Manchete PolíticaHabitação social | Isenção de renda de lojas alargada para três anos João Luz - 17 Jun 2026 O Governo quer alargar o período de isenção de rendas, de seis meses para três anos, para lojas em prédios de habitação social, mercado que “tem enfrentado vários desafios”. A proposta de lei prevê a atribuição de arrendamentos através de concurso público, em vez de licitações verbais O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei relativa ao arrendamento e cedência dos espaços comerciais em edifícios de habitação social. Uma das principais alterações trazidas pela actualização da lei é o alargamento do período de isenção do pagamento de rendas de espaços comerciais localizados em edifícios de habitação social, que segundo a proposta apresentada pelo Conselho Executivo irá passar de seis meses para três anos. A mudança foi explicada pelo facto de, nos últimos anos, ter havido um “ajustamento estrutural do ambiente de negócios de Macau” e “alteração dos padrões de consumo dos residentes”. Esse panorama faz com que “o mercado de arrendamento dos espaços comerciais em habitação pública administrados pelo Instituto de Habitação (IH)” enfrente vários desafios. A proposta de lei apresentada ontem tem como objectivo actualizar um diploma promulgado há mais de 34 anos, que traça um quadro legal discrepante face à realidade social. Além disso, o diploma que vai seguir para a Assembleia Legislativa pretende optimizar a afectação dos espaços comerciais, aperfeiçoar as funções sociais e serviços comunitários, ao mesmo tempo que apoia micro, pequenas e médias empresas. Quem dá mais Apesar das isenções de rendas, os arrendatários têm de prestar, “a título de caução definitiva, uma quantia correspondente a dois meses de renda”. Outra alteração, prende-se com a atribuição dos espaços comerciais através de concurso público, em vez do actual método de licitação verbal. O diploma prevê a apresentação de propostas em cartas fechadas, mas mantem o critério de “adjudicação ao concorrente que proponha o valor mais elevado”. Para já, o diploma estipula duas situações de dispensa de concurso público quando as lojas sejam atribuídas a “organismos ou entidades designadas pela Administração”, e em “casos de particular urgência, devidamente fundamentados”. É também proposto que os contratos de arrendamento sejam renovados automaticamente pelo prazo de ano, com o valor da renda a poder ser actualizado “com base na variação registada nos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor, publicado pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos”. O Governo quer também aperfeiçoar o mecanismo de actualização de rendas. Apesar de manter a actual forma de cálculo, é atribuído ao “secretário para os Transportes e Obras Públicas o poder discricionário de ponderar, em função da conjuntura económica, a necessidade de proceder à actualização das rendas”. Em casos excepcionais, sob proposta do IH, o secretário pode “determinar a isenção parcial ou total do pagamento das rendas por um período a fixar”.