Fertilização | Médicas ganham processo contra Serviços de Saúde

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O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor de duas médicas do Interior da China que, em 2016, se viram proibidas pelo então director dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), Lei Chin Ion, de utilizar técnicas de procriação medicamente assistida.

Num primeiro julgamento, o Tribunal Administrativo decidiu a favor do Governo, mas o TSI deu agora razão às médicas por entender que as técnicas de procriação medicamente assistida pedidas pelas médicas já estavam reguladas pelo decreto-lei 8/99/M, sendo que “não se trata de uma especialidade médica autónoma, mas apenas de uma subespecialidade da especialidade da ginecologia e obstetrícia”.

O acórdão do TSI dá conta de que “o pedido formulado pelas recorrentes não reclama por parte da Administração um verdadeiro acto autorizativo, uma vez que a lei não prevê a competência da Administração para conceder autorização a um médico já licenciado para exercer a profissão para a prática de actos médicos específicos, nem isso, aliás, faz qualquer sentido”.

De frisar que a primeira decisão do director dos SSM a negar o pedido chegou a 30 de Novembro de 2020, após a análise de diversos documentos fornecidos pelas médicas, incluindo provas da prática clínica sobre esta área específica. O TSI diz ainda que “as recorrentes [médicas] já são titulares de licença para o exercício privado da profissão médica, que as autoriza a praticar todo o tipo de actos médicos, em especial na área da especialidade da ginecologia e obstetrícia”.

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