Habitação social | Homem perde apartamento por ter imóvel na China

Um candidato a habitação social, com duas filhas, perdeu o direito ao apartamento por ter um imóvel no interior da China não declarado, numa primeira fase, ao Instituto da Habitação (IH). Esta situação surge num acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), ontem divulgado, relativo a um recurso apresentado pelo homem, quando perdeu direito a esta habitação do Governo.

O caso remonta a 2011, quando o contrato de arrendamento com o IH foi assinado, mas em 2022, aquando da sua revisão, o homem acrescentou à declaração, pela primeira vez, que possuía um imóvel no país avaliado em mais de 350 mil renminbis.

O IH entendeu, assim, que o candidato já não reunia condições para viver numa casa social, tendo sido ainda exigida a restituição do abono de residência recebido entre Maio e Julho de 2011, no valor total de 4.800 patacas. O homem recorreu da decisão junto do Tribunal Administrativo e depois para o TSI, mas este tribunal entendeu que “não é manifestamente irrazoável a decisão de rescisão do contrato de forma a equilibrar a distribuição dos recursos e evitar o prejuízo dos interesses privados”.

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