Multas por transacções de espécies em vias de extinção atingiram valor recorde em 2018

As multas aplicadas por violações à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção ascenderam a pelo menos 370 mil patacas no ano passado, um valor recorde. A maioria dos casos envolveu o comércio de orquídeas

 

[dropcap]A[/dropcap]pesar da descida do número de violações à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, na sigla em inglês) sinalizadas ao longo do ano passado, as multas aplicadas atingiram um valor recorde.

Dados facultados pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE) ao HM indicam que, até 11 de Novembro, foram detectadas 31 violações que resultaram em multas de 371.498 patacas. Isto quando, em 2017, as multas aplicadas pelos 103 casos de violações à CITES totalizaram 16.984 patacas. O “drástico aumento da multa deve-se a uma multa mais elevada imposta pela Lei 2/2017”, justificou a DSE, em resposta ao HM, fazendo referência à lei de execução da CITES (assinada em Washington em 1973), cuja aplicação em Macau era assegurada por um decreto-lei que remonta à década de 1980. A nova lei, em vigor desde 1 de Setembro de 2017, veio agravar as multas, versando particularmente sobre as espécies cujo comércio é absolutamente proibido e que pode atingir montantes até às 500 mil patacas.

Segundo a DSE, a maioria dos casos envolveu orquídeas, que caem no apêndice II relativo a “espécies que, apesar de não estarem ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o comércio dos espécimes dessas espécies não estiver sujeito a regulamentação estrita que evite uma exploração incompatível com a sua sobrevivência”. Animais como crocodilos e pangolins e plantas, sobretudo da família dos cactos, integradas no apêndice I, representaram “uma pequena proporção” dos casos de violações à CITES, detalhou a DSE. O apêndice I elenca espécies ameaçadas de extinção que são, ou poderão ser afectadas, pelo comércio. Uma delas é precisamente o pangolim, o mamífero mais traficado do mundo.

Ao elevado montante das multas aplicadas por violação à CITES não será alheio o confisco, em Setembro último, pelos Serviços de Alfândega, de aproximadamente 100 quilogramas de escamas de pangolim, um ingrediente muito procurado pela medicina tradicional chinesa.

200 violações em 5 anos

Nos últimos cinco anos, a DSE registou um total de 206 casos de violação da CITES, dos quais 85 por cento associados a plantas vivas, principalmente às orquídeas. A maior parte dos restantes teve a ver com animais vivos, sobretudo serpentes e tartarugas, havendo alguns também relacionados com produtos secos do reino animal, como crocodilos, cavalos-marinhos e pangolins, indicou a DSE, dando conta de que em 181 foram já aplicadas multas no valor global de 464.844 patacas.

Todos os casos foram descobertos nos postos fronteiriços, com os bens a serem transportados, de forma escondida, em bagagens, mercadorias e em veículos.

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