Erro médico | Conselho da especialidade continua sem respostas

Com data marcada para Fevereiro, a Lei do Erro Médico, recentemente aprovada, continua a suscitar algumas questões. A obrigatoriedade de seguro, que é a mais falada entre as associações profissionais da especialidade, ainda não está regulamentada e foi o mote da discussão da reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]questão do seguro obrigatório a ser efectivado por todos os profissionais de saúde, que está prevista no novo diploma do erro médico, foi o tópico que mais dúvidas suscitou na reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos (CAM), que teve lugar na passada sexta-feira e onde foram esclarecidos e discutidas as orientação do Regime Jurídico bem como as principais dúvidas por parte das Associações da especialidade.
Com a entrada em vigor do diploma agendada para o próximo mês de Fevereiro, os profissionais de saúde são obrigados a fazer um seguro que “visa proteger tanto médicos como utentes”, afirmou Rui do Amaral, assessor jurídico dos Serviços de Saúde (SS), após o encontro. Segundo o jurista esta é uma medida que “pretende proteger ambas as partes sem que ninguém fique prejudicado em caso de prova de erro médico”.
No entanto, a medida ainda não está regulamentada e aguarda aprovação do Conselho Executivo da proposta, que ainda aguarda definição por parte da Autoridade Monetária de Macau (AMM), sendo que Rui do Amaral garante que os interesses de cada especialidade “serão devidamente salvaguardados porque o objectivo do executivo é o de não agravar a responsabilidade que já existe e que estaria garantida no âmbito do quadro penal”.
A possibilidade de não existência de capacidade financeira para abarcar com o pagamento do prémio do seguro essencial para o exercício de funções foi outra das questões ligadas a esta matéria. O problema não é tido como relevante para os SSM na medida em que, e partindo da experiência registada em situações semelhantes, serão prémios que “não envolvem valores muito elevados”, apesar de indefinidos.
O director dos SSM, Lei Chin Ion, apontou, para justificar os valores baixos e baseado em situações idênticas, um valor máximo registado de cerca de 3 milhões de patacas para um seguro deste género.
No entanto, esta é ainda uma questão que aguarda a devida regulamentação por parte da AMM, sendo que é uma medida em que o valor vai variar segundo a especialidade exercida e o tipo de entidade responsável. “No caso de hospitais, o seguro tem um valor mais elevado, mas esse tipo e estrutura também são entidades com maior capacidade para poder cobrir essas despesas, e nas clínicas mais pequenas com menor número de especialidades, obviamente que os valores serão mais reduzidos”, remata Rui do Amaral.
A questão da notificação obrigatória em caso de suspeita de erro médico num prazo máximo de 24 horas e a definição de “fortes indícios” de que este tipo de situação tenha ocorrido também forma assuntos abordados pelas associações da especialidade e alguns membros do conselho que ainda não consideram que estejam devidamente definidas.
A justificação adiantada pelo jurista dos SSM prende-se com o facto de que dada a abrangência do tema era necessário incluir no Regime uma definição de erro médico que fosse “o mais alargada possível porque não poderia ser feita de outra forma”. “Este ainda é um processo inicial e só como o decorrer do tempo e com a prática é que se poderão efectivar mais pormenores”, remata Rui do Amaral.
O diploma referente ao erro médico começou a ser discutido em 2000, bem como outros que datam de há cerca de 16 anos. “Há muitos diplomas da saúde à espera de serem adiantados” e desde 2008 já foram regulamentados mais de 80, considerados de carácter fundamental.

26 Set 2016

Urbanismo | Conselho de profissionais em funcionamento ainda este ano

O Conselho Executivo anunciou na passada sexta-feira o Regulamento que legisla o novo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo. Este deve entrar em funcionamento ainda este ano e serve para assegurar a acreditação e registo destes profissionais, tarefa que cabe ainda à DSSOPT

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]recentemente criado Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo entra em funcionamento ainda este ano e vem servir de agente de acreditação e registo de todos os profissionais desta área. Actualmente, estas funções cabem à Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
De acordo com declarações de Leong Heng Heng, porta-voz do Conselho Executivo, na passada sexta-feira, o CAEU começa “de certeza [a funcionar] ainda este ano”. O referido Conselho vai ser constituído por 13 elementos, sete deles representantes da Administração Pública e seis profissionais do sector privado. Todos eles serão em breve nomeados pelo Chefe do Executivo e os seus mandatos têm a duração de dois anos.
O regulamento respeitante ao CAEU entra em vigor após data de publicação em Boletim Oficial, mas é possível que demore mais alguns meses até que o Conselho comece a exercer funções efectivas relativamente a quatro pontos. O primeiro está relacionado com procedimentos de acreditação e registo, no qual se enquadram as normas de um exame e estágio obrigatórios para os novos profissionais, da escolha do orientador do estágio, entre outras.
O Conselho vai ainda ser responsável pela promoção e criação de acções de formação contínua e especial e pela emissão de uma cédula profissional. “Adicionalmente, a inscrição de técnicos na DSSOPT depende da obtenção de cédula profissional emitida pelo CAEU”, lê-se no documento relativo ao Conselho. Assim, o CAEU deverá funcionar mediante apoio financeiro e técnico da DSSOPT.

Mais de mil

Até hoje e de acordo com os dados anunciados na semana passada por Leong Heng Teng, estão 1500 profissionais registados na DSSOPT, o que pode não traduzir o número efectivo de arquitectos, urbanistas e engenheiros em funções em Macau. Em média, são entre 150 e 200 os profissionais inscritos por mês.
De acordo com Lei Hon Kei, Chefe da Divisão de Apoio Técnico da DSSOPT, hoje em dia só os profissionais que assinam ou submetem projectos àquela entidade têm que estar obrigatoriamente registados na sua base de dados. Assim, todos os outros arquitectos, engenheiros ou urbanistas que cumpram estas funções, mas não estejam aptos para assinar projectos, estão livres de registo.
De acordo com as informações disponíveis no website oficial do CAEU, quem não estiver registado não poderá apresentar ou submeter projectos oficialmente. “A qualificação para o exercício de funções profissionais é obtido através de inscrição na DSSOPT, não podendo as pessoas que não possuem qualificação legal, exercer funções no âmbito da elaboração de projectos, da direcção e fiscalização de obras”, frisa o Conselho no website.

10 Ago 2015