Trabalho | Coutinho pede celeridade em processos urgentes

O deputado Pereira Coutinho interpelou o Executivo sobre a importância de tornar mais céleres os processos laborais considerados urgentes, nomeadamente que comprovam incapacidades de trabalho ou determinam pagamento de indemnizações

 

Pereira Coutinho interpelou ontem o Executivo alertando para a necessidade de acelerar os processos judiciais da área laboral, em especial os casos em que o trabalhador esteja em situação de incapacidade total ou parcial de trabalho ou tenha direito a indemnização compensatória pelo tempo em que não pode trabalhar devido a doença ou acidente de trabalho.

Estes processos demoram “muitos anos a ser resolvidos, não obstante o carácter de natureza urgente e oficiosa previsto no Código do Processo do Trabalho”, declarou o deputado. O também presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) diz que as queixas no gabinete de atendimento ao cidadão sobre a lentidão dos casos têm sido frequentes.

Segundo Coutinho, “a situação torna-se mais morosa e complexa quando uma das partes do litígio é trabalhador não-residente que deixou a RAEM”, pelo que “há necessidade de melhorar o actual sistema de representatividade processual por parte das entidades privadas que representam direitos e interesses laborais dos trabalhadores”.

Rever leis

Assim, para o deputado, a solução passa pela revisão “dos diversos regimes e dispersa legislação quanto a processos laborais, nomeadamente os que dizem respeito a acidentes de trabalho e doenças profissionais”. São estes que, por norma, são “morosos, com complexa formalidade processual”.

Coutinho questiona ainda o Governo sobre “medidas concretas que vão ser implementadas pelas autoridades competentes que intervêm nos processos classificados como urgentes e oficiosos”, que estejam relacionados com términos de contrato por denúncia de uma das partes ou rescisões com justa causa da parte dos patrões.

Pede-se ainda a simplificação de processos ligados a acidentes de trabalho e doenças do foro profissional que “envolvam fases conciliatórias, discussão dos resultados dos exames médicos para a confirmação do grau de incapacidade para o trabalho” e ainda na classificação do tempo de recuperação. Tudo para que os trabalhadores não estejam demasiado tempo sem receber o que lhes é devido sem poderem, ao mesmo tempo, trabalhar.

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Jorge
Jorge
31 Mai 2024 10:27

Incompetentes