SociedadeBurla | Mais de três anos de prisão por uso de notas falsas Andreia Sofia Silva - 20 Jan 2025 Um homem foi condenado a três anos e três meses de prisão efectiva por usar “notas de treino”, ou seja, falsas, num esquema de burla de troca de dinheiro que envolveu contactos via WeChat e um intermediário que apresentou queixa do caso. O acusado recorreu da sentença, sem sucesso Um homem foi condenado a três anos e três meses de prisão efectiva por ter ajudado a transportar “notas de treino”, ou seja, notas falsas num esquema de câmbio promovido através da rede social WeChat. O caso remonta a Outubro de 2023. O acusado recorreu da sentença para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que, no entanto, não deu provimento ao recurso. Tudo começou quando o acusado “alcançou um acordo de cooperação com vários indivíduos via WeChat”, em que estes “mentiam, dizendo que eram capazes de trocar RMB [renminbis] por dólares de Hong Kong”, descreve o acórdão do TSI. Para tal, era feito um pedido nesse grupo para que “quem quisesse cambiar RMB para os transferir para uma designada conta bancária no Interior da China”. O acusado mostrou, nesse grupo”, as chamadas “notas de treino”, em tudo semelhantes às notas de mil dólares de Hong Kong, sendo que o objectivo era “enganá-los visualmente e apoderar-se ilegitimamente do dinheiro”. Sucede que outro homem travou conhecimento com um cambista a operar em Macau “por intermédio de amigos”. Este cambista disse “poder trocar 482.500,00 RMB por 500.000,00 HKD em numerário”, tendo dado todas as informações desse negócio ao acusado, que depois entregou num quarto de hotel um “saco de viagem preto contendo seis maços de ‘notas de treino’ agrupados com gazes brancas”, a fim de concluir o câmbio com o homem que contactou o cambista. Fraca ilusão Já na posse dos 500 mil dólares de Hong Kong, o homem que fez o contacto com o cambista em Macau transferiu o dinheiro, “através de um amigo”, para a conta bancária que tinha sido indicada no grupo do WeChat, mas apercebeu-se então “da falsidade dos dólares de HK entregues por A [acusado]”. Foi aí que, “percebendo que foi enganado por este, participou o acontecimento à polícia”. Na primeira instância houve, assim, uma condenação de três anos e três meses de prisão pelo crime de burla de valor consideravelmente elevado, “cometido em co-autoria material e de forma consumada”, sendo que o acusado foi levado a “assumir responsabilidade solidária com os associados, se houvesse de pagar 482.500,00 RMB a B [homem que contactou o cambista], a título de indemnização”. No recurso apresentado junto do TSI, o acusado argumenta que “foi enganado e utilizado por outrem e que aproveitara a sua viagem a Macau para transportar dinheiro, a fim de ajudar outros”. Este disse ainda não saber “que as notas em questão eram ‘de treino'”, até o homem que fez a queixa à polícia ter verificado isso. O acusado referiu também, para provar a inocência, que nunca teve “intenção de burlar outrem para se enriquecer e em termos objectivos, que nunca havia posto em prática uma artimanha para iludir” o homem que fez a queixa. Assim, “não estavam verificados os requisitos constitutivos do crime de burla”. Porém, o TSI não teve o mesmo entendimento, tendo comprovado que o acusado procurou obter “benefícios ilegítimos tanto para si próprio como para outrem”, juntando-se “a outros por acordo de cooperação, para induzir B [o queixoso] em engano acerca da autenticidade das notas”.