Código Registo Civil | Alterações em vigor desde segunda-feira

Entraram esta segunda-feira em vigor as alterações ao Código do Registo Civil que se encontra implementado em Macau desde 1 de Novembro de 1999, cerca de um mês antes da transição. Assim, uma nova lei que altera o referido código visou “concretizar a simplificação, optimização e electronização do processo de registo”, descreve uma nota do gabinete do secretário para a Administração e Justiça, André Cheong.

Desta forma, “irá reforçar-se a colaboração e a interligação de dados entre a Conservatória do Registo Civil e os hospitais e serviços públicos”, além de se “simplificar o processo de pedido e redução do número de documentos necessários a apresentar”. Assim sendo, promove-se “a electronização dos procedimentos e serviços de registo”, a fim de “facilitar a vida da população e elevar a eficiência administrativa”.

Uma das alterações prende-se com a concessão de “competência funcional aos notários privados para a celebração do casamento” fora da Conservatória do Registo Civil, tratando-se depois o registo do casamento neste local.

Foi ainda cancelado o boletim de nascimento, conhecido como “cartão branco” e o boletim de óbito, “sendo gratuita para o requerente a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil.

Foi também criada a “interligação de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para tratamento do registo de óbito”.

Na mesma nota, é referido que serão lançados, em breve, os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” disponibilizados na plataforma da “Conta Única de Macau”. Pretende-se, com esta medida, digitalizar por completo o registo de nascimento e pedido de casamento.

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