Conta Única | Quase 90% das provas de vida feitas por via electrónica

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública revelou ontem, em comunicado, que até domingo tinham sido tratadas cerca de 162 mil provas de vida deste ano, das quais 142 mil foram efectuadas por via electrónica (através da Conta Única de Macau e dos quiosques de auto-atendimento). Feitas as contas, as duas vias electrónicas foram usadas para processar 87,8 por cento das provas de vida.

No mesmo comunicado, o Governo reiterou o incentivo aos para usarem a Conta Única para fazer prova de vida, evitando “deslocação pessoal aos balcões de atendimento e o tempo de espera em filas”.

Até à presente data, 98 mil pessoas efectuaram a sua prova de vida mediante a Conta Única de Macau, representando 69,1 por cento, proporção que o Governo destaca “tem vindo a aumentar de ano para ano, resultado da divulgação eficaz da utilização de serviços electrónicos junto dos idosos”.

Mais de 634 mil pessoas aderiram à Conta Única de Macau, a aplicação para telemóvel que disponibiliza mais de 440 modalidades de serviços públicos.

5 Fev 2025

Conta Única | Aumento de peso associado a falha de reconhecimento facial

Um residente de Macau indicou ontem durante o programa Fórum Macau do canal chinês da Rádio Macau que deixou de conseguir entrar na Conta Única de Macau depois de ter ganho 10 quilos e falhar várias vezes o acesso à aplicação devido a erros no reconhecimento facial. “Já tentei vários ângulos diferentes, mas a identificação facial falhou sempre na aplicação. Isso pode estar relacionado com o meu aumento de peso. Ganhei cerca de 10 quilos e, se calhar, o meu rosto ficou mais gordo”, referiu o ouvinte à emissora pública.

Além disso, o ouvinte acrescentou ter mudado de número de telefone, o que também obrigou ao reconhecimento facial, com o mesmo resultado negativo, apesar de ter usado o nome de identificação e palavra-passe para entrar na aplicação.

A aplicação móvel Conta Única de Macau tem mais de 520 mil pessoas inscritas, e quase três centenas de modalidades de serviços electrónicos e funções, abrangendo áreas diversas como benefícios sociais, emprego, transporte, cuidados de saúde, educação, cultura e recreação, empreendedorismo e negócio, registo e notariado, assuntos judiciais e pagamento de despesas domésticas.

30 Jan 2024

Subsídio de desemprego | Pedido disponível na Conta Única

A aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” passou a disponibilizar desde ontem uma opção para pedir o subsídio de desemprego do regime da segurança social, indicou ontem o Fundo de Segurança Social (FSS) num comunicado conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

A novidade possibilita aos requerentes “apresentar o pedido ao FSS e efectuar o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) junto da DSAL, permitido o tratamento via internet sem deslocação aos postos de atendimento”. Uma vez verificada a informação pela DSAL, o pedido do subsídio de desemprego será aceite de imediato.

A opção encontra-se na área “Meus assuntos” e os requerentes podem consultar o andamento destes dois serviços no sistema. O Governo acrescenta que, “em geral, a decisão de apreciação será notificada no prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos para o pedido do subsídio de desemprego e junta todos os documentos necessários”.

7 Nov 2023

FSS | Pedido de pensão para idosos disponível online

Os residentes habilitados a pedir pensão para idosos podem fazê-lo desde ontem através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, informou o Fundo de Segurança Social (FSS). O sistema calcula “automaticamente o montante da pensão a receber pelo requerente, de acordo com as suas situações reais”.

O beneficiário “só precisa de fornecer os dados da conta bancária e fazer o reconhecimento facial para concluir o pedido”, operação que dispensa a deslocação ao posto de atendimento.

O FSS indica que os beneficiários “com idade igual ou superior a 65 anos, ou igual ou superior a 60 anos mas inferior a 65 anos, quer a inscrição no regime da segurança social feita antes 2011 (antigo regime) ou depois de 1 de Janeiro de 2011 (novo regime), desde que tenham efectuado, pelo menos, sessenta contribuições mensais e tenham residência habitual na RAEM há, pelo menos, sete anos, podem requer a pensão para idosos na aplicação para telemóvel ou na página electrónica Conta Única”.

20 Set 2022