TUI dá razão ao Governo sobre concessão de terreno na Zona Norte

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num processo judicial ligado ao fim da concessão de um terreno ao fim de 25 anos sem aproveitamento. O terreno situa-se na península de Macau, entre a Travessa do Laboratório e a Rua Marginal do Canal dos Patos, e tem uma área de 930 metros quadrados.

Segundo o acórdão divulgado na sexta-feira, a primeira concessão do terreno, por arrendamento e com dispensa de hasta pública, foi feita em 1986. A 30 de Agosto de 1991 o então Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas autorizou a troca de um lote, designado por B, pelo lote C, ficando os dois ligados. Posteriormente, a 2 de Outubro de 1996 o Governo enviou a minuta do contrato referente à troca do lote B pelo lote C. Este último “seria aproveitado para a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, composto por 21 pisos, destinado a fins habitacionais, comerciais e de estacionamento”, num prazo de arrendamento de 25 anos, contado desde 20 de Outubro de 1986. Porém, o terreno nunca foi desenvolvido dentro do prazo, o que determinou a anulação da concessão.

Respostas tardias

Descreve-se no acórdão que “apenas em 2008 os concessionários enviaram uma carta à então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), declarando aceitar as cláusulas contratuais”, não tendo existido resposta da parte do Executivo. A 14 de Abril de 2015, por despacho do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, foi declarada a caducidade da concessão do lote B do terreno, de que os concessionários recorreram para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que acabou por lhes dar razão.

O Governo, na figura do Chefe do Executivo, recorreu da decisão do TSI, tendo o TUI dado razão à Administração, anulando-se a anterior decisão judicial. Um dos argumentos do TUI é que “perante a falta de aproveitamento do terreno por culpa do concessionário no prazo de aproveitamento previamente estabelecido, bem como o decurso do prazo de arrendamento, a Administração está vinculada a praticar o acto administrativo”. Por isso, caberia sempre ao Chefe do Executivo, segundo o TUI, “declarar a caducidade de concessão do terreno”.

“A declaração de caducidade da concessão teria necessariamente que ocorrer após decorrido o prazo de arrendamento de 25 anos, pelo que se impõe a manutenção da decisão de declaração de caducidade”, lê-se ainda no acórdão.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado