Comissão de Segurança | Juristas alertam para contrariedade à Lei Básica

Apesar do apoio às questões da segurança nacional, as exigências da proposta de lei da Comissão da Defesa da Segurança do Estado são tidas como contrárias e incompreensíveis à luz do quadro legal de Macau

Analistas ouvidos pela Lusa consideram inconstitucional a proposta de lei para a Comissão da Defesa da Segurança do Estado, votada ontem na Assembleia Legislativa, assinalando “aspectos perturbadores”, como restrições à nomeação de advogado em casos de segurança nacional.

A proposta de lei que vai enquadrar a Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) foi ontem discutida e votada na generalidade pelos deputados à Assembleia Legislativa.

O documento, de acordo com o advogado radicado em Macau Luís Almeida Pinto, “comporta em si aspectos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes, e também em algumas matérias de direitos, liberdades e garantias consagrados na ‘Constituição’ de Macau: a Lei Básica”.

Antecipando alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária, a proposta determina que a escolha de um advogado para casos de segurança nacional está sujeita à aprovação de um juiz, que remete o requerimento à CDSE, para que esta emita um parecer, vinculativo e não passível de recurso.

A autorização especial, propõe o Governo, pode acontecer em processos penais ou de outra natureza, quando se “tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado”.

Almeida Pinto evoca a Lei Básica, que garante “o acesso ao Direito, aos tribunais, e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses”, para apontar que cabe ao arguido “escolher de livre vontade o advogado que melhor o sirva”. “Parece uma norma que será inconstitucional quando aprovada, e quando aplicada em concreto”, expõe.

Colisão com Estatuto do Advogado

Além de se tratar de “uma violação da Lei Básica”, com força constitucional em Macau, Pedro Leal, a exercer advocacia no território há várias décadas, aponta “nitidamente, uma colisão” entre o proposto e “o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto” do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor.

Esta é a “questão mais discutível” da proposta, assume Leal, que diz concordar com a iniciativa legislativa. “A China dá especial atenção às questões de segurança, é uma potência mundial, como tal não quer interferências de forma alguma. Entendo a posição e entendo que não quer alterações no ‘status quo’. (…) Agora, querem fazer as coisas, façam-nas bem”, acrescenta.

À Lusa, Almeida Pinto considera ainda “inaceitável o regime previsto” para “a sindicância a fazer aos advogados” que pretendam representar judicialmente um arguido em casos de segurança nacional. Anexado ao pedido feito pelos mandatários ao juiz, têm de estar, entre outros elementos, informações relativas aos membros do agregado familiar do advogado, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior.

Trata-se de uma “verdadeira investigação à vida pessoal”, quando “o que apenas está em causa é o exercício da profissão para que se encontra devidamente inscrito e autorizado na Associação dos Advogados de Macau”, refere.

A exigência, “além de extremamente vaga, é perfeitamente impossível” de concretizar, avalia Leal, que sugere “estar implícito” que a um advogado não chinês não será autorizada representação nestes casos – sublinhe-se que em casos de segurança nacional já só é permitida a intervenção de juízes chineses.

Questão de tempos

Outra dúvida, levantada à Lusa pelo jurista António Katchi, prende-se com o tempo que a CDSE vai levar a emitir o parecer. A proposta não esclarece este aspecto, pelo que “deverá” ser aplicado o Código do Procedimento Administrativo, que fixa em 15 dias o prazo para os actos a praticar pelos órgãos administrativos.

Mas, lança Katchi, “irá a CDSE seguir este mesmo entendimento ou irá ela considerar (sem possibilidade de tal lhe ser negado por qualquer tribunal) que pode simplesmente deixar a questão para a sua reunião ordinária semestral seguinte?”.

Caso o parecer seja negativo e seja necessário repetir o processo, com um novo representante legal, “quantos meses ou anos estará o arguido, que continua privado da sua liberdade, sem advogado”?

Aludindo ao princípio da independência judicial, que lembra estar garantido pela Lei Básica, António Katchi deduz “com toda a segurança, a inadmissibilidade de sujeitar uma decisão judicial a um parecer vinculativo de um órgão administrativo, nomeadamente da CDSE”.

O docente fala ainda sobre a importância de uma relação de confiança entre constituinte e advogado e o “quão vital é, para uma pessoa em risco de condenação a pena de prisão, ser defendida por um advogado sinceramente motivado para a causa e bem versado na matéria envolvida”.

Além da Lei Básica e da Declaração Conjunta, assinada por Lisboa e Pequim, em 1987, e que definiu regras para Macau após a transição de administração, Katchi resgata outra disposição legal que a proposta vem contrariar: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), segundo o qual, cita, “toda a pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, (…) a apresentar-se em julgamento e a defender-se pessoalmente ou ser assistida por um defensor da sua escolha”.

O PIDCP é um dos instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU. Em 1992, quando Macau era ainda um território administrado por Portugal, Lisboa procedeu à extensão desta convenção à região. Embora a China tenha assinado o tratado em 1998, nunca o ratificou, não estando vinculada às normas aí presentes.

A Lei Básica, explica António Katchi, assinala que as restrições a direitos fundamentais, incluindo o direito de ser assistido por advogado, “não podem contrariar o disposto no PIDCP”.

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