Macau Visto de Hong Kong VozesO caso do Tio Ho David Chan - 20 Ago 2026 Em 2024, o caso do “Tio Ho e da Srª. Ho (‘Hippo’ alcunha dada pelos internautas)” desencadeou em Hong Kong um alargado debate. O incidente envolveu conflitos a propósito de uma herança e dos direitos da família na sequência de um segundo casamento efectuado quando o noivo já era idoso. O casamento aconteceu depois de um romance relâmpago entre o Sr. Ho de 76 anos e uma mulher da China continental de 46 anos, que ele tinha conhecido num mercado. A boda foi realizada dois ou três meses depois. O Sr. Ho e a filha mais nova tinham numa conta conjunta de cerca de 4,5 milhões de HK dólares. Quando ele pretendeu retirar 1 milhão para financiar o negócio da mulher, a filha antecipou-se e retirou o dinheiro todo porque suspeitava que o pai tinha sido defraudado. Então o sr. Ho procurou ajuda junto da comunicação social, acusando a filha de deslealdade e exigindo a devolução dos fundos. No entanto, a opinião pública apoiou-a esmagadoramente porque diziam que ela estava a defender o direito à sua herança. À medida que as hipóteses de recuperar os activos diminuíam, começaram a surgir relatos de discórdias entre o casal. Este incidente reflecte claramente várias questões sociais, como os casamentos em idade avançada, a protecção dos bens dos idosos e os conflitos entre membros da família em torno do direito à herança. De uma perspectiva jurídica, de acordo com o Capítulo 73 da Legislação de Hong Kong, Portaria dos Direitos Sucessórios dos Intestados(無遺囑者遺產條例), se o falecido não deixou testamento, os seus bens serão divididos entre a esposa e os descendentes directos. Assumindo que o casamento do sr. e da srª. Ho é legalmente válido, os 4,5 milhões são reconhecidos como património pessoal do marido. Na ausência de testamento, a esposa receberia primeiro o montante de 500.000 HKD, seguido de metade do património remanescente, ou seja, 2 milhões de HKD: ($4,500,000 – $500,000) / 2 = $2,000,000 A outra metade seria dividida entre os cinco filhos, recebendo cada um a quantia 400.000 HKD. No entanto, se o casamento fosse declarado inválido, os cinco filhos dividiriam os 4,5 milhões em partes iguais, recebendo cada um 900.000 HKD. O que acima foi exposto é muito claro. Ao abrigo da legislação de Hong Kong, um cônjuge pode também ter direitos de herança sobre outros bens em determinadas condições. No entanto, para efeitos da análise, não consideraremos situações complexas. A drástica queda dos 900.000 HKD, que cada filho receberia, para 400.00 HKD, foi naturalmente o que esteve na origem do conflito entre os filhos e a esposa actual. Quando pessoas idosas celebram segundos casamentos, enfrentam conflitos entre os direitos legais da nova esposa à herança e as expectativas dos filhos do primeiro casamento. A forma ideal de resolver estes conflitos é fazer testamento enquanto se está lúcido e comunicar as condições estipuladas aos membros da família. Contudo, devido ao conceito tradicional da sociedade chinesa que diz que “o chefe da casa gere as finanças” e ao tabu que impede conversas sobre morte e heranças, muitos idosos não planeiam a distribuição dos seus bens com antecedência, muito menos fazem testamento, o que leva a um aumento dos riscos e das disputas familiares. Em discussões recentes nas redes sociais, algumas pessoas propuseram o modelo de “parceiros não casados” ou de “estar juntos, mas viver separados” para resolver este tipo de conflitos. Estas propostas apontam para um relacionamento a dois sem casamento, que pode proporcionar uma relação amorosa duradoura. Nenhum deles ambiciona a um estatuto formal, não interfere na vida do outro e não exige um futuro comum. Reservam um lugar para o outro nos seus corações, sorriem quando de vez em quando pensam no companheiro e sentem-se em paz. Oferecem apoio emocional quando necessário, preenchendo o vazio nos seus corações. A ausência de casamento não é lamentada, provoca sim outro tipo de realização. Em casais de meia-idade ou em casais idosos que não se casaram, cada um ocupa um lugar no coração do parceiro. Sentem-se bem juntos, mas não precisam da certidão de casamento. Apenas garantem apoio emocional quando necessário, não interferindo na relação com os filhos nem com o seu direito à herança dos progenitores. Este modelo de relação evita que os membros da família tenham conhecimento da existência de um novo parceiro na vida dos pais e evita totalmente as disputas em torno dos seus direitos à herança. No entanto, esta idealização de companheirismo acaba na verdade por ignorar as necessidades físicas e psicológicas dos idosos. As pessoas quando se reformam perdem grande parte dos seus contactos e enfrentam uma solidão crescente; o “companheirismo” que procuram é basicamente uma interacção diária, não uma relação que “só existe quando necessário.” Além disso, com o declínio do corpo e o aumento dos riscos de doenças, os idosos ficam extremamente dependentes de quem os cuida. É pouco provável que uma relação puramente espiritual venha a proporcionar cuidados estáveis. Este modelo poderá não ser o que os idosos verdadeiramente desejam. Em resumo, nem o modelo dos parceiros que não se casam nem o das pessoas que estão juntas, mas vivem separadas, pode resolver as contradições que surgem nos segundos casamentos em idade avançada. Os conflitos entre os direitos dos idosos e a distribuição da herança têm de ser resolvidos através de um planeamento legal da distribuição de bens. O “caso do Tio Ho” dá-nos um aviso claro: só com um testamento onde a distribuição dos bens é declarada se pode garantir a dignidade e a protecção das relações próximas e evitar eficazmente as disputas familiares. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau cbchan@mpu.edu.mo