David Chan VozesCrimes, escapadelas e computadores (II) [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]semana passada analisámos um caso ocorrido numa escola básica. Quatro professoras divulgaram as perguntas de um teste para admissão de alunos e foram acusadas de “aceder a computadores com intenção criminosa ou desonesta” ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal de Hong Kong. Esta alínea cobre este género de delitos e ainda as infracções por recolha e divulgação de imagens intímas. Relacionado com a esta última infracção, destacamos um caso que deu muito que falar. Atlex Chow Lik-sing, um motorista de taxi de 50 anos, alegou inocência após ter sido acusado de fotografar uma passageira que amamentava o seu bebé, e de ter colocado as imagens no Facebook, em Dezembro de 2016. A juiza Ada Yim Shun-yee recusou-se a adiar o julgamento e quis saber porque é que os advogados de acusação, que estavam sempre a pedir adiamentos, tinha optado pela acusação de uso de computador com intenção criminosa ou desonesta, e não tinham escolhido outra mais apropriada. Basicamente, a alínea 161(1)(c) é um saco onde cabe quase tudo. Se for usado um computador em qualquer fase da preparação de um crime, pode recorrer-se à alínea 161(1)(c) para adicionar mais uma acusação de fraude ou até de corrupção. Após o smart phone ter sido equiparado a um “computador”, a alínea 161(1)(c) pode ser amplamente aplicada. É válida para casos de fuga de informação de testes escolares, como para o registo de imagens de mulheres a amamentar ou ainda para divulgação de imagens intímas. Sem este enquadramento legal, seria difícil acusar os responsáveis. No entanto, o caso das professoras revelou uma interpretação diferente da alínea 161(1)(c), e por isso é provável que agora, nestas situações, a acusação tenha algum cuidado até se ficar a saber a decisão do Tribunal de Recurso. Para que a legalidade prevaleça, em certos casos devem aplicar-se outras leis para “substituir” a alínea 161 (1) (c). A divulgação de imagens intímas pode constituir um problema. Considera-se captação de imagens intímas, quando são feitas fotografias ou videos, num certo ângulo e de forma sub-reptícia, de forma a revelar a anatomia feminina por baixo dos vestidos. Aos olhos da lei de Hong Kong ainda não é considerado crime sexual. Desta forma, o réu só pode ser acusado de ociosidade ou de crime contra a honra. É por este motivo que a decisão do juiz de absolver as professoras que divulgaram as perguntas dos testes resultou num desastre legal. Vejamos agora, porque é que o Tribunal de Primeira Instância recusou condená-las. Durante a audiência, o juiz Pang colocou uma questão fundamental: seriam apropriadas as acusações que lhes eram imputadas? Por outras palavras, os actos que praticaram ao “aceder a computadores” poderiam ser considerados infracções ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal? Esta pergunta causou surpresa a ambas as partes, porque nunca tinha sido feita numa sala de audiências. Pang adiantou ainda que “obter acesso a um computador” com intenções criminosas ou desonestas, não é o mesmo que “usar um computador” com esses intuitos. Se a infracção era baseada no uso do computador, tinha um largo espectro e seria incompatível com o precedente “caso Li Man Wai”. Este caso demonstrou que a lei não castiga por igual todas as formas de acesso a computadores, só proibe a extracção e o uso, não autorizado e desonesto, de informação. Mas este caso ainda não está encerrado pois aguarda a decisão final do Supremo Tribunal de Hong Kong. No entanto, a julgar pelas palavras do juiz, podemos verificar a importância da interpretação legal. As palavras “acesso” e “uso” são semelhantes, mas acabam por ter significados diferentes. O juiz tem o dever de assegurar que o seu uso é correcto. Em casos do foro do direito penal é crucial, sobretudo para o réu, que a lei seja interpretada à letra. E a interpretação de um juiz pode vir a ser usada por outros no futuro. É por este motivo que devemos encarar a lei com toda a seriedade. Se todos compreenderem a importância do cumprimento da lei, o estado de direito será alcançado. Talvez esteja na altura de o Governo de Hong Kong fazer algumas emendas às leis. O registo de imagens íntimas é disso exemplo. Se o Supremo Tribunal aceitar a argumentação do juiz Pang, as mulheres de Hong Kong vão precisar de uma lei de protecção. Para concluir, divulgar as perguntas dos testes com antecedência é obviamente uma conduta imprópria e condenável. Nenhum professor o deverá fazer, sem qualquer sombra de dúvida.
David Chan VozesCrimes, escapadelas e telemóveis (I) [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]lguma vez poderíamos imaginar que a professora que fotografou as perguntas de um questionário e as enviou do telemóvel através do “Whatsapp” não seria condenada em Tribunal? Pois acreditem que aconteceu e o caso está a chocar Hong Kong. No dia 10 de Agosto, o Tribunal de Primeira Instância de Hong Kong recusou-se a anular a decisão do Tribunal de Magistrados, que tinha deliberado que as quatro professoras que usaram os telemóveis e os portáteis para divulgarem as perguntas de um questionário de selecção, não são culpadas de “aceder a computadores com intenção desonesta ou criminosa”. Este caso conta-se em poucas palavras. Envolveu quatro rés, todas professoras do ensino básico. Três delas ensinavam na mesma escola. A quarta leccionava noutra escola, mas tinha sido colega de uma das outras. A ocorrência deu-se em 2014. Como o número de vagas para a admissão de novos alunos no ano lectivo 2014 – 2015, na referida escola, era limitado, os candidatos tinham de ser seleccionados através de uma entrevista. As entrevistas tiveram lugar no dia 14 de Junho. Na véspera, o professor responsável pelas admissões dirigiu uma reunião preparatória. Na reunião, foi entregue a cada professor uma pasta de plástico contendo um conjunto de perguntas e de esquemas. As pastas foram devolvidas no final da reunião. As três rés que trabalhavam nesta escola estavam presentes na reunião. Durante a reunião, uma delas fotografou com o telemóvel os conteúdos com as perguntas e enviou-os através do Whatsapp à colega que trabalhava na outra escola. A segunda ré fotografou também este material e enviou as fotos à terceira, que estava atrasada para a reunião. Esta, depois de receber as imagens, utilizou o computador da sala de professores e introduziu num ficheiro Word as perguntas que, de seguida, reenviou por email às outras duas, nesse mesmo dia. A quarta ré, que trabalhava fora desta escola, recebeu as perguntas no ficheiro Word por email. Em seguida fotografou o ficheiro com o telemóvel e enviou-o às amigas. Foram todas acusadas de terem acedido a computadores com intenções criminosas ou desonestas, com o objectivo de obter lucros para si ou para terceiros. Este crime está inscrito na secção 161 (c) da Lei Criminal. Os Magistrados não aceitaram a confidencialidades das perguntas das entrevistas, porque: A primeira tirou as fotos antes de começar a reunião de preparação das entrevistas. A sua conduta não pode ser tratada como “desonesta”. A segunda colocou os formulários na mesa e fotografou-os à vista de todos. À semelhança da primeira, a sua conduta não pode ser tratada como “desonesta”. A terceira usou o computador da escola para introduzir o formulário num ficheiro Word. Pode tê-lo feito para proveito ilícito de terceiros, mas não para seu proveito pessoal. Contudo, usar o computador da escola não é ilegal. A quarta quis ajudar a amiga e não conhecia o ficheiro com a cópia dos formulários. Baseados nestes dados, é fácil de imaginar que o recurso para o Tribunal de Primeira Instância fosse dificilmente defensável. A acusação sublinhou o carácter confidencial dos questionários. O senso comum diz-nos que este material não deve ser sujeito a fugas, nem chegar ao conhecimento dos candidatos antes do momento próprio. E isto é verdade, independentemente de ter sido feito, ou não, um aviso sobre a confidencialidade dos materiais, antes da reunião preparatória. Antes de discutirmos a decisão do Tribunal, é preciso lembrar que nos últimos anos, vários naturais de Hong Kong foram acusados ao abrigo da secção 161(1)(c), por um vasto leque de condutas ilegais. O caso mais conhecido foi a acusação contra Weslie Siao Chi-yung feita pela ICAC, Agência Anti-Corrupção de Hong Kong, a propósito da fuga de informação incluída nos questionários de exame do Ensino Secundário. Kris Lau Koon-wah, outro professor, foi igualmente acusado pelos mesmos motivos. Tirar fotografias pornográficas constitui também crime ao abrigo da secção 161(1)(c). O agente Chu Ho, um polícia de Hong Kong, admitiu ter tirado fotografias pornográficas em 311 diferentes ocasiões, incluindo várias de uma colega, no interior da esquadra de Yau Ma Tei. Os investigadores encontraram 1.628 fotos e 290 vídeos de várias mulheres no smartphone de Chu Ho, em 2016. A sentença de Chu deverá ser ouvida no próximo dia 13 de Dezembro, após o Vice-Magistrado Lau Suk-han ter concedido à acusação um tempo suplementar para fundamentar o processo. Continua na próxima semana