Manchete SociedadeRacismo | Vítima de agressão verbal impedida de apresentar queixa João Santos Filipe e Pedro Arede - 18 Mar 2022 Um treinador de futebol, mais conhecido por Pelé, foi insultado no Parque do Reservatório com ofensas racistas. Quando tentou apresentar queixa na esquadra do CPSP, foi-lhe dito que tinha de estar acompanhado por um advogado e acabou por desistir O ex-jogador da selecção de Macau e actual treinador de futebol José Martins, mais conhecido por Pelé, foi vítima de insultos verbais racistas na passada terça-feira de manhã no Parque do Reservatório, onde costuma fazer caminhadas diárias. Contudo, foi impedido de concretizar a queixa na esquadra 3 do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) por não estar acompanhado por um advogado. Contactado pelo HM, Pelé considera que o ofensor, um homem entre os 30 e os 40 anos que começou a dirigir impropérios na sua direcção em inglês, agiu dessa forma para o provocar uma agressão física e pedir indemnização. No entanto, o residente de Macau de nacionalidade portuguesa, não reagiu e chamou a polícia. Isto, apesar de o agressor ter dito que as pessoas como ele “estavam a estragar Macau” e “só queriam o dinheiro do Governo”. “Estava a fazer a minha caminhada com os auscultadores nos ouvidos (…) e vejo um grupo de pessoas à minha frente, umas sentadas, outras a fazer exercício, e de repente sai de lá um homem (…) directo à minha pessoa. Estiquei a mão para o cumprimentar pois pensei tratar-se de um conhecido e ele começou a gritar. Tirei os auscultadores e ele começou a insultar-me agressivamente com ideias racistas e a dizer que estávamos a estragar Macau, que éramos uma cambada de animais. Tudo num inglês perfeito”, começou por dizer ao HM. “Se o homem fosse maluco tinha mandado vir comigo em chinês, mas não. Ele optou por gritar à frente de toda a gente em inglês, e dizer que estávamos a estragar Macau, que somos maus e que só queremos o dinheiro do Governo”, vincou. Entre os insultos proferidos, Pelé ouviu expressões que podem ser traduzidas para português como “vai para a tua terra”, “preto filho da p…,” ou “preto de um c.…”. Contudo, decidiu virar costas e pedir ajuda ao senhorio, ex-agente da polícia, para se dirigir ao local e contactar as autoridades. O agressor voltou à carga com uma nova avalanche de insultos. Pouco depois, apercebendo-se de que a polícia fora chamada, abandonou o local em passo rápido. Assim não vale No mesmo dia, por volta das 14h30, Pelé dirigiu-se à esquadra 3 do CPSP, perto da Rua de Pequim, para apresentar queixa. Contudo, sozinho e munido do BIR, foi informado por duas agentes que, devido à natureza da queixa e a uma recente alteração legislativa, não poderia depor sem a presença de um advogado. Desiludido, voltou para casa e decidiu não insistir na apresentação da queixa às autoridades. “Não aceitaram o meu depoimento nem me deixaram apresentar queixa. Disseram-me que, por causa de uma nova lei tinha de ir lá com um advogado para fazer a queixa. Fiquei tão triste que vim directo para casa, fechei-me no quarto e fiquei a pensar em muita coisa. Se não tivesse filhos, não sei o que teria feito”, partilhou. Questionado se aceitaria apresentar queixa caso algum advogado se disponibilizasse para ajudar, Pelé respondeu que sim. Isto, embora considere que Macau vive tempos diferentes e que, por isso, muita gente poderá estar reticente em ajudar. “Se houver um advogado que me queira ajudar, então vou fazer a queixa e vamos para à frente com o caso. De outra forma, não vou andar atrás de advogados. Muitas pessoas disseram-me para não desistir, mas sei que hoje há muito pessoal que não se quer meter, porque Macau mudou e há muitas questões relacionadas com o patriotismo. [Do meu ponto de vista], quero lá saber. Estou aqui desde 1993, a minha vida está cá (…) mas, se me querem mandar embora, então mandem, mas sobre estas questões nunca vou ficar calado”, sublinhou. De acordo com a lei… Após ouvir o depoimento de Pelé, o HM entrou em contacto com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, por volta das 15h30, sobre o ocorrido e a alegada recusa da apresentação da queixa, por falta de advogado. No entanto, até à hora do fecho de edição ainda não tinha sido recebida qualquer resposta. No entanto, o alegado argumento apresentado contraria a lei, no que é disposto no artigo 105.º do Código Penal. “Quando o procedimento penal depender de queixa, tem legitimidade para apresentá-la, salvo disposição em contrário, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação”, pode ler-se no artigo. Ainda de acordo com os artigos 57.º1/a) e o 59.º do Código Processo Penal, o ofendido apenas precisa de um advogado quando pretende constituir-se como assistente do processo, e nunca na apresentação da queixa.