David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesAumento de contribuições (II) A semana passada, assinalámos que a Mandatory Provident Fund Schemes Authority (Autoridade para o Regime do Fundo de Previdência Obrigatório) tinha apresentado um relatório ao Governo de Hong Kong, onde propunha aumentar o tecto contributivo para o Hong Kong Mandatory Provident Fund (MPF) (Fundo de Previdência Obrigatório de Hong Kong) de 1.500 dólares de Hong Kong (HKD) mensais para 2.750. Alguns dos residentes de Hong Kong têm na generalidade reservas em relação a esta proposta, porque acreditam que a pandemia não terminou por completo e que a economia ainda não recuperou, por isso pensam que este aumento contributivo não é adequado. Há também quem pense que esta medida só vai aumentar os custos das empresas e que muitas não os vão conseguir suportar. Outras pessoas defendem que o MPF só beneficia as empresas de investimentos e falha quando se trata de apoiar os residentes de Hong Kong. Estas críticas reflectem os problemas deste sistema. Actualmente, em Hong Kong, foi sugerida uma medida que raramente é mencionada: o aumento da idade da reforma. Esta sugestão implica um adiamento voluntário da reforma. Os problemas sociais dos idosos, as questões relacionadas com o MPF e os problemas com que lida a Segurança Social poderiam ser naturalmente e efectivamente resolvidos de forma gradual e as pessoas poderiam continuar a trabalhar, a receber salários e a ter autonomia financeira depois dos 65 anos. O aumento da idade da reforma deve ser voluntário e abordado com cuidado, como ficou demonstrado em França. A França alterou recentemente os termos do regime de pensões, estabelecendo um período mínimo de 40 anos de trabalho para que o trabalhador possa ter acesso à reforma por inteiro. Além disso, a idade da reforma foi aumentada dos 62 para os 64 anos. Estas medidas deram origem a uma onda de protestos em todo o país. Não temos ideia do número de pessoas envolvidas nos protestos, nem do número daqueles que apoiam estas medidas, por isso é que o prolongamento voluntário da vida activa pode evitar estes conflitos. Quem quiser continuar a trabalhar para lá da idade da reforma pode fazê-lo, quem não quiser desfruta do merecido descanso. Como é que pode haver conflitos quando a decisão cabe à própria pessoa? Em primeiro lugar, no quadro actual, o aumento voluntário da idade da reforma deve ser regulado pela legislação, que todos devem respeitar, para evitar situações em que os empregadores não querem contratar trabalhadores com mais de 65 anos. Em segundo lugar, para além do aumento da idade de reforma, o funcionamento existente não pode ser alterado, caso contrário o aumento da idade de reforma não seria voluntário. Em terceiro lugar, se o Governo permitir que se faça primeiro o aumento voluntário da idade da reforma nos seus departamentos, as pessoas podiam verificar a sua eficácia, e depois considerar o seu aperfeiçoamento e implementação. A situação em Macau e Hong Kong é semelhante, o salário médio é de 20.000 patacas, mas Macau só será uma sociedade envelhecida em 2026. Por conseguinte, Macau ainda tem tempo para se preparar. Desde que a pandemia esteja sob controlo e deixe de constituir uma ameaça à sociedade, a economia de Macau pode definitivamente recuperar antes de 2026. Além disso, o Governo de Macau recebeu um relatório, que sugere que deve ser implementado o Fundo de Previdência Obrigatório em 2026. Este regime implica que tanto os empregadores como os empregados têm de contribuir mensalmente, com uma verba correspondente a 5 por cento dos salários. Se este regime for implementado, o sistema de pensões de Macau continuará a desenvolver-se. Além disso, é preciso notar que, de acordo com o actual sistema de benefícios socias de Macau, as pessoas já recebem cerca de 6.000 patacas mensais depois dos 65 anos. É este o sistema de apoio aos reformados na cidade. A longo prazo, o valor que os reformados auferem deriva da protecção que lhes é assegurada pela segurança social e pelos seus próprios preparativos pessoais. A segurança social é garantida pelo Governo. Devido aos recursos limitados do Executivo, é necessário alocar mais meios para continuar a desenvolver o apoio aos reformados, que poderão ser gerados pelo aumento dos impostos. Mas esta medida não vai agradar a todos. Os preparativos pessoais para a reforma podem ser feitos de várias formas, e uma delas é a criação de um fundo de reforma pessoal. Quanto mais cedo se der início a estes preparativos, melhor será o resultado. O Fundo de reforma dos trabalhadores vai depender da contribuição das empresas, e a contribuição que fizerem para os trabalhadores será uma manifestação de responsabilidade social. Será injusto, quer para as empresas quer para os trabalhadores, pedir um aumento de contribuições se não vier a haver um aumento de segurança na reforma, mas apenas aumento das despesas mensais para ambos os lados. Seja qual for o país em que vivemos, o aumento voluntário da idade da reforma parece ser uma forma rápida, simples, directa e eficaz de resolver o problema da segurança na aposentadoria. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão do Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesAumento de contribuições (I) A Autoridade para o Regime do Fundo de Previdência Obrigatório apresentou um relatório ao Governo de Hong Kong, propondo o aumento da contribuição máxima para o Fundo de Previdência Obrigatório (Hong Kong Mandatory Provident Fund – MPF) de 1.500 dólares de Hong Kong (HKD) mensais para 2.750. O Governo de Hong Kong vai rever o relatório e fazer recomendações ao Conselho Legislativo, no sentido de proceder às alterações. Esta revisão é realizada de acordo com o sistema existente. O Governo de Hong Kong reavalia os limites superior e inferior das contribuições ao MPF a cada quatro anos para garantir que as contribuições estão em conformidade com o desenvolvimento económico. Depois do anúncio desta medida, alguns residentes de Hong Kong manifestaram reservas em relação à proposta. Alguns órgãos de comunicação social salientaram que algumas pessoas acreditam que a pandemia ainda não acabou por completo e que a economia ainda não totalmente recuperada e, por isso, não será adequado aumentar o tecto das contribuições nesta altura. Há também quem pense que esta medida só vai agravar os custos operacionais das empresas, e que muitas delas não os conseguirão suportar. Segundo a opinião de outras pessoas, o MPF capitaliza com os investimentos das empresas, mas falha no apoio aos residentes de Hong Kong. Com base no salário médio da cidade, 20.000 HKD mensais, o valor acumulado no MPF após 40 anos de trabalho é de 1 milhão de dólares, sem calcular os juros do investimento. No entanto, a esperança média de vida dos homens em Hong Kong é actualmente de 83 anos e das mulheres de 85. Isto significa que, depois da reforma, as pessoas precisam de acumular neste Fundo uma quantia que lhes permita viver por mais 20 ou 30 anos. Com o sistema em vigor, o milhão acumulado em média é manifestamente insuficiente. As críticas apontadas reflectem os problemas do regime do MPF. Desde a criação do Fundo de Previdência Obrigatório pelo Governo de Hong Kong, os trabalhadores têm de fazer contribuições mensais, bem como os empregadores. As contribuições representam 5 por cento do salário dos trabalhadores, para cada uma das partes. Os custos operacionais dos empregadores aumentaram significativamente. Se o tecto das contribuições para o MPF aumentar, estes custos voltam a subir. Como as outras prestações de reforma não são aumentadas, mas apenas as prestações para o MPF, significa que a protecção à reforma dos trabalhadores recai mais uma vez sobre os ombros dos empregadores. Não é justo para a entidade patronal. A injustiça para a entidade patronal é um problema, mas se ao fim de 40 anos de trabalho uma pessoa só acumula 1 milhão de dólares de HK, fica muito aquém de vir a poder suprir as suas necessidades durante o período da reforma. Por conseguinte, o Governo de Hong Kong tem de enfrentar o problema e resolvê-lo. Os dados estatísticos mostram que Hong Kong já é uma sociedade envelhecida, de acordo com os critérios das Nações Unidas. Mais de 14 por cento da população está acima dos 65 anos, e o número de pessoas em idade activa diminui todos os anos. É urgente resolver o problema da protecção na reforma. Assim sendo, embora a epidemia não tenha desaparecido completamente em Hong Kong e a economia ainda não esteja completamente recuperada, isso não deve ser motivo para impedir o Governo de Hong Kong de aumentar o limite máximo das contribuições ao MPF. Os investimentos envolvem riscos e é inevitável que haja ganhos e perdas. No regime do MPF de Hong Kong, empregados e empregadores fazem contribuições mensais num sistema de investimento obrigatório. As pessoas são obrigadas a descontar e ficam naturalmente insatisfeitas. Se este investimento trouxer lucros as pessoas consideram-no uma boa ideia, mas se trouxer prejuízos vão pensar que é uma medida negativa. Além disso, as empresas responsáveis polos investimentos cobram taxas. Os comentários que os investimentos obrigatórios beneficiam estas empresas não podem ser evitados. O investimento obrigatório tem sido criticado porque o MPF de Hong Kong tem uma única finalidade e só pode ser usado em benefício do trabalhador depois da reforma. Algumas pessoas em Hong Kong sugeriram seguir o exemplo de Singapura e expandir o uso do MPF. Por exemplo, o MPF poderia ser usado como garantia para comprar casa. Infelizmente, esta sugestão acabou por ser rejeitada. Outra proposta foi ainda sugerida. Consistia na possibilidade de os trabalhadores comprarem anuidades de Hong Kong usando o MPF depois da reforma, para criarem rendimentos mensais a longo prazo. É uma pena que esta proposta tenha sido criticada e que não tenha podido seguir em frente. As propostas acima mencionadas foram rejeitadas, por isso, como é que se pode resolver o problema da protecção na idade da reforma? Vamos continuar esta discussão na próxima semana e também abordaremos a melhor forma de Macau lidar com esta mesma questão. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão do Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
Salomé Fernandes SociedadePhilhealth | Aumento das contribuições gera descontentamento A Corporação de Seguros de Saúde das Filipinas passa a requerer, este ano, um pagamento de três por cento do salário dos trabalhadores filipinos no estrangeiro. Os que estão em Macau são também afectados, e há quem queira uma revisão ou remoção desta contribuição [dropcap]F[/dropcap]oi lançada uma petição na plataforma “change.org” a apelar à remoção do pagamento obrigatório à Corporação de Seguros de Saúde das Filipinas, ou Philhealth, de três por cento do salário de trabalhadores filipinos no estrangeiro (OFW, na sigla inglesa). Apesar de a decisão em aumentar as contribuições para esta entidade ter sido tomada no ano passado, um comunicado da Philhealth lançado no final do mês passado a recordar a contribuição gerou uma onda de descontentamento. “É dito no memorando que os trabalhadores filipinos no exterior vão ser obrigados a pagar uma contribuição equivalente a 3% do seu salário mensal, e quem falhar os pagamentos terá juros e penalidade pelos pagamentos em falta. Acredito que nós, OFWs, e os nossos dependentes já estamos com dificuldades no contexto da pandemia e ainda assim a Philhealth emitiu um memorando muito injusto sobre o pagamento da contribuição”, descreve a petição. A iniciativa apresenta-se como sendo de trabalhadores filipinos no exterior, e descreve a directiva como “injusta” e “um abuso” contra os trabalhadores migrantes, apelando à sua reversão. Além disso, o abaixo-assinado descreve que a medida já é pedir demasiado, pelo que aplicar penalidades ou juros é “desumano para quem viaja para tão longe das suas famílias para trabalhar”. Fardos locais Os trabalhadores filipinos no território também são afectados pela medida, que prevê um aumento gradual das contribuições até cinco por cento do salário, em 2025. Jassy Santos, da Progressive Labor Union of Domestic Workers de Macau, considera que o pagamento desta percentagem é “bastante elevado” e constitui “um fardo”. “Nós nem sequer o podemos usar no estrangeiro porque estamos cobertos pelos nossos empregadores”, explicou ao HM. Além disso, a representante defende que não deve ser paga nenhuma percentagem nem serem imputadas penalidades aos trabalhadores. A limitação na utilidade do pagamento à Philhealth também foi exposta por Benedicta Taberdo Palcon, que observou a ausência de apoio por parte da entidade se os trabalhadores forem hospitalizados em Macau. Reconhecendo que, como a medida começou a ser implementada em Dezembro do ano passado não pode ser anulada, apontou antes para possibilidade da sua revisão. “Antes estavam falidos, por isso precisam de mais fundos e agora põem o encargo sobre todos os trabalhadores filipinos no estrangeiro. Acho que devem rever isso”, defendeu, lamentando o valor da percentagem. Para a representante da Greens Philippines Migrant Workers Union em Macau, o montante original de 2.400 pesos filipinos, uma contribuição que fez no passado, seria aceitável. No fecho desta edição, a petição já reunia mais de 300 mil assinaturas.
David Chan Macau Visto de Hong KongDe olhos postos no futuro (I) [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Fundo de Segurança Social de Macau (FSS) é um dos ramos do sistema de previdência social de Macau. O FSS é um sistema que funciona a dois níveis. O primeiro nível assegura as pensões de reforma. A partir dos 65 anos o cidadão de Macau passará a receber 3.450 patacas por mês, incluindo 13º mês. Este valor funciona com o um subsídio de apoio. O Regime de Previdência Central Não Obrigatório representa o segundo nível do FSS. Este regime foi implementado dia 1 de Janeiro do corrente ano e tem por base legal o sistema 7/2017. Ao abrigo deste sistema, os residentes de Macau que: tenham atingido os 18 anos de idade; ou que tendo menos de 18 anos, já estejam inscritos no sistema de segurança social, de acordo com o Artigo 10(1)(a) da Lei No. 4/2010 Têm direito a ser titulares de uma conta individual do Regime de Previdência Central Não Obrigatório (CIRPCNO). Estas contas são compostas por três sub-contas; a subconta de gestão governamental, a subconta de contribuições e a subconta de conservação. Estas contas são usadas para gestão do Fundo de Investimento dos Residentes de Macau, no âmbito Regime de Previdência Central Não Obrigatório (RPCNO). O RPCNO tem dois planos, o plano de contribuição conjunta e o plano de contribuição individual. O plano de contribuição conjunta engloba a entidade patronal e os trabalhadores. A contribução mensal de ambas as partes é de 5 por cento cada, do salário do trabalhador. Se o salário mensal for inferior a 6.569 patacas, o trabalhador fica isento da contribuição, mas o empregador não fica. Se o salário mensal for superior a 31.200 patacas, quer o trabalhador quer o empregado terão de contribuir apenas com 5 por cento deste valor. As 31.200 patacas são um tecto que não será ultrapassado em termos de percentagem contributiva. Estas contas do Regime de Previdência Central são permutáveis. Quando um contrato de trabalho termina, o saldo contributivo é transferido para a subconta de conservação. Em circunstâncias normais, o titular da subconta de conservação só pode fazer levantamentos depois dos 65 anos. No entanto, se a pessoa se reformar aos 60, ou tiver uma necessidade urgente, pode ser autorizada a fazer alguns levantamentos. Os planos de contribuição individual, são usados para trabalhadores por conta própria. Nestes casos, a contribuição mínima é de 500 patacas mensais. Estas disposições levantam algumas questões que merecem ser discutidas. Em primeiro lugar, o fundo de Segurança Social garante uma protecção mais alargada aos residentes de Macau. Este sistema funciona a dois níveis. No primeiro nível, a entidade patronal e o trabalhador contribuem em conjunto. Cada parte contribui com 30 patacas mensais. O segundo nível é bastante semelhante ao primeiro. A diferença é que em vez de existir um valor fixo, cada parte contribui com 5 por cento do salário do trabalhador. Esta contribuição gera uma segunda fonte de rendimento que vai beneficiar os trabalhadores depois da reforma. Desta forma, a protecção à reforma aumenta. Em segundo lugar, embora os residentes de Macau possuam, actualmente, duas fontes rendimento, que asseguram as suas reformas, permanece uma questão. Será que este valor é suficiente para garantir uma reforma digna? Algumas pessoas pensarão que sim. Contudo, outras dirão que estas verbas só asseguram um “dinheirinho de bolso”. As pessoas têm planos diferentes para a altura da reforma e a protecção necessária varia de pessoa para pessoa, por isso não devemos generalizar. Não podemos adoptar um padrão único. Se tivermos mais dinheiro, estamos naturalmente mais bem precavidos para essa fase da vida. Mas como é que vamos contabilizar se a pessoa tem muito dinheiro, pouco ou o suficiente? Esta é uma pergunta sem resposta. O exemplo de Hong Kong demonstra que os 5 por cento de contribuição de patrões e empregados apenas cobre uns poucos anos do período da reforma. Este facto é determinado por uma inflação muito alta. Desta forma, é preferível a pessoa fazer o seu próprio plano de reforma. O dinheiro disponibilizado por este primeiro nível serve apenas para garantir os mínimos. Em terceiro lugar, as contribuições para as contas do Regime de Previdência Central não podem ser movimentadas. Esta é sem dúvida mais uma medida de protecção. Mas há quem ache que uma das melhores formas de garantir uma boa reforma é fazer um seguro. O seguro é propriedade do comprador. Na medida em que é propriedade do comprador, pode ser retido em casos legais, ou perdido para sempre, em caso de falência. Como as contribuições para este Fundo não podem ser confiscadas em circunstância alguma, garantem uma protecção muito maior. Estas garantias serão sem dúvida um incentivo para todos participarem no Regime de Previdência Central Não Obrigatório.