Pedro Arede Manchete PolíticaApenas 38% dos candidatos passaram no teste para a Função Pública Mais de metade dos candidatos admitidos no concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura chumbaram na prova escrita de acesso a cargos nos serviços públicos. De acordo com um comunicado divulgado ontem pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (DSAFP), dos 19.802 candidatos admitidos, e cuja taxa de comparência na prova de foi de 80 por cento, apenas 38 por cento (6.175) obteve a menção “apto”, ou seja, o resultado obtido foi igual ou superior a 50 por cento. Segundo a DSAFP, a classificação mais alta foi 92 valores e mais de 300 candidatos aprovados obtiveram uma classificação de 70 valores ou superior. Os candidatos considerados “aptos” poderão agora candidatar-se durante três anos aos concursos de acesso a inúmeras carreiras dos serviços públicos. “Os candidatos que ficaram “aptos” e que preencham os requisitos legais, podem, a partir de 26 do corrente mês até dia 25 de Maio de 2024, inscrever-se nos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras de técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado, realizados pelos serviços públicos, e também nos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras, por exemplo: as de técnico, adjunto-técnico, entre outras”, lê-se na mesma nota. Comparando com os resultados de 2019, é possível ver que o número de candidatos admitidos mais que duplicou e que a taxa de aprovação decresceu ligeiramente. Isto porque a lista classificativa final de 2019 dá conta que foram admitidos 9.225 candidatos e que, que a taxa de aprovação se situou nos 40 por cento. Mais oportunidades A partir de hoje e até 15 de Junho estão também abertas as candidaturas para o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário. As candidaturas destinam-se aos interessados em concorrer no futuro, aos concursos para preenchimento de vagas nas carreiras cujo índice de vencimento inicial é de 225, nomeadamente, desenhador e fiscal técnico nos serviços públicos e pessoal marítimo na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. Os interessados devem ser residentes permanentes da RAEM, ter concluído o ensino secundário geral até ao dia 15 de Junho de 2021 e reunir os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais, ou seja, ter entre 18 e 65 anos, capacidade profissional, aptidão física e mental.
Andreia Sofia Silva PolíticaTNR | Governo justifica contratação devido a falta de quadros qualificados Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), garantiu, em resposta a uma interpelação escrita do deputado Sulu Sou, que os trabalhadores não residentes (TNR) só são contratados pela Administração em casos de extrema necessidade e sempre que não existem quadros qualificados no território para ocupar essas posições. Foram dados os exemplos da área da Segurança, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) ou Serviços de Saúde (SS) que têm TNR contratados em regime de CIT (contrato individual de trabalho). No caso do Instituto Cultural (IC), a maior parte dos TNR contratados trabalham na Orquestra de Macau, Orquestra Chinesa de Macau ou no Conservatório como docentes. “Estamos convencidos de que, à medida que aumentar o número de talentos artísticos formados em Macau, haverá cada vez mais profissionais locais a serem contratados para as orquestras e para o Conservatório”, adiantou Kou Peng Kuan. No caso da DSEJ, são contratados “docentes de excelência do interior da China”, sendo “pública a lista desses docentes e a forma de contratação dos mesmos”. Na área da saúde, os SS “têm recrutado profissionais de saúde experientes do interior da China e do exterior”, a fim de “responder às necessidades de desenvolvimento médico de Macau, reforçar ainda mais a dotação de recursos humanos hospitalares e elevar o nível técnico das diferentes especialidades dos hospitais”. Em termos gerais, a Administração só contrata TNR sempre que se verifica “a falta de quadros locais qualificados, nomeadamente médicos especialistas experientes, técnicos de ciências forenses (provas electrónicas), tradutores (línguas específicas e minoritárias)”. “É de salientar que o Governo tem tido como princípio dar prioridade à contratação de quadros qualificados locais, sendo o concurso o processo normal de recrutamento de pessoal”, remata Kou Peng Kuan.