SociedadeTáxis | Três empresas podem ser readmitidas em concurso Andreia Sofia Silva - 20 Jul 2024 O Governo, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Táxi (DSAT), acaba de perder o litígio em tribunal contra três empresas de táxis que não foram admitidas no último concurso público de atribuição de licenças. A decisão do Tribunal Administrativo (TA), conhecida ontem, dá conta de que as propostas da Jin Tou Sociedade Unipessoal Limitada, On Seng Serviço, Limitada e Companhia de Gestão de Táxis Zhong Ji, Limitada podem ser readmitidas a concurso. No acórdão lê-se que a DSAT “errou na interpretação” de alguns artigos do regulamento administrativo relativo aos procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer. Houve ainda “erro nos pressupostos de facto” em relação ao processo da empresa Zhong Ji. A DSAT pode agora recorrer para o Tribunal de Segunda Instância se assim o entender. Erros meus O caso passou-se no início deste ano, quando a DSAT negou o recurso apresentado pelas três empresas no último concurso público para a concessão de novas licenças de táxi. Estas não foram admitidas “por causa de reclamação apresentada por outros concorrentes”. Alguns dos erros que as empresas terão cometido na apresentação das propostas a concurso dizem respeito “à ausência de numeração de todas as páginas da proposta e documentos”, bem como erros de interpretação de termos. Por exemplo, a Companhia de Gestão de Táxis Zhong Ji, Limitada não foi admitida “porque a comissão de abertura de propostas entendeu que o termo ‘compra e venda’ constante do seu objecto social não satisfez os requisitos” legais, pelo facto de “o objecto social da sociedade dever limitar-se à exploração da actividade de transporte de passageiros em táxi”. O TA entendeu que, na análise das gralhas dos documentos apresentados, a DSAT “não fez uma justa medida entre o benefício público insignificante pretendido e o enorme sacrifício de interesse pessoal imposto aos concorrentes, o que colide com o princípio da proporcionalidade em sentido restrito”. Além disso, no caso da empresa Zhong Ji, a DSAT “interpretou erradamente o objecto social descrito no regime comercial” da companhia.