Hoje Macau PolíticaComissão Eleitoral | Filha de Ho Iat Seng escolhida Ho Hoi Kei, filha de Ho Iat Seng, vai integrar a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) como um dos 14 representantes de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC). No caso do actual Chefe do Executivo se recandidatar a um segundo mandato, a filha poderá assim, pela primeira vez, votar no pai. Ho Hoi Kei não é a única familiar do Chefe do Executivo a integrar a CECE, o mesmo aconteceu com a irmã Tina Ho, que foi deputada e actualmente é um dos principais membros da Associação das Mulheres. A eleição da irmã de Ho para a CECE foi um pro forma dado que concorreu por um sector com 50 candidatos para 50 lugares. De acordo com a informação divulgada pelo jornal Ou Mun, a escolha dos 14 nomes foi feita ontem pelos 30 membros de Macau no Comité Nacional da CCPPC, que é integrado por pessoas como Leonel Alves, Wu Zhiliang, Chui Sai Cheong ou Ho Ion Sang. O encontro para votar os nomes decorreu no restaurante San Chok U, no Hotel Riviera. A lista com os nomes para a CECE foi lida por Edmund Ho e votada por braço no ar, contando com o apoio de todos os 30 membros. Além de Ho Hoi Kei, foram ainda escolhidos Edmundo Ho, primeiro Chefe do Executivo da RAEM, Lawrence Ho, filho de Stanley Ho, o empresário Chan Meng Kam, ou o ex-deputado e advogado Chan Wa Keong. Os restantes membros são Wong Cheng Wai, Cheong Meng Seng, Amber Li Jiaming, Lao Nga Wong, Zhang Zongzhen, Lee Chong Cheng, Chen Ji Min, Li Pengbin e Charles Choy Meng Vai.
João Santos Filipe Manchete PolíticaCE /Eleições | Membros do Governo com poderes para vetar candidatos O Chefe do Executivo vai liderar a comissão com poderes para vetar as candidaturas para o cargo que ocupa e mesmo que declare estar impedido, os membros do Governo vão poder bloquear eventuais adversários. É esta a proposta do Executivo no que diz respeito à reforma eleitoral para a escolha do líder da RAEM, justificada com o “princípio Macau governada por patriotas”. A proposta foi apresentada na sexta-feira, depois de uma discussão do Conselho Executivo, e define que “cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau verificar se os candidatos e os participantes defendem a Lei Básica e são fiéis à República Popular da China”. Este é um critério de exclusão de eventuais candidatos sendo que o parecer emitido pela comissão não admite recurso para os tribunais. Apesar de o texto da proposta de lei não ser conhecido, o que só acontece quando esta chega à Assembleia Legislativa, a apresentação do Conselho Executivo parece indicar que o Chefe do Executivo que se candidata à reeleição terá poderes para vetar os adversários. No entanto, numa eventual votação da comissão, mesmo que o Chefe do Executivo evoque ter um conflito de interesses e se coloque à margem da decisão, a situação não deixa de ser anormal. De acordo com a lei da comissão de segurança nacional, quando o Chefe do Executivo declara estar impedido, este é substituído pelo vice-presidente. No entanto, a lei define que o vice-presidente é o secretário para a Segurança. Contudo, todos os secretários do Governo são propostos pelo Chefe do Executivo. Compete depois ao Governo Central proceder à nomeação, como consta no artigo 50.º da Lei Básica. De resto, a comissão tem dez membros, a contar com o Chefe do Executivo. Se este for excluído, o titular do cargo máximo da RAEM continuar a ser responsável pela nomeação de cinco dos restantes nove membros. Um número suficiente para decidir qualquer votação. Dos restantes membros três são escolhidos pelo secretário da Segurança e um pelo secretário para a Administração e Justiça. Eleições limitadas As eleições para o Chefe do Executivo não têm por base o sufrágio universal e apenas 400 pessoas estão autorizadas a votar. Os escolhidos para a comissão eleitoral são tidos como representantes de diversos “sectores”, nomeadamente “industrial, comercial e financeiro”, “cultural, educacional, profissional”, “trabalho, serviços sociais, religião”, “representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais”, “deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês”. Para apresentarem uma candidatura, os candidatos a Chefe do Executivo precisam do apoio de pelo menos 66 membros da comissão eleitoral. Os requisitos para ser membro da comissão também vão ser alvo de alterações, com a proibição de que os membros sejam governantes ou deputados em parlamentos de outros países. Também se passa a exigir que os membros assinem “uma declaração sincera” de defesa da Lei Básica e fidelidade a Macau. A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deverá também passar a ser “uma instituição permanente” para “verificar” se os membros “reúnem os requisitos legais durante o seu mandato e decidir atempadamente sobre a perda de qualidade”. Lei internacional Apesar da votação ser limitada a 400 pessoas, o Governo defende a criminalização de qualquer cidadão que defenda a abstenção durante o acto eleitoral. Este artigo aplica-se em todo o mundo, e permitirá deter qualquer pessoa que o pratique, mesmo não estando em Macau. Segundo o comunicado do Conselho Executivo, a proposta tem uma “estipulação expressa de que a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo se aplica a actos criminais praticados fora da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente o uso de coacção e de artifícios fraudulentos para influenciar a eleição, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e a corrupção eleitoral”. É também definido que o “incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo constitui crime”. Na apresentação da proposta de lei, André Cheong, secretário da Administração e Justiça e porta-voz do Conselho Executivo, deixou o desejo de que a Assembleia Legislativa aprove o diploma até ao final do ano.