Manchete PolíticaEleições | CAEAL impede fotografias de informação que a lei obriga a divulgar João Santos Filipe - 1 Jul 2025 Seng Ioi Man estimou que as listas finais dos candidatos às eleições de 14 de Setembro possam ser reveladas entre 18 de Julho e 31 de Julho. Actualmente, os candidatos estão a ser avaliados pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que tem poderes de exclusão Apesar de a lei eleitoral obrigar à afixação em lugar público dos dados dos candidatos às eleições de 14 de Setembro, para serem consultados pela população, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) proibiu que se tirem fotografias da informação. A decisão foi justificada pelo presidente da comissão, o juiz Seng Ioi Man, com a vontade de impedir que os dados pessoais acabam na internet. De acordo com o definido na lei eleitoral, após serem apresentadas as candidaturas, a CAEAL tem de afixar a informação na sua sede. Parte desta informação inclui a “identificação completa dos candidatos e dos mandatários”, composta pelo nome, data de nascimento, profissão, naturalidade, residência habitual, endereço postal e número do Bilhete de Identidade de Residente. No entanto, e apesar de a informação ser pública, os residentes não podem tirar fotografias das folhas afixadas. Em declarações aos jornalistas, Seng Ioi Man explicou a opção com o facto de a CAEAL pretender proteger os dados pessoais dos candidatos. “De acordo com a lei eleitoral, é necessário apresentar a identidade dos mandatários e dos candidatos. É preciso afixar todas as informações. Mas a CAEAL verificou que estas informações contêm muitos dados pessoais, e tendo em conta a protecção dos dados pessoais destes indivíduos a CAEAL decidiu não permitir tirar fotos”, justificou ontem Seng Ioi Man. Avisos sem penalizações Quando a CAEAL foi questionada sobre o artigo da lei que permite impedir fotografias de documentos públicos, evitou especificar um artigo e pediu aos jornalistas que consultem a lei. “O senhor jornalista, se precisar, pode ler a lei, pode consultar a lei, porque há disposições muito pormenorizadas”, respondeu o presidente da CAEAL. Com a afixação das listas surgem avisos a alertar que as pessoas que divulgarem os dados publicados arriscam assumir as responsabilidades legais e que não podem tirar fotografias. Em nenhum lado dos avisos é indicado a penalização correspondente à divulgação da informação nem de tirar fotografias. “A lei exige uma informação muito completa, muito pormenorizada, até o número do BIR da pessoa é divulgado, assim como a data de nascimento, […] Depois de uma ponderação prudente, foi necessário publicar tudo […] mas não achámos prudente permitir tirar fotografias para salvaguardar os dados das pessoas constantes nas listas. Se for permitido tirar fotografias ou filmar, depois os dados vão parar à internet e essas informações vão ser divulgadas. A CAEAL não considerou isso prudente”, adicionou. Listas em avaliação Actualmente as listas apresentadas são provisórias e dado que não houve reclamações face à informação publicada pela CAEAL sobre os membros das listas, as candidaturas seguiram para Comissão de Defesa da Segurança do Estado. A comissão faz a avaliação política sobre a lealdade dos candidatos à RAEM. O parecer emitido é vinculativo para a CAEAL, e não admite recurso das decisões da Comissão de Defesa da Segurança do Estado. Tendo em conta os trâmites processuais das eleições, Seng Ioi Man explicou que a decisão da comissão deverá ser conhecida o mais tardar até 15 de Julho. Como consequência, na melhor das hipóteses as listas definitivas serão confirmadas a 18 de Julho. Todavia, se houver recurso das decisões da CAEAL, por motivos que não os relacionados com as decisões da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, a divulgação da lista final pode acontecer apenas a 31 de Julho.