Jogo de poder

Creio que será mais adequado descrever o debate das diversas áreas governativas na Assembleia Legislativa como uma sessão de perguntas e respostas. As estações televisivas de Macau provavelmente não registaram as taxas de audiência do debate, mas o empenho dos membros do Governo e dos deputados em manter a sessão em funcionamento até tarde é digno de apreço.

Todos os deputados em funções foram cuidadosamente seleccionados pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, pelo que são patriotas que amam Macau. Os que entre eles foram escolhidos por sufrágio directo e que lutam para fazer ouvir as suas opiniões, estão a ser criticados por quererem ficar sob as “luzes da ribalta” e obter mais votos nas próximas eleições. As palavras doces podem, por vezes, tornar-se cansativas para quem as ouve quando a presença das vozes radicais desaparece.

Qualquer jogo tem de ter regras e as regras não podem ser adicionadas ou subtraídas arbitrariamente, caso contrário o jogo deixa de ser justo e interessante. A Assembleia Legislativa já aprovou na generalidade a proposta de revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM”. Os deputados aprovaram, por unanimidade, a revisão sem qualquer objecção.

Um dos objectivos da revisão é a inclusão de sete critérios de apreciação da qualificação dos indivíduos que se candidatam às eleições da Assembleia Legislativa, definidos em 2021 pela Comissão de Assuntos Eleitorais da VII Legislatura para “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM”, eliminando assim antecipadamente as falhas legais e agindo de forma a evitar serem criticados por “meter o carro à frente dos bois”.

A discussão na especialidade da revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM” foi entregue à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que também se ocupou da revisão da “Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo”. Nestas duas propostas de revisão, é avançado que a apreciação da qualificação dos indivíduos que se candidatam às eleições deve ser feita pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado.

Aqueles cuja candidatura seja considerada inelegível não podem apresentar reclamação junto da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa/do Chefe do Executivo, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais em relação à decisão de inelegibilidade tomada pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa/do Chefe do Executivo com base nos pareceres de apreciação.

Segundo o Artigo 24.º do Capítulo III da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, os residentes permanentes da RAEM têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei. Mesmo que uma pessoa seja privada de elegibilidade para se candidatar pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, de acordo com a lei, tem de lhe ser concedido o direito de apresentar reclamação ou interpor recurso contencioso, para salvaguardar os seus direitos cívicos.

Tomemos como exemplo o caso de desclassificação dos 21 indivíduos que pretendiam candidatar-se às eleições para a Assembleia Legislativa em 2021. Embora as reclamações e os recursos contenciosos apresentados por alguns deles não tenham sido aceites, pelo menos os interessados e o público em geral puderam ter acesso aos conteúdos do parecer de apreciação e aos motivos apresentados para justificar a desclassificação. Foi proporcionada alguma transparência sobre a actuação dos poderes públicos.

Agora, a revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM” estipula que quem é considerado inelegível para se candidatar às eleições não pode apresentar reclamação junto da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais em relação à decisão de inelegibilidade. No entanto, a pessoa desclassificada tem de ter acesso ao parecer de apreciação para ficar a conhecer os motivos da decisão.

Em certa medida, a política pode ser considerada um jogo de poder. O historiador britânico Lord Acton afirmou, “O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Desde que tenhamos em mente o princípio de que “o poder é concedido pelo povo e deve ser usado para servir o povo”, o jogo pode continuar.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários