Macau Visto de Hong Kong VozesContratempos da vacina (III) David Chan - 12 Jan 2021 Actualmente, a forma mais eficaz de combater o novo coronavírus é através da vacinação. A responsabilidade legal dos laboratórios que produzem vacinas, ou seja, a garantia do produto, é naturalmente o primeiro passo na questão da responsabilidade legal neste âmbito e merece a nossa atenção. Hoje vamos continuar a discutir a responsabilidade das empresas que produzem vacinas. A responsabilidade do pessoal médico será analisada mais tarde. Em circunstâncias normais, o desenvolvimento, produção, testagem e inoculação das vacinas, leva cerca de dez anos. A situação actual é de grande urgência, e este intervalo de tempo teve de ser reduzido para dez meses, o que inevitavelmente cria nas pessoas um sentimento de alguma insegurança. Ruud Dobber, executivo sénior da AstraZeneca, um laboratório britânico, tornou claro que as farmacêuticas não se podem responsabilizar por efeitos secundários ao fim de muitos anos. Assim sendo, actualmente em muitos países está a ser debatida a responsabilidade dos laboratórios e os seus pedidos de protecção legal. Carrie Lam, Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), afirmou que se o Governo não aceitar as condições propostas pelas farmacêuticas, terá dificuldade em comprar vacinas. Estas empresas requerem imunidade legal, caso o produto cause efeitos secundários, e as pessoas que são vacinadas não estão dispostas a ver-se privadas dos seus direitos. Este dilema está a ser abordado do ponto de vista legal de três formas diferentes. A primeira não considera sequer a possibilidade de ignorar a responsabilização legal das farmacêuticas. Se alguém tiver uma reacção adversa após ter sido vacinado, pode processar a farmacêutica, mas a protecção legal do pessoal médico mantém-se. A segunda forma é a que foi adoptada pelo Public Emergency Act, nos Estados Unidos. Os laboratórios terão de assumir a responsabilidade criminal, mas são dispensados da responsabilidade civil. A terceira forma vai de encontro ao National Child Vaccine Injury Act 1986, também dos Estados Unidos. As farmacêuticas não têm de indemnizar a vítima directamente, esta indeminização é retirada de um Fundo para a Vacinação. É difícil dizer qual destas três abordagens é a melhor. A RAEHK acrescentou recentemente uma emenda à legislação e adoptou um modelo em que conjuga a segunda e a terceira formas, para lidar com a eventualidade de reacções adversas após a vacinação. O Governo de Hong Kong vai avançar com a criação de um Fundo para a Vacinação. Se alguém sofrer uma reacção adversa rara ou inesperada, que resulte em incapacidade para o trabalho ou que afecte a sua vida de alguma forma, desde que fique comprovado por um painel de especialistas que essa reacção foi directamente provocada pela vacina, existe lugar a uma indemnização. Por enquanto ainda não estão determinadas, nem as circunstâncias que permitem o direito à indemnização nem os valores implicados. O Governo de Hong Kong também assinalou que, embora os contratos com as farmacêuticas incluam algumas excepções, se estiverem em causa negligência, fraude, ou más condutas, etc., não haverá qualquer isenção de responsabilidade. Neste caso, o Governo está particularmente bem habilitado para lidar com esta questão devido há emenda efectuada ao Regulamento de Prevenção e Controlo de Doenças (Utilização de Vacinas) a 24 de Dezembro de 2020. O Artigo 10(2) isenta as farmacêuticas da responsabilidade civil no que respeita a eventuais efeitos adversos das vacinas. Mas este artigo não as isenta da responsabilidade criminal. Se existir fraude ou má conduta, as farmacêuticas continuam a ter responsabilidade criminal. O Artigo 10(4) também estipula a exclusividade da jurisdição dos Tribunais de Hong Kong na audição de casos relacionados com este assunto. Determina que apenas os Tribunais de Hong Kong têm o poder de ouvir os queixosos que processem os laboratórios. O Artigo (4) merece uma análise mais detalhada. Imaginemos que um residente de Hong Kong, que designaremos por A, é vacinado na cidade e apresenta posteriormente uma reacção adversa. A vacina foi produzida pelo laboratório B no país C. A apresenta queixa num Tribunal de Hong Kong, que irá julgar o caso. Seria estranho se este Tribunal não possuísse jurisdição que abrangesse este tipo de queixa. Como a vacina é produzida pelo laboratório B, no país C, o conflito deveria ser regulado pelas leis desse país. Desta forma, A podia escolher um advogado do país C e processar o laboratório B nesse país, e aí pedir para ser indemnizado. Nestas circunstâncias, poderá o Artigo 10(4) impedir A de apresentar uma queixa no país C? Pode o Tribunal do país C recusar o caso de A por causa do Artigo 10(4)? No fundo, o essencial é compreender que os residentes de Hong Kong podem apresentar queixa num Tribunal da cidade, caso tenham sofrido alguma reacção adversa à vacina, independentemente do país onde está sediado o laboratório e do país onde a vacina foi fabricada, desde que tenham sido vacinados em Hong Kong. Mas, se um residente de Hong Kong que esteja fora da cidade, e que designaremos por D, (assumindo que está no país E) for vacinado nesse país e tiver uma reacção adversa. Pode D apenas dar início ao processo em Hong Kong devido ao Artigo 10(4)? E ainda, se um estrangeiro (designado por F) tiver uma reacção adversa depois de ter sido vacinado em Hong Kong, pode recorrer aos Tribunais de Hong Kong? Quanto mais pessoas forem vacinadas, maior será a responsabilidade legal das farmacêuticas. Emboras as clausulas de excepção protejam estas empresas, privam dos seus direitos os vacinados. Criar um Fundo de Vacinação é uma forma equilibrada de proteger ambas as partes. Embora já esteja muita gente a ser vacinada e de início o Fundo ainda não disponha de verbas avultadas, apenas muito poucas pessoas sofrerão reacções adversas às vacinas. Desde que este Fundo seja bem gerido, os problemas podem ser resolvidos. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog:http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk