João Santos Filipe Manchete SociedadeCentros de Explicações | Condenados por crimes de droga excluídos Deputados e Governo determinam que quem cometeu crimes relacionados com droga é incompatível com a prática de actividades em centros de Explicações. A medida inclui criminosos reabilitados e é adoptada para “proteger as crianças” Os condenados pelo crime de consumo de estupefacientes ficam proibidos de desempenhar funções nos centros particulares de explicações. A proposta está a ser discutida pelos deputados na especialidade e faz parte da “lei da actividade dos centros particulares de apoio pedagógico complementar do ensino não superior”. Segundo a explicação da deputada e presidente da 1.ª Comissão Permanente, Ella Lei, para os centros obterem uma licença de funcionamento, quem desempenhar cargos de administração, coordenador dos centros, “agentes de apoio pedagógico” ou de “agentes de recepção de alunos” tem de ser considerada uma pessoa idónea. Entre as características que o diploma define como idoneidade, consta que não pode ter havido qualquer condenação pelo consumo de estupefacientes, um crime punido com pena de prisão de três meses a um ano. E a proibição de exercer as funções mencionadas continua em vigor, mesmo depois de os prevaricadores terem sido “reabilitados nos termos legais”. “O Governo que proteger os menores, ou seja, as crianças e por isso quer implementar medidas mais rigorosas”, explicou Ella Lei. Os deputados estão em sintonia com a proposta: “Queremos mesmo proteger as crianças. Quem tiver praticado esses crimes, não pode exercer funções no centro de explicações.”, justificou. Dados escondidos Após a reunião, entre os deputados e representantes dos Governo, que contou com a presença da secretária para os Assuntos Sociais e Justiça, Elsie Ao Ieong U, os legisladores não deixaram de se mostrar preocupados. Em causa, está o facto de um crime praticado por uma pessoa reabilitada poder desaparecer do registo criminal. “Alguns crimes deixam de constar no registo criminal, por isso, perguntámos ao Governo como é que se pode saber das condenações nesses casos”, explicou Ella lei. O mesmo regime aplica-se a outros tipos de crimes como o tráfico e produção de estupefacientes. Fora do campo das drogas, quem tiver praticado crimes de violência doméstica, contra a vida, integridade física, liberdade e autodeterminação sexuais, ou qualquer delito com uma pena superior a três anos e transitada em julgado, fica igualmente excluído destas profissões. Também ontem, os deputados discutiram com o Executivo o cargo de coordenador dos centros de explicações, ou seja, a pessoa responsável pelo pessoal e os assuntos relacionadas com o centro. De acordo com as informações trocadas entre deputados e Governo, chegou-se à conclusão que a função não tem de ser desempenhada a tempo inteiro. Por outro lado, os deputados pediram ao Governo para que equacione criar cursos de formação específica para esta posição.