Contabilistas | Período de impedimento reduzido para um ano

[dropcap]A[/dropcap]s pessoas que tiverem auditado as contas de uma empresa ficam impedidas durante o período de um ano de serem contabilistas dessa mesma companhia. Esta é uma das alterações introduzidas pelo novo Regime de Registo e Exercício da Profissão de Contabilistas, que reduz o período de impedimento de três anos para um, e que esteve ontem a ser analisada na 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).

De acordo com o deputado Vong Hin Fai, presidente da comissão, esta mudança é justificada pelo Governo pelas opiniões vigentes no sector, assim como a comparação com as jurisdições vizinhas.

Além disso, afirmou Vong, neste ponto foi igualmente tido em conta o regime para os titulares dos principais cargos políticos, cujos impedimentos são de um ano. “Com a redução, o prazo de impedimento passa para um ano. Actualmente é de três anos. A lei fica menos rigorosa”, afirmou o deputado. “O Governo explicou esta alteração com os regimes vigentes nas regiões vizinhas e com uma consulta realizada junto do sector”, acrescentou.

Outra das questões relacionadas com o novo regime para os contabilistas prendem-se com o facto de o diploma apenas prever infracções disciplinares e crimes. A existência de infracções administrativas não é contemplada. Devido a esta “falha”, os deputados sugeriram ao Governo que tenha como referência o Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais. O Executivo ficou por dar uma resposta posteriormente aos membros da Assembleia Legislativa numa próxima reunião.

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