Título de contabilista é visto como pejorativo para auditores, mas vai ser aplicado

[dropcap]C[/dropcap]om o novo Regime de Qualificação e Exercício da Profissão de Contabilista, que faz a fusão dos regimes legais para “auditores de contas” e “contabilistas registados”, deixa de ser utilizada a denominação auditor, na versão em português. No entanto, o parecer da 3.ª Comissão da Assembleia Legislativa, assinado na sexta-feira, mostra que houve auditores, cuja língua nativa é a portuguesa, a oporem-se à solução do Governo por considerarem que estão a ser despromovidos e categorizados de forma depreciativa.

As queixas sobre a substituição do título “auditor” por contabilista foram apresentadas na consulta pública sobre o diploma e indicadas pelo parecer da AL. Na altura da consulta, apenas se falava da possibilidade do título auditor passar a ser definido como contabilista registado. “Ao ser a língua Portuguesa uma das línguas oficiais da RAEM, nunca é demais esclarecer que a designação de contabilista, contabilista registado ou de contabilista praticante é pejorativa para quem já foi designado de auditor/revisor de contas”, pode ler-se numa das opiniões.

Numa outra declaração, diz-se mesmo que o título implica uma despromoção: “os actuais auditores de contas vão ser despromovidos, com a adopção da designação ‘contabilistas registados”, consta na segunda opinião, segundo o parecer da AL.

Apesar das queixas, o Governo insistiu em manter a palavra no documento legal, com a denominação “contabilista habilitado a exercer a profissão”, mas permite que nas operações comerciais se possa usar a palavra auditor. “O proponente [o Governo] optou por uma solução intermédia para equilibrar os diferentes interesses e solicitações em presença. Assim o termo em português […] ficou estabelecido como ‘contabilista habilitado a exercer a profissão’”, é explicado no parecer. No entanto, houve uma cedência com a permissão de que “nas operações comerciais” seja feito o uso das designações portuguesas Auditor, Auditor de Contas, Sociedade de Auditores, Sociedade de Auditores de Contas e Sociedade de Auditoria.

Apesar do compromisso, o Governo insistiu na utilização da designação contabilista no documento legal por considerar que o termo é mais aproximado da expressão utilizada na língua chinesa do que a palavra auditor.

7 Set 2020

Contabilistas | Período de impedimento reduzido para um ano

[dropcap]A[/dropcap]s pessoas que tiverem auditado as contas de uma empresa ficam impedidas durante o período de um ano de serem contabilistas dessa mesma companhia. Esta é uma das alterações introduzidas pelo novo Regime de Registo e Exercício da Profissão de Contabilistas, que reduz o período de impedimento de três anos para um, e que esteve ontem a ser analisada na 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).

De acordo com o deputado Vong Hin Fai, presidente da comissão, esta mudança é justificada pelo Governo pelas opiniões vigentes no sector, assim como a comparação com as jurisdições vizinhas.

Além disso, afirmou Vong, neste ponto foi igualmente tido em conta o regime para os titulares dos principais cargos políticos, cujos impedimentos são de um ano. “Com a redução, o prazo de impedimento passa para um ano. Actualmente é de três anos. A lei fica menos rigorosa”, afirmou o deputado. “O Governo explicou esta alteração com os regimes vigentes nas regiões vizinhas e com uma consulta realizada junto do sector”, acrescentou.

Outra das questões relacionadas com o novo regime para os contabilistas prendem-se com o facto de o diploma apenas prever infracções disciplinares e crimes. A existência de infracções administrativas não é contemplada. Devido a esta “falha”, os deputados sugeriram ao Governo que tenha como referência o Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais. O Executivo ficou por dar uma resposta posteriormente aos membros da Assembleia Legislativa numa próxima reunião.

24 Mai 2019

Contabilistas | Novo regime de registo aprovado na generalidade

[dropcap]A[/dropcap] Assembleia Legislativa aprovou ontem na generalidade a proposta de lei relativa ao registo e exercício da profissão de contabilista. O diploma visa resolver discrepâncias verificadas com a aplicação dos estatutos dos auditores de contas e dos contabilistas registados, em vigor desde 1999.

A proposta de lei que segue para análise na especialidade determina a criação de regras para a obtenção da licença para o exercício da profissão e a comissão de registo dos contabilistas e sociedades de auditores.

Alguns deputados levantaram questões quanto à futura composição desta comissão, mas a lei avançou com o voto favorável de todos.

21 Fev 2019