Urgência e Operacionalidade das Medidas Cautelares Transfronteiriças em Litígios Judiciais

Por Lei Wun Kong

I. Introdução

Com a intensificação das trocas económicas e culturais na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, os conflitos nas áreas de comércio transfronteiriço, investimento e financiamento, propriedade intelectual e direito de família têm aumentado significativamente. A execução transfronteiriça eficiente e previsível de sentenças judiciais e laudos arbitrais, juntamente com medidas de salvaguarda correlatas, desempenha um papel insubstituível na proteção dos direitos legítimos das partes, na otimização do ambiente empresarial regional e no reforço da confiança dos investidores.

As “medidas cautelares”, enquanto mecanismos essenciais de garantia judicial, incluem na China continental a preservação de bens, a preservação de provas e a preservação de condutas; em Macau abrangem medidas preventivas urgentes e provisórias para assegurar a realização de direitos ameaçados. Por exemplo, mediante autorização judicial, é possível decretar arresto preventivo de contas bancárias ou imóveis do devedor.

Não obstante, persistem obstáculos na solicitação de medidas cautelares transfronteiriças. Mesmo que o credor tenha intentado a ação principal em Macau/China continental, se não instaurar ação principal no local da preservação dentro do prazo legal (ex: 30 ou 10 dias após notificação da decisão cautelar consoante o Artigo 334.º do Código de Processo Civil), as medidas cautelares deferidas extinguir-se-ão.

II. Urgência

Estatísticas do Tribunal Superior do Povo de Guangdong revelam que, em 2024, os tribunais da província concluíram 2250 casos civis e comerciais envolvendo Macau em primeira instância (932 na Zona de Cooperação). Por outro lado, observa-se tendência de crescimento estável nestes casos (2073 em 2023), padrão que se alinha perfeitamente com a expansão económica contínua da Grande Baía e o incremento de atividades transfronteiriças de investimento e comércio.

Contudo, fora do âmbito arbitral, a incapacidade de implementar medidas cautelares transfronteiriças eficazes permite aos devedores explorar lacunas jurídicas para transferir ativos localizados noutra jurisdição (incluindo Macau). Consequentemente, mesmo em ações principais favoráveis aos credores, persiste elevado risco de execução frustrada por esvaziamento patrimonial.

III. Eficácia e Operacionalidade

As medidas cautelares transfronteiriças constituem “garantia preliminar” para execução de sentenças. A ausência de mecanismos de reconhecimento mútuo entre o Continente Chinês e a Região Administrativa Especial de Macau limita a eficácia judicial. A assistência cautelar e a cooperação em execução de sentenças são complementares, formando conjuntamente uma cadeia de assistência judicial íntegra e eficiente.

No domínio da assistência judicial civil e comercial, conforme estipulado no Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais e no Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais, entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, têm suas decisões reciprocamente reconhecidas e executáveis.

Adicionalmente, o referido Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares permite que requerentes solicitem diretamente ao tribunal da outra região a preservação de bens antes ou após iniciar arbitragem, prevenindo efetivamente a alienação de ativos pelo devedor. Contudo, na prática, como a maioria dos litígios carece de convenção arbitral, dependendo exclusivamente de ações judiciais, Macau deve aprofundar negociações com o continente visando estender essa cooperação às medidas cautelares litigiosas (pré e intraprocessuais). Tal mecanismo, inspirado no acordo arbitral existente, eliminaria intervalos temporais aproveitados para transferência de bens antes ou após inicar o processo de confirmação de decisões proferidas por tribunais do exterior de Macau.

IV. Conclusões

Urge promover conjuntamente a assinatura de um acordo regional de medidas cautelares em litígios judiciais entre Macau e o continente. Pelas mesmas razões, é imperativo estabelecer arranjos similares com Hong Kong.

Os referidos Acordos regionais não são “opcionais”, mas “obrigatórios”. Além de solucionar problemas urgentes na prática judiciária transfronteiriça e constituir o caminho mais direto para a convergência normativa (efetivamente inibindo transferências fraudulentas de ativos entre jurisdições), trata-se de iniciativa estratégica para construir um ambiente empresarial legalizado na Grande Baía alinhado com padrões internacionais. Proporcionarão sólida salvaguarda institucional para a integração de Macau no desenvolvimento nacional e o fortalecimento da credibilidade judiciária.

Nota: O conteúdo acima é baseado na intervenção de Lei Wun Kong antes da ordem do dia na Assembleia Plenária da Região Administrativa Especial de Macau à tarde do dia 4 de Novembro.

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