Linha Leste | Adjudicação directa de 46,78 milhões sem explicações oficiais

A adjudicação dos serviços de gestão de projecto e assistência técnica à empresa chinesa Guangzhou Metro Engineering Consulting geraram polémica. O Governo fez a adjudicação sem concurso público, ao contrário da obrigação legal, e não justificou a utilização do regime de excepção

 

A adjudicação directa de um contrato de 46,78 milhões de patacas à Guangzhou Metro Engineering Consulting, para realização de “serviços de gestão de projecto e assistência técnica”, no âmbito da extensão da Linha Leste do Metro Ligeiro até à fronteira de Qingmao, está a causar polémica. Em causa está o facto de o projecto ter sido atribuído, sem concurso público ou a realização de uma consulta de preços a mais do que uma empresa, de acordo com o jornal Cheng Pou.

Segundo o “regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços”, a realização de concurso público é obrigatória para construções com um valor igual ou superior a 15 milhões de patacas. No caso das aquisições de bens a partir de 4,5 milhões de patacas, também há a obrigação de recorrer à modalidade de concurso público.

O concurso público pode ser afastado quando se considera que a obra ou os serviços só podem ser “feitos convenientemente por determinada entidade” devido a “exclusivo legalmente concedido”, “patente de invenção”, “contrato anterior com a RAEM” ou “aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento”. Além disso, pode não haver concurso público quando anteriormente o concurso público não tiver tido participantes, ou as propostas tenham sido consideradas inaceitáveis, ou em situações de reconstrução, após catástrofes e outras emergências.

No entanto, o portal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP) não indica o motivo que levou a que apenas tivesse sido contactada uma única empresa para a atribuição do contrato.

De acordo com a lei

A DSOP terá sido confrontada com o facto de não ter realizado concurso público para a atribuição do contrato, pelo menos, três vezes pelo jornal Cheng Pou, a 21 de Agosto, 3 de Setembro e 9 de Setembro. Os emails não tiveram resposta, mas na sexta-feira, surgiu um comunicado em que a DSOP defende ter realizado concurso público à luz das leis em vigor, sem mais justificação.

“O Governo da RAEM realizou as consultas, legalmente adequadas, às entidades adjudicatárias responsáveis pela concepção preliminar da obra de construção da Linha Leste do Metro Ligeiro, serviço de gestão do projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro e serviços de medição de trabalhos e materiais, em matéria de estudo de viabilidade para a extensão da Linha Leste para oeste, de análise técnica do projecto do túnel escavado pela tuneladora e de orçamento da obra, entre outros”, foi indicado. “A Direcção dos Serviços de Obras Públicas vai continuar a seguir o princípio da governação de acordo com a lei e garantir a qualidade técnica das obras, impulsionando, com todo o empenho, os trabalhos do projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro e da extensão da Linha Leste para oeste até ao Posto Fronteiriço Qingmao”. O Governo acrescentou que mais informações sobre as respectivas obras encontram-se disponíveis na página da DSOP. Porém, no portal não consta justificação para a adopção do procedimento de consulta de preços a uma única entidade, no que se assemelha a uma adjudicação directa, nem é referida a excepção utilizada para dispensar o concurso público.

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