Justiça | Acordo Hong Kong-China positivo para portugueses

O presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Hong Kong, Bernardo Mendia, mostrou satisfação face à medida que entrou em vigor no final de Janeiro e que, diz, facilita a protecção dos interesses portugueses em casos de disputas sobre propriedade intelectual

 

 

Empresários disseram à Lusa que o reconhecimento recíproco de decisões civis entre Hong Kong e a China continental, em vigor desde o final de Janeiro, poderá beneficiar os portugueses, sobretudo em disputas sobre propriedade intelectual.

Um decreto que permite que os tribunais da região semiautónoma chinesa adjacente a Macau reconheçam e executem decisões civis da justiça do interior da China e vice-versa entrou em vigor a 29 de Janeiro.

O presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Hong Kong (PHKCCI, na sigla em inglês) disse à Lusa que a medida é positiva, embora restrita a danos civis em processos criminais e disputas sobre direitos de propriedade intelectual.

Bernardo Mendia disse acreditar que o decreto vai permitir que os empresários portugueses “protejam os seus interesses” e executem dívidas “de forma eficiente”, tanto na China como em Hong Kong.

 

Dos benefícios

O representante da delegação da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC) em Xangai, Diogo Garcês Reis, disse à Lusa que a medida pode ajudar empresários que assinaram contratos de importação ou exportação com empresas chinesas.

O advogado disse conhecer casos em que o contrato foi assinado não com a empresa-mãe, mas com subsidiárias em Hong Kong, “normalmente por opção do próprio parceiro chinês e desconhecimento das diferenças por parte da empresa estrangeira”.

“Depois em caso de litígio, quem está vinculado a determinado contrato não é a fábrica, por exemplo (…) mas sim a sua ‘holding’ ou subsidiária em Hong Kong, que muitas vezes não tem sequer ativos significativos”, explicou Garcês Reis.

Neste cenário, um empresário português teria de primeiro recorrer aos tribunais de Hong Kong e só depois tentar reconhecer e executar a sentença na China continental, disse o representante da CCILC.

Bernardo Mendia, também secretário-geral da CCILC, disse que o decreto “aumenta a flexibilidade na selecção da jurisdição” em caso de litígio e pode ajudar os empresários portugueses a “pouparem nas custas judiciais e acelerar a velocidade da decisão”.

Isto porque o novo regime impede o surgimento de “litígios dos mesmos casos nos tribunais de Hong Kong e da China Continental, oferecendo maior protecção e previsibilidade nas transações transfronteiriças”, explicou o empresário.

Mendia sublinhou, no entanto, que o acordo exclui decisões em áreas como “relações pessoais, sucessão, falência, qualificação de eleitores, validade de acordos de arbitragem e reconhecimento de sentenças arbitrais”.

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