Manchete PolíticaAutocarros | Atribuídas novas concessões com validade até 2032 João Santos Filipe - 5 Nov 2026 A TCM e a Transmac vão continuar a disponibilizar o serviço de autocarros por mais seis anos, de acordo com os novos contratos de concessão divulgados ontem. O valor total da assistência financeira do Governo é mantido em 356 milhões de patacas, mas as empresas vão ter de expandir a frota O Governo anunciou a celebração de novos contratos de concessão do transporte público de autocarros com a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau (TCM) e a Transmac – Transportes Urbanos de Macau. Parte dos novos vínculos foi divulgada ontem no Boletim Oficial. São válidos até ao final de 2032 e obrigam as concessionárias a aumentarem o tamanho da frota. No caso do acordo com a TCM, a concessionária obriga-se a aumentar o número de autocarros de 490 para 515 unidades, enquanto a Transmac se compromete a fazer crescer o número da frota de 402 para 410 autocarros. Também a partir do próximo ano, todos os veículos que forem adquiridos pelas concessionárias têm obrigatoriamente de ser movidos com “novas energias”, uma definição que permite a utilização de veículos híbridos. No entanto, as concessionárias ficam obrigadas a adoptar uma proporção de veículos eléctricos, dentro de determinadas condições. Se nos parques de estacionamento para os autocarros das concessionárias houver capacidade para fornecer carregamentos eléctricos, as concessionárias têm de assegurar que 5 por cento dos veículos que usam esses parques são totalmente eléctricos. A meta tem de ser atingida até Janeiro de 2030. A proporção de veículos movidos apenas a energia eléctrica nesses parques tem de subir para 10 por cento até 2032. As regras dos bilhetes não sofrem grandes alterações, mas as concessionárias obrigam-se a encontrar formas de haver correspondência entre os bilhetes de autocarros e de metro, se tal for requisitado pela RAEM. Segundo o actual modelo correspondência entre autocarros, o mesmo bilhete permite utilizar dois autocarros num espaço de 60 minutos, sem pagamento adicional. Milhões garantidos Em relação ao montante da assistência financeira, o contrato prevê a distribuição de 356 milhões de patacas ao longo dos seis anos. Este valor não apresenta variações face aos contratos em vigor até ao final deste ano. No entanto, dependendo do número de utilizadores, poderá haver diminuição do montante, numa proporção de 5 a 25 por cento, o que será avaliado numa base mensal. Além disso, a assistência financeira pode sofrer ainda reduções entre 15 a 45 por cento, no caso de a avaliação da qualidade do serviço ser inferior a 60 pontos. A escala de avaliação varia entre 0 e 100 pontos. Todavia, o contrato prevê também situações em que são as concessionárias a pagar à RAEM. Quando o lucro anual antes de impostos da concessionária for igual ou inferior a 50 milhões de patacas, a RAEM vai receber 10 por cento desse valor. Se o lucro for superior a 50 milhões, a proporção recebida pela RAEM sobe para 20 por cento.