Segurança social | Coutinho defende actualização do regime

O deputado José Pereira Coutinho exige que o Governo reveja o sistema de segurança social para que deixem de existir situações de discriminação para com os idosos portadores de deficiência.

Na interpelação escrita entregue ao Executivo, o deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) falou de uma das situações alegadamente discriminatórias, referindo que “um cidadão que, desde a juventude, recebe um subsídio por invalidez e atinge a terceira idade, deveria ter o direito de o acumular com a pensão de idoso”.

Além disso, Coutinho refere que se tem confrontado, através do gabinete de atendimento aos cidadãos, com “um crescente número de pedidos de apoio por parte de residentes com deficiência, especialmente os que, atingindo a terceira idade, se deparam com uma significativa redução dos rendimentos”.

“Esta situação revela-se particularmente alarmante para aqueles que não têm direito às pensões de idosos”, frisou.

Segundo o deputado, “os cidadãos deficientes que atingem a idade legal para serem considerados idosos são, por definição, indivíduos que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, limitando a sua participação plena na sociedade, em condições de igualdade para com os demais idosos”.

Rever a lei

Neste sentido, o deputado diz ser “imperativo” que se “reavaliem as actuais normas que regem a concessão de pensões a cidadãos deficientes que atingem a terceira idade”, uma vez que “é fundamental garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua condição, tenham acesso a direitos que promovam a dignidade e qualidade de vida”.

“Considerando ser fundamental a revisão da legislação pertinente, a fim de assegurar que os cidadãos deficientes tenham o direito a rever a pensão para idosos, questiono se o Governo vai proceder à actualização e modernização do actual regime de segurança social que se encontra manifestamente desactualizado tendo em conta a década e meia de vigência da lei 4/2010 [regime de segurança social]”, rematou.

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