VozesOpinião da Associação de Advogados de Macau sobre a Lei da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM Hoje Macau - 20 Mar 2026 Apoiamos e defendemos firmemente a aprovação pela Assembleia Legislativa, na especialidade, da Lei da “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” Associação dos Advogados de Macau A Assembleia Legislativa aprovou, em 19 de Março, na especialidade e por unanimidade, a proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” (Lei da CDSE), o que se reveste de elevada importância para o fortalecimento da barreira de segurança nacional em Macau e para o aperfeiçoamento do respectivo sistema. A Associação dos Advogados de Macau defende e apoia firmemente esta iniciativa. À medida que a grande causa de “um país, dois sistemas” entra numa nova fase e que as mudanças no panorama internacional se vão manifestando, a RAEM enfrenta novos requisitos e desafios no domínio da defesa da segurança nacional. Assim, o reforço da estrutura de topo do sistema de defesa da segurança nacional, bem como a elaboração da Lei da CDSE e do regulamento administrativo da organização e do funcionamento do secretariado da CDSE, que a acompanha, são oportunos, necessários e iminentes para o aperfeiçoamento do sistema jurídico de defesa da segurança nacional na RAEM. A Lei da CDSE estabelece, sob a forma de lei, disposições expressas sobre as funções, competências, composição e funcionamento da CDSE, garantindo à RAEM a implementação mais sólida e estável da perspectiva geral da segurança nacional, o que reflecte o cumprimento da responsabilidade constitucional da RAEM na implementação dessa perspectiva. A Lei da CDSE introduz ainda alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. O regime de autorização especial para a participação de mandatário judicial em processos judiciais e de exclusão de publicidade de certos actos processuais, por ela estabelecido, cria uma “barreira de protecção” para a segurança nacional, assegurando que não haja nenhum risco para a segurança nacional no decurso dos processos judiciais. Este regime não priva os interessados do direito de defesa, nem afecta a qualificação profissional dos advogados; os advogados continuam a exercer as suas funções e direitos legais nos termos da lei, sendo as referidas alterações necessárias e razoáveis. Para o efeito, tanto a elaboração da Lei da CDSE e do Regulamento da organização e do funcionamento do secretariado da CDSE, que vêm aperfeiçoar e optimizar o mecanismo de execução do trabalho da CDSE, como a alteração da Lei de Bases da Organização Judiciária, que garante que os interesses de segurança nacional não sejam prejudicados nos processos judiciais concretos, podem prevenir e conter eficazmente a interferência externa. Isto contribui para uma melhor salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do país, permite, também, uma melhor adaptação às novas exigências da prática do princípio «um país, dois sistemas», garantindo de forma mais eficaz a ordem constitucional da RAEM, estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica, e assegurando melhor a estabilidade e a paz duradouras da sociedade de Macau, bem como o bem-estar da sua população.