Respeitar a independência dos Tribunais e salvaguardar a ordem jurídica

Lok Wai Kin – Presidente da Assembleia Geral da União de Estudiosos de Macau e professor convidado da Universidade de Macau

A Lei da Região Administrativa Especial de Macau relativa à defesa da segurança do Estado desempenha um papel extremamente importante na defesa da segurança nacional e na preservação da estabilidade social de Macau, constituindo uma garantia jurídica indispensável.

Com a implementação desta Lei, não se exige apenas que todos cumpram os deveres nela consagrados, mas também se impõe a acção de punir os actos que constituam uma violação da referida Lei relativa à defesa da segurança do Estado. Por conseguinte, para implementar esta Lei, torna-se inevitável que os tribunais julguem os casos contra a segurança do Estado em conformidade com a Lei relativa à defesa da segurança do Estado.

Os tribunais exercem independentemente a função judicial e proferem decisões nos termos da lei, o que constitui um princípio estabelecido pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e a base do normal funcionamento do sistema judicial de Macau. Os órgãos judiciais são a última barreira na salvaguarda do Estado de Direito em Macau. Caso esta barreira seja comprometida, a ordem jurídica de Macau acabará por se desmoronar, com repercussões directas na estabilidade social e nos interesses fundamentais dos residentes.

Contudo, algumas forças políticas, dentro e fora do território, pretendem aplicar os seus habituais duplos critérios, ignorando os factos objectivos do crime e as disposições expressas da lei, e deturpam o julgamento realizado pelos tribunais em conformidade com a lei, qualificando-o como perseguição política, com o objectivo de atacar a Lei relativa à defesa da segurança do Estado de Macau, de descreditar o seu sistema judicial e de interferir nas actividades judiciais exercidas em conformidade com a lei. Perante isto, os residentes de Macau devem manter-se vigilantes, discernir o certo e o errado, rejeitar quaisquer declarações ou actos que pretendam difamar, atacar ou influenciar o julgamento efectuado pelo tribunal em conformidade com a lei, e assumir a responsabilidade de proteger o sistema jurídico e judicial de Macau.

Defender com firmeza o princípio da independência do julgamento judicial implica apoiar o exercício, pelos juízes, da função jurisdicional em conformidade com a lei e sem interferências ilegais. O respeito e a defesa da actividade jurisdicional assentam essencialmente em verificar se as decisões são proferidas em estrita conformidade com a lei.

No julgamento de crimes contra a segurança do Estado, trata-se de verificar se a Lei relativa à defesa da segurança do Estado é rigorosamente observada. Ora, a lei tipifica como crime os actos de subversão contra o poder político do Estado, incluindo a tentativa de derrubar ou prejudicar o sistema fundamental do Estado estabelecido pela Constituição. Por conseguinte, os juízes devem admitir e julgar, nos termos da lei, as acusações dos actos contra a segurança do Estado, o que integra a sua função jurisdicional e corresponde a uma exigência fundamental do Estado de Direito.

O jurista ocidental Montesquieu afirmou que, a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem, se um cidadão puder fazer tudo o que as leis proíbem, deixa de ser livre. Assim sendo, em primeiro lugar, não existe no mundo uma liberdade caprichosa ou arbitrária, mas apenas uma liberdade subordinada à lei.

Em segundo lugar, a lei é simultaneamente a premissa e o limite da liberdade. Quando alguém ultrapassa as proibições legais, a ordem entra em colapso e a liberdade deixa de existir. A liberdade é um direito que só pode ser exercido dentro dos limites permitidos pela lei: dentro desses limites, os direitos e liberdades individuais são protegidos pela lei; fora deles, os transgressores ficam sujeitos às sanções legais. A lei e a liberdade constituem uma unidade orgânica e não estão em oposição; não é legítimo pretender liberdade sem lei, nem é defensável a ideia parcial de que a liberdade não está sujeita à lei. O Ocidente não só o diz, como também o pratica.

A teoria e a prática ocidentais revelam que as decisões judiciais proferidas com base nos factos das infracções e nos termos da lei devem merecer o respeito e o apoio da sociedade, não se podendo admitir que, fora dos tribunais, se crie pressão da opinião pública com o objectivo de interferir no curso de julgamento.

Como diz um antigo provérbio chinês, não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti. Por isso, devemos afastar todas as interferências, salvaguardar o Estado de Direito em Macau, defender o princípio do julgamento independente em conformidade com a lei, proteger a autoridade e a credibilidade do sistema judicial de Macau e construir bem uma “Macau alicerçada no Estado de Direito”.

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