Viagens | Macau e Angola assinam acordo de isenção mútua de vistos

A cerimónia de assinatura do acordo decorreu na sexta-feira e Eduardo Velasco Galiano, cônsul de Angola na RAEM considerou que vai levantar vários obstáculos que pairam sobre as relações comerciais. A data de entrada em vigor do acordo ainda não é conhecida

Os residentes de Macau e os cidadãos angolanos vão passar a poder entrar nos dois territórios sem necessidade de visto, na sequência de um acordo sobre a dispensa mútua dessa autorização assinado na sexta-feira entre as duas jurisdições.

Na cerimónia de assinatura, o secretário para a Administração e Justiça do Executivo de Macau, Wong Sio Chak, afirmou que o acordo “facilitará significativamente a vida” dos residentes de ambas as partes, sobretudo no âmbito do turismo, intercâmbio académico e trocas comerciais.

Wong acrescentou que a medida “promoverá uma maior interacção entre as populações” e “aprofundará o intercâmbio civilizacional e a fusão cultural”.

“Aproveitamos esta oportunidade para convidar mais amigos de Angola a visitar, investir e viajar para Macau, a fim de sentirem a vitalidade, a inclusão e as oportunidades que esta cidade oferece”, enfatizou.

Resolver problemas

Também presente na cerimónia, Eduardo Velasco Galiano, cônsul de Angola na região administrativa especial e delegado angolano junto do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum de Macau), sublinhou que, “por diversas vezes, empresários de ambas as partes viram-se forçados a recuar”.

“O vosso gesto, no dia de hoje, não só resolve essas barreiras burocráticas, como dissipa de forma definitiva a incerteza que pairava sobre as nossas relações comerciais, abrindo portas a um futuro de maior prosperidade e intercâmbio económico”, salientou.

Angola torna-se o quarto país de língua portuguesa, depois de Portugal, Brasil e Cabo Verde, a beneficiar do regime de isenção de visto de Macau.

Segundo um comunicado do Serviço de Identificação de Macau, após a entrada em vigor do acordo, os residentes de Macau titulares do Passaporte da RAEM poderão entrar na República de Angola com dispensa de visto e aí permanecer por um período máximo de 30 dias, sendo as mesmas condições concedidas aos titulares de passaporte da República de Angola válido.

A data de entrada em vigor do acordo será anunciada oportunamente, segundo o comunicado, que não indica uma data concreta.

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