata de uma espécie incluída na Convenção CITES. Mas como este animal consta na lista do despacho do Chefe do Executivo, essa infracção é punível com pena de prisão ou multa pelo crime de desobediência”, alerta o parecer.

O mesmo documento afirma ainda que “não deixa de ser estranho que as opções de política legislativa subjacentes ao regime sancionatório, constante da proposta de lei, sejam reconhecidamente preteridas pelo facto de o despacho do Chefe do Executivo ter incluído uma vasta lista de animais no seu âmbito de aplicação”.

“Há a possibilidade de concorrência entre os regimes sancionatórios previstos nesta proposta de lei e noutras leis relacionadas com a gestão dos animais ou com o comércio externo”, aponta o parecer, que dá conta da prevalência do crime de desobediência, previsto no Código Penal, face às restantes legislações.

Se o Código Penal “estabelece uma hierarquia entre crimes e convenções, prevendo que o agente é punido a título de crime”, o regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento estabelece uma “hierarquia entre crimes e convenções”, onde entre os crimes e as infracções administrativas, “dá primazia aos primeiros”.

Governo foi alertado

Na discussão em sede de especialidade, a comissão permanente da AL alertou o Governo para evitar, no futuro, “situações de desarmonia no ordenamento jurídico local”.

“A comissão manifesta a sua preocupação com as situações de incoerência entre aspectos materiais e de regime sancionatório, em especial por se tratar de duas iniciativas legislativas temporalmente tão próximas.”

Além disso, é referido que a comissão “manifesta o desejo de, na fase de preparação das iniciativas legislativas, seja prestada uma maior atenção ou sejam criados os necessários mecanismos para evitar a ocorrência futura de situações semelhantes, a bem da unidade, da certeza e da coerência do sistema jurídico”, pode ler-se.

Mudar a lei dos animais

O parecer da AL levanta ainda a possibilidade de uma futura revisão da lei de protecção dos animais, regulamentada pelo despacho do Chefe do Executivo em causa. “Aquando de uma eventual alteração legislativa do regime de gestão dos animais, e respectiva regulamentação complementar, deve definir-se uma melhor solução para eliminar este problema de concurso entre as leis.”

A comissão entende que “este problema deve, para já, ser resolvido de acordo com as soluções técnicas existentes para as situações de concurso aparente”.

Multas sobem 39 mil por cento

A CITES vigora em Macau desde 1987. A nova lei sobre a execução desta convenção internacional determinou um aumento das multas que pode chegar aos 39 mil por cento.

Se no decreto-lei de 1986 as multas variavam entre 500 a cinco mil patacas, os novos valores cifram-se entre 200 a 500 mil. “Estes montantes correspondem a um aumento entre 39.900 e 9900 por cento do valor mínimo e máximo de multas, respectivamente”, afirma o parecer.

A lei foi aprovada na especialidade a semana passada na AL, depois de ter estado parada quase um ano. Entra em vigor no dia 1 de Setembro, uma vez que é necessária preparação por parte da Direcção dos Serviços de Economia e outras entidades.

16 Mai 2017