Banco da China exige cumprimento do princípio “Amar o País, Amar Macau”

O banco estatal e principal instituição bancária de Macau exige a candidatos de emprego que amem a China e Macau. A AMCM diz que a prática respeita a lei. A DSAL desconhece a existência de despedimentos relacionados com esta exigência

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] representação de Macau do Banco da China exige aos candidatos interessados em trabalhar na instituição que concordem com o princípio “Amar o País, Amar Macau”. O requisito faz parte da lista de exigências para os trabalhadores do banco, que pode ser encontrada na versão em chinês do portal do Banco da China de Macau.

Na secção sobre as condições essenciais para ser aceite no banco estatal, o primeiro ponto é muito claro: “concordo com a cultura corporativa ‘Amar o País, Amar Macau’”. Só depois é exigido aos candidatos que tenham experiência no sector bancário, boa capacidade de comunicação e domínio de cantonense, mandarim e inglês, entre outros aspectos.

“Para melhor servir o desenvolvimento económico e o grande público de Macau, os nossos trabalhadores têm de Amar a China e Amar Macau”, explicou um porta-voz do banco, ao HM, sobre esta exigência. “A representação de Macau do Banco da China segue o princípio ‘Com raízes em Macau, Firme no Serviço’. A Região Administrativa Especial de Macau é parte da China”, foi referido.

Ainda em relação ao requisito, o principal banco de Macau fala de uma cultura transmitida ao longo de gerações de trabalhadores. O amor à China e a Macau surge como uma forma de promover uma melhor integração dos novos trabalhadores. “Quem se quiser candidatar para trabalhar, tem de cumprir com este requisito”, é clarificado.

A instituição bancária garante que “respeita as leis do território”, mas esclarece que os trabalhadores não são obrigados a assinar um documento em que se comprometem a cumprir a exigência.

Segundo a mesmo fonte, nunca qualquer candidato colocou questões sobre o requisito “nem declarou que não concordava com o nosso espírito corporativo”.

Questões sem resposta

A prática do Banco da China, segundo a Autoridade Monetária de Macau,, encontra-se dentro da legalidade. “Sendo uma instituição de supervisão, a AMCM deve, em cumprimento das disposições legais, assegurar que os dirigentes das instituições financeiras e os funcionários a quem são exigidos determinada qualificação, satisfaçam os critérios de ‘candidato adequado’”, explicou a autoridade. “No entanto, no que respeita ao recrutamento de funcionários normais, qualquer empresa tem o direito de estabelecer os requisitos de recrutamento, tendo em conta a sua própria natureza e necessidades”, sublinhou.

O HM tentou perceber, junto da Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais, se o facto de um trabalhador não cumprir com o princípio Amar o País, Amar Macau” poderia ser utilizado como justa causa para o despedimento. Contudo, a DSAL não respondeu à questão.

Porém, o mesmo organismo do Governo garantiu que nunca recebeu nenhuma queixa de trabalhadores que tivessem disso demitidos por não cumprirem com o princípio. Também não foram explicados os critérios que podem ser adoptados para considerar que uma pessoa não cumpre efectivamente o princípio “Amar a China, Amar Macau”.

5 Mar 2018