Manchete PolíticaTabaco | Proibido fumar em “áreas de grande concentração de pessoas” Andreia Sofia Silva - 1 Jun 2026 A proposta de lei da prevenção e controlo do tabagismo contempla a proibição de fumar em “áreas de grande concentração de pessoas” e reforça as proibições junto a escolas e hospitais. Já os cigarros electrónicos só vão poder ser usados em casa O Conselho Executivo terminou a discussão sobre as alterações ao regime de prevenção e controlo do tabagismo, cuja nova proposta de lei será agora submetida à Assembleia Legislativa (AL). Uma das principais mudanças prende-se com a chegada das proibições em ruas muito movimentadas. “A proposta de lei prevê igualmente a criação, por despacho do Chefe do Executivo, de áreas de proibição de fumar em determinadas áreas de grande concentração de pessoas”, pode ler-se na nota do Conselho Executivo, divulgada na sexta-feira. Outra alteração prende-se com o consumo de tabaco electrónico, propondo a proibição “do consumo ou a posse de cigarros electrónicos e dos respectivos componentes e acessórios nos locais de utilização colectiva onde seja proibido ou excepcionalmente permitido fumar”. Esse consumo é ainda proibido “em quaisquer áreas ao ar livre de utilização colectiva, sendo estabelecido um período transitório de seis meses”, mas pode ser feito em casa. Outra proposta do Executivo passa pela proibição de fumar em “áreas a menos de dez metros de distância de entradas e saídas de hospitais, centros de saúde, infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, bem como de estabelecimentos de ensino primário e secundário”. Estas áreas passam a ser classificadas “como locais onde é proibido fumar”. Ficam também proibidos “produtos de tabaco emergentes como as bolsas de nicotina, cigarros à base de plantas e narguilés”, tendo em conta a “crescente popularidade entre adolescentes e “malefícios para a saúde”. Impacto visual É também proposta que “a área de rotulagem de advertência sanitária nas embalagens de produtos do tabaco seja aumentada para 85 por cento nas duas faces maiores da unidade da embalagem”. Quanto a charutos e cigarrilhas, “a área de rotulagem de advertência sanitária deve cobrir, pelo menos, 70 por cento de uma das faces maiores e 100 por cento da outra face maior”. “Além disso, a proposta de lei prevê o estabelecimento de um período transitório de 18 meses, por forma a permitir que os sectores se adaptem às novas disposições”, lê-se ainda. O Governo pretende também permitir a utilização de “câmaras portáteis pelos agentes de fiscalização do controlo do tabagismo no exercício das suas funções”, para garantir “a segurança dos agentes de fiscalização do controlo do tabagismo e elevar a eficiência do seu trabalho”.