Manchete SociedadeTSI | Rejeitado recurso de taxista que usou cartão de colega Andreia Sofia Silva - 18 Ago 2026 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso apresentado por um taxista condenado pelo crime de falsificação de notação técnica por ter usado o cartão de identificação de outro condutor. Segundo o acórdão ontem divulgado, o caso envolve dois taxistas, ambos titulares do cartão de identificação, só que, a Maio de 2023, um deles foi suspenso de funções por ter violado regras internas da companhia de rádio-táxi a que pertencia. Para continuar a ter rendimentos, o taxista suspenso usou então o cartão de outro, acedendo ao sistema de terminal inteligente do veículo do colega. O uso indevido do cartão ocorreu entre 15 de Maio e 6 de Junho de 2023, num total de 65 vezes, tendo prestado 422 serviços de transporte de passageiros, com a cobrança de mais de 26 mil patacas de tarifas. Os dois foram condenados pelo Tribunal Judicial de Base à prática do crime de falsificação de notação técnica, em co-autoria e com dolo. O taxista suspenso foi condenado ao pagamento de uma multa de 12 mil patacas (100 patacas por cada um dos 120 dias de multa), convertido em 80 dias de prisão caso não fosse paga. O recurso foi submetido perante esta condenação e recusado.