Um Grito no Deserto VozesMais um infortúnio Paul Chan Wai Chi - 1 Ago 2025 O que é mais inesperado do que a repetição de um determinado infortúnio num curto espaço de tempo? Nas eleições para a 8.ª Assembleia Legislativa de 2025, o número listas de candidatura à eleição por sufrágio directo passou de nove a seis depois de analisadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). Este é o menor número de listas de candidatura de sempre à eleição por sufrágio directo desde o regresso de Macau à soberania chinesa. Contudo, depois da verificação da capacidade dos candidatos pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, alguns pertencentes a duas das oito listas candidatura foram excluídos por “não defenderem a Lei Básica ou não serem fiéis à RAEM da República Popular da China”. sem ter havido oportunidade de os substituir, pelo que foi estabelecido um novo recorde de menor número de listas de candidatura de sempre à eleição por sufrágio directo. Nas eleições para a Assembleia Legislativa em 2021, a CAEAL adicionou sete critérios para se determinar se os candidatos defendem A Lei Básica e são leais à RAEM da República Popular da China. Estes novos critérios conduziram à desclassificação de cinco listas de candidatura. Nessa altura, a listas desclassificadas apresentaram reclamação e interpuseram recurso e os candidatos em causa acabaram por ser informados dos motivos da sua desclassificação. De acordo com a revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, que entrou em vigor em 2024, compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à RAEM da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. Além disso, deixaram de poder apresentar reclamação e recorrer da decisão da CAEAL. Assim sendo, os candidatos que são desclassificados para concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa em 2025 não podem apresentar reclamação nem recurso da decisão da CAEAL e nunca poderão vir a saber os motivos da sua desclassificação. Alguns destes candidatos comunicaram a sua opinião sobre a decisão da Comissão de Defesa da Segurança do Estado a vários órgãos de comunicação social. Consideram que a acusação de “não defenderem a Lei Básica ou não serem fiéis à RAEM da República Popular da China” é absurda e consideram-na uma “anedota”. No entanto, têm consciência de que estas são as regras do jogo por isso não pretenderiam recorrer da decisão, mesmo que houvesse um mecanismo que o permitisse. Além do mais, um candidato que foi desclassificado este ano, mas que concorreu às eleições para Assembleia Legislativa em 2021 e em 2017, salientou que o seu desempenho foi sempre justo e transparente e que tudo o fez fê-lo por Macau. Afirmou estar de consciência tranquila e afirmou “”quando se quer acusar alguém, pode-se sempre encontrar um pretexto qualquer”. Outro candidato desclassificado declarou que foi dissuadido em privado de concorrer às eleições. Em resposta a estas declarações a CAEAL manifestou a sua indignação e reservou-se o direito de mover uma acção penal. Muitos estão ansiosos para ver se a CAEAL sempre irá mover a acção legal contra o acima citado instigador, para se ver se a verdade será apurada. A revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” não requer a publicação do parecer sobre a verificação de desconformidades dos candidatos. Contudo, os candidatos desclassificados deveriam ter o direito de requisitar o parecer da CAEAL ao abrigo do princípio de segredo de justiça, para ficarem a saber os motivos da desclassificação. Caso contrário, será como ser multado sem saber a razão, mas ter de pagar a multa na mesma para respeitar a lei. Considerando a “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, mesmo que um candidato potencial assine o compromisso de defender a Lei Básica e de ser leal à RAEM, se não obtiver a aprovação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, mesmo que lhe tenha sido permitido concorrer em eleições anteriores, não tem garantia de poder concorrer às eleições seguintes. Para evitar a ocorrência de mais um infortúnio nas eleições para Assembleia Legislativa em 2029, que possa vir a manchar a credibilidade do Governo da RAEM, deve considerar-se a revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”? Por exemplo, solicitar ao potencial candidato a apresentação do Certificado de Registo Criminal para ser avaliado pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM depois de ter sido pago o depósito de caução. O candidato só poderia proceder à constituição de comissão de candidatura depois da aprovação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, o que requer o apoio de mais de 300 eleitores e respectivas assinaturas. Se o candidato for afastado da corrida às urnas depois de ser avaliado pela CAEAL, o depósito de caução não é reembolsado. Esta abordagem pouparia o esforço e os recursos necessários para a constituição de comissão de candidatura e, acima de tudo, evitaria a situação em que 300 ou mais eleitores possam ser rotulados como não defensores da lei Básica e desleais à RAEM, quando a lista de candidatura em causa vier a ser desclassificada. Evitar a ocorrência de infortúnios é da responsabilidade de todos. A segurança nacional é fundamental, mas os direitos e obrigações dos cidadãos não devem ser negligenciados.