TSI | Anulada sanção aplicada pelos Serviços de Saúde

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou uma advertência aplicada a um médico local, por considerar que não ocorreu qualquer violação dos deveres médicos. A decisão desfavorável aos Serviços de Saúde (SS) foi divulgada ontem pelos tribunais.

O médico foi visado pelos SS, depois da clínica onde trabalhava, e onde era um dos administradores, ter contratado uma médica de Hong Kong, que não estava habilitada a desempenhar as funções em Macau.

Apesar do médico não ter o poder de decisão na gestão da clínica, os SS entenderam que na condição de médico “não fez uma boa gestão do estabelecimento”, pelo que foi considerado que violou o dever de “desempenhar com zelo e competência a profissão e aperfeiçoar continuadamente os seus conhecimentos científicos e técnicos”.

O médico não se conformou com a decisão e levou o caso para o tribunal. Num primeiro momento, a sanção foi anulada pelo Tribunal Administrativo. Todavia, os SS decidiram recorrer para o TSI, que confirmou a decisão anterior.

No entender dos juízes do TSI, o médico não deve ser sancionado com recurso ao regime para fiscalização os médicos, porque a falta de zelo que lhe é imputada pelos SS prende-se com as funções de gestor da clínica. “O que está em causa é a conduta decorrente da cedência do espaço da clínica para o exercício de actividade não licenciada e, portanto, a violação do dever de boa gestão do estabelecimento que não se enquadra, de todo, no exercício da actividade médica”, foi decidido.

O TSI também destacou que médico não era o proprietário da clínica. E mesmo que fosse, a haver qualquer sanção esta devia ser aplicada ao abrigo do regime para as “entidades proprietárias de clínicas” e não ao abrigo do regime para os médicos.

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