Aprovados 1.449 pedidos de apoio judiciário em cinco anos

A Administração aprovou 1.449 pedidos de apoio judiciário desde a entrada em vigor, há cinco anos, da lei que define que ninguém deve ser impedido de ir a tribunal por insuficiência económica. A maioria dos processos diz respeito a casos de divórcio litigioso

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Comissão de Apoio Judiciário (CAJ) recebeu, entre 1 de Abril de 2013 e 30 de Abril de 2018, aprovou 1.449 pedidos. A maioria diz respeito a processos de divórcio litigioso, revelam dados facultados ao HM.

Ao longo de cinco anos, a CAJ recebeu 2.270 pedidos, ou seja, uma média de 400 por ano. Segundo os mesmos dados, a maioria dos requerentes era do sexo feminino e tinha idades compreendidas entre os 45 e os 70 anos.

Em contrapartida, foram indeferidos 402 pedidos desde 2013. O excesso do limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente, a insubsistência das razões de propositura do processo judicial e a recusa por parte do requerente em disponibilizar documentos ou a entrega dos mesmos fora do prazo fixado figuram entre os principais motivos para o indeferimento, segundo a CAJ.

 

Limite estipulado

Em vigor desde 1 de Abril de 2013, o regime geral de apoio judiciário estabelece que “nenhuma pessoa que reúna as condições legais seja impedida, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial”. O apoio judiciário compreende a isenção de preparos e de custas, bem como a nomeação de patrono e pagamento de patrocínio judiciário.

Com efeito, a lei prescreve que o apoio é concedido perante uma “situação de insuficiência económica” que – segundo as normas definidas em regulamento administrativo – se refere aos casos em que o “montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do agregado familiar não excede o limite legal de 320 mil patacas”.

A CAJ também recebeu pedidos apresentados por trabalhadores não residentes. Segundo os mesmos dados, em cinco anos, foram 117, dos quais 108 aprovados, sete indeferidos e dois cancelados pelos próprios requerentes.

18 Mai 2018

Apoio judiciário | Mais de uma pessoa por dia recorre ao sistema

Um total de 465 pessoas recorreu ao apoio judiciário no ano passado. É o número mais alto desde que a nova lei entrou em vigor, em 2013. Para Miguel de Senna Fernandes, é sinal de que a população recorre e confia nos tribunais

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]m três anos de implementação do novo regime geral de apoio judiciário, os dados relativos aos pedidos apresentados mantiveram-se relativamente estáveis, sendo que, na prática, mais do que uma pessoa por dia requereu ajuda junto da Comissão de Apoio Judiciário (CAJ).

Em 2016, o CAJ recebeu um total de 465 pedidos, o número mais elevado de sempre. No primeiro ano da entrada em vigor do diploma, foram recebidos 437 pedidos, seguindo-se 443 em 2014 e 414 no ano de 2015.

Em declarações ao HM, o advogado Miguel de Senna Fernandes considera que os valores mostram, sobretudo, a confiança que a população começou a revelar em relação ao sistema judicial.

“Os números apontam para um certo sentido, que é o facto da confiança no tribunal para a resolução de conflitos ter aumentado. Isso é coisa que não se via há uns dez anos, ou mesmo 15. Para que o tribunal possa agir e para que os cidadãos desistam da chamada justiça privada, é um bom sinal”, afirma.

“Sem dúvida estes números dizem-nos que os cidadãos têm noção de que existem os tribunais para resolverem problemas e conflitos entre as partes”, vincou.

Miguel de Senna Fernandes entende, no entanto, ser importante saber mais informações sobre estes números. “Temos o número de pedidos de apoio judiciário, mas é importante saber que apoio é este, em que áreas é mais solicitado. Será mais na área penal, como normalmente o apoio judiciário é solicitado? Se em direito penal é normal haver apoio judiciário, porque as razões para esse acesso são diferentes, temos de ver se houve este aumento ou não, se tem uma expressão nas acções cíveis”, frisou.

O facto de o CAJ ter recebido mais 51 pedidos entre o ano passado e 2015 não é, no entanto, um reflexo do aumento de processos na área laboral. João Nogueira Marques, também advogado, explicou que ao nível dos conflitos laborais esta questão não se coloca, porque cabe ao Ministério Público representar o trabalhador no processo.

João Nogueira Marques diz ainda “não ter conhecimento de muitas queixas relativas ao funcionamento do sistema de apoio judiciário”.

Na apresentação das Linhas de Acção Governativa para este ano, a secretária para a Administração e Justiça avançou com a possibilidade de introduzir alterações ao diploma referente ao apoio judiciário. Sónia Chan referiu serem necessárias mudanças, uma vez que os funcionários públicos não estão abrangidos por este esquema. “Vamos rever a lei e ver se já não se adapta à realidade, sobretudo quando [estes trabalhadores] são lesados na execução da lei”, disse.

21 Mar 2017