Pedro Arede Manchete SociedadeSegurança | Crimes informáticos crescem 382% a reboque da pandemia No primeiro semestre de 2021, registaram-se mais 489 casos de crimes informáticos relativamente ao mesmo período de 2020. Em termos gerais, a actividade criminosa cresceu 26,1 por cento em Macau. A pasta da Segurança acredita que a subida se deve ao aumento do número de turistas e da utilização de plataformas digitais Entre burlas, extorsões e utilização indevida de cartões de crédito, o número de crimes informáticos aumentou 382 por cento em Macau nos primeiros seis meses de 2021. De acordo com os dados divulgados ontem pelo Gabinete do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, registaram-se 617 casos deste tipo, um “aumento significativo”, tendo em conta que o número representa uma subida de 489 casos relativamente ao primeiro semestre de 2020, altura em que se registaram 128 crimes informáticos. Detalhando, a maior fatia de crimes informáticos recaiu nos casos relacionados com o consumo online com recurso a cartão de crédito, situação reportada em 540 ocasiões, representando mais 450 casos do que em 2020. Outro crime cibernético que registou aumentos, está relacionado com burlas em apostas ilegais online, tendo sido registados 54 casos deste tipo (mais 27 do que em 2020). No primeiro semestre de 2021, ocorreram ainda 28 casos de extorsão através de “nude chat”, representando um aumento de 10 casos em comparação com os primeiros seis meses de 2020. Para o secretário para a Segurança, a subida deste tipo de crimes está relacionada com a mudança do estilo de vida provocada pela pandemia e que levou, consequentemente, a uma maior utilização da internet e, por outro lado, à falta de cuidados de prevenção dos residentes. “Com o surto da epidemia, situação que levou à mudança da forma de vida dos cidadãos (…) muitos [passaram] a utilizar a internet para conhecer novos amigos e fazer compras online, dando mais oportunidades aos malfeitores. Por outro lado, esta subida deve-se à fraca noção de prevenção dos cidadãos, fornecendo facilmente os dados pessoais para outras pessoas através da internet”, pode ler-se no relatório publicado ontem. Para fazer face à situação e “elevar as noções de prevenção”, a pasta da segurança sublinha que a polícia tem promovido acções de sensibilização nas redes sociais. Além disso, através de acções conjuntas, foram desmanteladas seis associações criminosas transfronteiriças e detidos mais de 130 indivíduos que praticavam extorsão e burla através de redes informáticas, envolvendo valores superiores a 22 milhões de patacas. Subida controlada Ao nível da criminalidade em geral, foram registadas 5.915 ocorrências entre Janeiro e Junho de 2021, representando um aumento de 26,1 por cento em relação ao mesmo período do ano passado (4.691). Para Wong Sio Chak, o aumento do número de crimes ficou a dever-se à subida do números de turistas e do número de utilizadores de redes sociais e compras online. Além disso, o secretário considera que o número deve ser relativizado dado que, o próprio registo de 2020 “foi relativamente mais baixo” do que em 2019, período antes pandemia em que foram reportados 6.920 casos nos primeiros seis meses. No entanto, pode ler-se no relatório, “não se verificou uma subida em termos de criminalidade violenta”. Na primeira metade de 2021, registaram-se 129 casos deste tipo, sendo que a nível de crimes de rapto, homicídio e ofensas corporais graves, continua a registar-se “uma boa situação, de taxa zero ou de casuística muito baixa”. Os dois casos de homicídio registados estão relacionados com troca ilegal de moeda. Houve ainda a registar 1.199 casos de “crimes contra as pessoas”, representando uma subida de 24,8 por cento. Destes, 632 são crimes de ofensa à integridade simples (+5,2 por cento), 17 são crimes de sequestro (- 41,4 por cento) e 16 são crimes de violação (+23,1 por cento). Foram também reportados 2.901 “crimes contra o património” (+11,2 por cento), 320 “crimes contra a vida em sociedade” (menos dois casos), 268 “crimes contra o território” (+20,7 por cento) e ainda 1227 “crimes não classificados noutros grupos” (+112,3 por cento), onde se incluem os crimes informáticos. Contas feitas, nas conclusões do relatório, o Gabinete do Secretário para a Segurança considerou que o estado de segurança de Macau se mantém “estável e favorável”. Vício dissimulado Na primeira metade de 2021, foram registados 39 crimes de tráfico de droga, um aumento de cinco casos em igual período do ano passado. De acordo com o relatório divulgado ontem pelo Gabinete do secretário para a Segurança, desde o início da pandemia, o modus operandi de indivíduos e grupos traficantes começou a recorrer a pacotes postais para as operações e “tende a ser mais dissimulado”, havendo registos de tráfico de droga “em vinho tinto, produtos cosméticos, produtos electrónicos, maços de cigarro, lápis de cor”. Grandes labaredas O número de casos de fogo posto na primeira metade de 2021 aumentou 33,3 por cento no primeiro semestre de 2021. De acordo com o relatório divulgado ontem pelo Gabinete do Secretário para a Segurança, dos 24 casos de fogo posto registados, 16 foram resolvidos. Destes, seis foram provocados “de forma dolosa devido a embriaguez, furto, vingança e razões emocionais”, tendo outros seis sido causados por “pontas de cigarro deixadas em lugar inapropriado”. Ajuda preciosa Na primeira metade do ano, o sistema de videovigilância “Olhos no Céu” deu apoio à investigação de 1.761 casos. De acordo com as estatísticas da criminalidade divulgadas ontem, incluídos nesses casos estão crimes de “ofensas graves à integridade física”, “violação”, “fogo posto” e “homicídio”. “O Sistema de Videovigilância da Cidade de Macau (…) continua a desempenhar um papel importante em auxiliar a Polícia na resolução rápida e volumosa de casos”, pode ler-se no relatório.
João Luz PolíticaCibercrime | Cooperação judicial obsoleta na recolha de provas A proposta de alteração à lei de combate à criminalidade informática prevê que as autoridades de Macau possam, durante a recolha de provas para processo-crime, aceder a dados sem autorização da jurisdição onde estes estão armazenados. A cooperação judicial deixa de ser “a melhor solução”, mas mantém-se a necessidade de despacho de um juiz [dropcap]O[/dropcap] gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, publicou ontem uma nota a dar conta da fragilidade da lei de combate à criminalidade informática, principalmente no que toca à recolha de provas em investigações criminais, quando os dados estão armazenados fora de Macau. Uma coisa é certa. Para a tutela de Wong Sio Chak, “na era da internet, a cooperação judiciária já não é a melhor solução”. O meio mais eficaz será o acesso unilateral a dados relevantes em termos probatórios para um processo-crime, sem necessidade de autorização das autoridades da jurisdição onde estão armazenados, desde que o acesso seja público. Para que tal seja possível, é necessário alterar a lei actualmente em vigor. Em concreto, a secretaria para a Segurança sugere “que seja eliminada a expressão de limitação geográfica ‘situado na RAEM’, constante da alínea 6) do n.º 1 do artigo 16. ° da Lei de combate à criminalidade informática e que seja adoptado o novo modelo de ‘recolha de provas online’”. Este método “consiste tanto na obtenção online, de acordo com a lei, de informações de dados acessíveis ao público, como na recolha online do conteúdo dos dados através de equipamentos electrónicos, relacionados com o crime, legalmente aprendidos, e directamente conectados aos serviços de internet”. A nota da tutela de Wong Sio Chak destaca que o método é utilizado na União Europeia (nomeadamente em Portugal), Estados Unidos da América, China e Singapura. Coisas do passado A publicação desmonta a eficácia da cooperação judicial em matéria de investigação de crimes informáticos, uma das lacunas que o Governo quer colmatar na revisão legislativa. A cooperação judicial implica processos complexos e morosos, “muitas vezes os pedidos não são respondidos em tempo oportuno e alguns nem chegam a ser respondidos, havendo assim a possibilidade de provas digitais relevantes serem destruídas ou perdidas, suspendendo ou impedindo que a investigação seja concluída com eficácia”. Além disso, a tutela diz que a cooperação judicial apenas funciona na obtenção de provas quando há “identificação clara do prestador de serviços em nuvem e do local onde estão armazenados os dados”. O problema adensa-se quando os serviços de internet são anónimos, ou dissimulados intencionalmente, como acontece na deep web, dark web, em portais fictícios e dedicados a jogos ilegais. Nestes casos, “os dados armazenados não são identificáveis e o acesso e rastreio são impossíveis através de formas regulares”, o que dificulta a investigação. Contudo, o gabinete de Wong Sio Chak destaca que a ser aprovada, a mudança legal “não irá alterar o actual procedimento penal em Macau”, mantendo-se a exigência de a polícia solicitar uma prévia autorização das autoridades judiciais. No fundo, a apreensão de equipamentos electrónicos “depende do despacho de autorização ou ordem do magistrado, emitido consoante as circunstâncias concretas do caso e nos termos da lei”, quer os dados tenham sido armazenados em Macau quer no exterior.
João Luz PolíticaCibercrime | Cooperação judicial obsoleta na recolha de provas A proposta de alteração à lei de combate à criminalidade informática prevê que as autoridades de Macau possam, durante a recolha de provas para processo-crime, aceder a dados sem autorização da jurisdição onde estes estão armazenados. A cooperação judicial deixa de ser “a melhor solução”, mas mantém-se a necessidade de despacho de um juiz [dropcap]O[/dropcap] gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, publicou ontem uma nota a dar conta da fragilidade da lei de combate à criminalidade informática, principalmente no que toca à recolha de provas em investigações criminais, quando os dados estão armazenados fora de Macau. Uma coisa é certa. Para a tutela de Wong Sio Chak, “na era da internet, a cooperação judiciária já não é a melhor solução”. O meio mais eficaz será o acesso unilateral a dados relevantes em termos probatórios para um processo-crime, sem necessidade de autorização das autoridades da jurisdição onde estão armazenados, desde que o acesso seja público. Para que tal seja possível, é necessário alterar a lei actualmente em vigor. Em concreto, a secretaria para a Segurança sugere “que seja eliminada a expressão de limitação geográfica ‘situado na RAEM’, constante da alínea 6) do n.º 1 do artigo 16. ° da Lei de combate à criminalidade informática e que seja adoptado o novo modelo de ‘recolha de provas online’”. Este método “consiste tanto na obtenção online, de acordo com a lei, de informações de dados acessíveis ao público, como na recolha online do conteúdo dos dados através de equipamentos electrónicos, relacionados com o crime, legalmente aprendidos, e directamente conectados aos serviços de internet”. A nota da tutela de Wong Sio Chak destaca que o método é utilizado na União Europeia (nomeadamente em Portugal), Estados Unidos da América, China e Singapura. Coisas do passado A publicação desmonta a eficácia da cooperação judicial em matéria de investigação de crimes informáticos, uma das lacunas que o Governo quer colmatar na revisão legislativa. A cooperação judicial implica processos complexos e morosos, “muitas vezes os pedidos não são respondidos em tempo oportuno e alguns nem chegam a ser respondidos, havendo assim a possibilidade de provas digitais relevantes serem destruídas ou perdidas, suspendendo ou impedindo que a investigação seja concluída com eficácia”. Além disso, a tutela diz que a cooperação judicial apenas funciona na obtenção de provas quando há “identificação clara do prestador de serviços em nuvem e do local onde estão armazenados os dados”. O problema adensa-se quando os serviços de internet são anónimos, ou dissimulados intencionalmente, como acontece na deep web, dark web, em portais fictícios e dedicados a jogos ilegais. Nestes casos, “os dados armazenados não são identificáveis e o acesso e rastreio são impossíveis através de formas regulares”, o que dificulta a investigação. Contudo, o gabinete de Wong Sio Chak destaca que a ser aprovada, a mudança legal “não irá alterar o actual procedimento penal em Macau”, mantendo-se a exigência de a polícia solicitar uma prévia autorização das autoridades judiciais. No fundo, a apreensão de equipamentos electrónicos “depende do despacho de autorização ou ordem do magistrado, emitido consoante as circunstâncias concretas do caso e nos termos da lei”, quer os dados tenham sido armazenados em Macau quer no exterior.