SAFP | Novos limites nos cargos de chefia

O Conselho do Executivo concluiu a discussão de um regulamento administrativo que vai impor novos limites ao nível dos cargos de chefias nos Serviços de Administração e Função Pública. De acordo com o diploma legal que não é totalmente conhecido, quando um serviço tem menos de 200 pessoas, o número de cargos de direcção e de subunidades internas dos serviços fica limitado a dois cargos de direcção, duas subunidades de nível de departamento e quatro subunidades de nível de divisão.

Se o serviço tiver entre 200 e 1.000 pessoas, fica limitado a três cargos de direcção, seis subunidades de nível de departamento e doze subunidades de nível de divisão. Finalmente, se for constituído por mais de 1.000 pessoas vigoram como limites quatro cargos de direcção, oito subunidades de nível de departamento e 16 subunidades de nível de divisão.

Apenas o Chefe do Executivo pode dispensar os serviços de respeitarem este limite legal. O novo regulamento vem substituir o decreto-lei de 1984 que regula a estrutura orgânica dos serviços públicos.

Assuntos de Justiça | Imprensa Oficial integrada nos Serviços

A Imprensa Oficial (IO) vai ser integrada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). O anúncio foi feito pelo Conselho Executivo na sexta-feira. De acordo com a versão oficial, a decisão foi tomada tendo em conta a “reforma da Administração Pública”, “à simplificação da estrutura orgânica” e resulta de “uma nova revisão e análise das actuais funções e estruturas” dos dois serviços.

Com esta integração, o Executivo espera reorganizar e simplificar “as estruturas orgânicas das duas direcções de serviços”. Após a fusão, a DSAJ será responsável pelas funções anteriores, incluindo estudo da política de justiça em geral, coordenação legislativa, produção legislativa e respectivo apoio técnico, divulgação jurídica, publicação do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e impressão dos trabalhos necessários ao funcionamento do Governo da RAEM.

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